Procedimentos de referenciação e avaliação

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Transcrição da apresentação:

Procedimentos de referenciação e avaliação Educação Especial Procedimentos de referenciação e avaliação CAP 2013/2014

Processo de referenciação Decreto lei nº3/2008, de 7 de janeiro A referenciação: É feita ao órgão de gestão do Agrupamento de escolas através do preenchimento de um formulário; Deverá ser entregue nos Serviços Administrativos da Escola acompanhado da Autorização do Encarregado de Educação. CAP 2013/2014

Processo de referenciação A referenciação pode ser efetuada: Pais; Encarregado de Educação; Docentes; Outros Técnicos. Deverá evidenciar: Preocupações dos docentes relativas ao desempenho escolar; Evidências que sustentem a referenciação; CAP 2013/2014

Processo de Avaliação Tomada de conhecimento pelo órgão de gestão do Agrupamento ( Presidente da CAP); Envio do processo de referenciação para a equipa de avaliação (Docente de Educação Especial, Psicólogo, Professor de turma, Diretor de turma, Encarregado de Educação, Saúde escolar, entre outros) Pedido de elaboração de um relatório técnico-pedagógico conjunto ao departamento de Educação Especial e Serviço de Psicologia. (com o contributo de todos os intervenientes) CAP 2013/2014

Processo de Avaliação Reunião da equipa de avaliação: A convocatória é efetuada pelo docente de Educação Especial. O processo de avaliação deverá ficar concluído 60 dias após o processo de referenciação com a aprovação do Programa Educativo Individual pelo Presidente da CAP. (Situações de necessidades educativas especiais de caráter permanente) CAP 2013/2014

Programa Educativo Individual É elaborado conjunta e obrigatoriamente, pelo docente do grupo ou turma ou diretor de turma, docente de educação especial e encarregado de educação. Coordenador do PEI: Diretor de Turma Depois de elaborado é entregue nos Serviços Administrativos da escola ; É apresentado em reunião de Conselho Pedagógico pelo Coordenador do Departamento da Educação Especial/Expressões. Tendo em consideração as medidas educativas estabelecidas, deverão ser entregues juntamente com o PEI, os documentos referentes às adequações do processo de ensino e aprendizagem. CAP 2013/2014

Avaliação da implementação das medidas educativas O PEI é obrigatoriamente avaliado em cada um dos momentos de avaliação sumativa da escola. (Anexo 1) O Anexo 1 é utilizado para descrever a eficácia das medidas implementadas e é preenchido por cada um dos intervenientes. (Professor da disciplina, professor de educação especial) É entregue ao Diretor de turma e dado a conhecer aos encarregados de educação. Relatório circunstanciado é elaborado no final do ano letivo conjuntamente pelo diretor de turma, pelo docente de educação especial, pelo psicólogo, e pelos docentes e técnicos que acompanham o processo educativo do aluno. É aprovado pelo encarregado de educação e pelo conselho pedagógico. Estes documentos depois de elaborados e devidamente assinados deverão ser entregues na Direção do Agrupamento. CAP 2013/2014

Reformulação dos Programas Educativos Individuais Atualização dos Processos (efetuada no terceiro período , do ano letivo anterior): Reavaliação dos alunos com necessidades educativas especiais; A reformulação do PEI deverá ser baseada nos dados obtidos na reavaliação – Relatório técnico-pedagógico. Todos os programas educativos reformulados deverão ser entregues em suporte digital ou enviados à Coordenadora da Educação Especial. CAP 2013/2014

Alunos com Currículo Específico Individual Despacho normativo nº6/2010, de 19 de fevereiro - ponto 79.1- alínea b) A avaliação das áreas curriculares que integram o CEI e que não fazem parte da estrutura curricular comum, são avaliadas com as menções qualitativas de Não satisfaz, Satisfaz e Satisfaz bem. Não obedecem a um programa definido a nível nacional. São áreas com conteúdos programáticos e objetivos desenhados para um determinado aluno, independentemente do contexto onde são desenvolvidas. Despacho normativo nº 24-A / 2012 – Ensino básico - ponto 10 CAP 2013/2014

Alunos com Currículo Específico Individual Decreto-lei nº 176/2012, de 2 de agosto: alargamento da escolaridade obrigatória; artigo 6º, ponto 6 - frequência do ensino secundário. Portaria nº 275- A/2012, de 11 de setembro- Regula o ensino de alunos com CEI, em processo de transição para a vida pós escolar. A elaboração dos currículos específicos individuais e dos planos individuais de transição assentam numa matriz curricular. (Anexo - Componentes do currículo - Portaria nº 275-A, de 11 de setembro) CAP 2013/2014

Monitorização Processos individuais dos alunos; (verificação por amostra) Avaliação por período do sucesso dos alunos com necessidades educativas especiais; Relatório no final do ano letivo (assente nos relatórios circunstanciados); Relatório da coordenação. CAP 2013/2014