III Curso de Direito Processual Eletrônico

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
RESOLUÇÃO Nº 299, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.
Advertisements

PLANO DE AULA As novas Tecnologias da Informação e da
Capacitação PJe-JT 29/11 a 02/12 de
UNIVERSIDADE REGIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS UNIDADE 3 - SLIDES ALUNO: ALINE L. GIONGO SCHENCKEL PROFESSOR:
TGP – Direito Processual III
Presidência da República Gabinete de Segurança Institucional
Inclusão digital inclusão social
Transparência ativa e passiva
Prof. Dr. Josemar Henrique de Melo Aula 1
1. Existência. 2. Validade. 3. Eficácia. 4. Efetividade. 5
QUAL A CONCEPÇÃO DO CURRÍCULO?
E-ARQ Requisitos para gestão arquivística de documentos digitais no Brasil Conarq - Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos Arquivo Nacional Fórum UNICAMP,
TEMA 08 – SERVIÇOS DISPONÍVEIS NA INTERNET Profª Ana Patrícia e Paula Karini Web-tutora Aline Salles INFORMÁTICA FORENSE AULA 12 – 03/05/2006.
FUNDAMENTOS E PRÁTICAS JUDICIÁRIAS PROFESSORES:
TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO CEARÁ
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO CEARÁ
FACULDADE RAIMUNDO MARINHO CAMPUS PENEDO CURSO DE DIREITO
II CONEGOV Conferência Sul-Americana de Ciência e Tecnologia Aplicada ao Governo Eletrônico Florianópolis, 11 e 12 de agosto de Aires J. Rover Prof.
Lei Nº12.527/2011 Acesso à Informação Pública Principais pontos da lei brasileira e desafios para sua implementação nos Municípios. Controladoria-Geral.
O Papel da RAEM e a Biblioteca Virtual em Educação em Ciências da Saúde BVS-Educ Luciana Danielli de Araujo Associação Brasileira de Educação Médica –
A LEI PROCESSUAL CIVIL.
Janeiro/2013 ENCONTRO APRECE NOVOS GESTORES MUNICIPAIS DO CEARÁ Controle Externo, Controle Social e Cidadania.
Informática e educação Claudio de Oliveira
DIREITO ADMINISTRATIVO
Audiência Pública n°. 017/2003 Revisão da Resolução n°. 505/2001
Uma ferramenta para gestão do conhecimento nuclear
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: UM PROBLEMA TEÓRICO OU CASUÍSTICO? Luís Cláudio Almeida Santos Promotor de Justiça, Professor.
Tribunal Regional do Trabalho – Espírito Santo Escola Judicial Vitória – 21 de outubro de 2011 O Processo em Rede e a Nova Teoria Geral do Processo Eletrônico.
TRABALHO 6: Tecnologias e Ferramentas para Garantir a Segurança
6º Fórum Jurídico da UNIDAS – Painel: O processo administrativo na ANS – Defesas e Recursos Administrativos - Eduardo Marcelo de Lima Sales Diretor.
Gestão de Processos Administrativos na ANEEL
Unih+ Curso Preparatório OAB
MASTER – RECURSO DE REVISTA
Responsabilidade do fornecedor de Software e Serviços
DOCUMENTO ELETRÔNICO.
CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância © Todos os direitos reservados Como desenvolver minha capacidade leitora diante.
Escola Nacional da Magistratura
Assinatura eletrônica e documentos digitais
O futuro da internet Lei nº /06
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Ideia de que o bibliotecário é o profissional que trabalha somente na biblioteca, com documentos físicos, sobretudo, com livros,
Por:José Augusto Pereira da Silva e Nadielson Francisco Chaves FACNORTE – FACULDADE DO NORTE DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISAS MESTRADO.
Análise e Projeto de Sistemas de Informação 2o. Semestre de 2014
CONSTITUCIONALISMO E CONSTITUIÇÃO
RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO CONTINUAÇÃO – PROFESSOR LEANDRO ANTUNES.
PROCESSO DO TRABALHO.
RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO
GESTÃO DE T.I. E DIREITO Patentes de software Contratos Digitais Assinatura Digital Privacidade e Direitos do Consumidor Responsabilidade Civil na Informática.
Do processo eletrônico
RECURSO ESPECIAL Resp.
Novas e Velhas Mídias Equipe: Adriele Mayara Caroline de Jesus
PROCESSO ADMINISTRATIVO
RECURSO DE REVISTA Introdução É um recurso de âmbito restrito.
Professor José Carlos de Araújo Almeida Filho Monitor: Angelo Masullo
Processo Eletrônico Cristina Assmann, Supervisão de Instrução de Contas Municipais Resolução n.º 982/2013.
O que é Justiça do Trabalho? E quanto a sua competência?
AULA 09 – EMBARGOS EMBARGOS
Embargos de Divergência
Tópico 01 Intimação Eletrônica x Contagem do prazo em dobro (art. 191, CPC/73)
EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
AMATRA 18 Novos Princípios do do Processo Eletrônico José Eduardo de Resende Chaves Júnior Disponibilização realizada sob o regime.
Macapá, 28 a PROF. DR. HENRIQUE MOUTA
P ROGRAMAÇÃO R EGIONAL. A televisão é o segundo item mais importante na casa do brasileiro(*): Fogão98,6% Televisão96,9% Geladeira95,8% Rádio83,4% Computador42,9%
PAT - RECURSO ESPECIAL CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS ARGOS CAMPOS RIBEIRO SIMÕES.
VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE – MÍDIA OUT OF HOME – ITEM DO PLP 366/2013.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E SUAS IMPLICAÇÕES. MEDIDA PROVISÓRIA
COMISSÕES DISPOSIÇÕES GERAIS Art São comissões permanentes: I - a Comissão de Regimento Interno; II - a Comissão de Jurisprudência; III - a Comissão.
Direito Processual do Trabalho Professor Marlos Augusto Melek MANTENHA SEU CELULAR NO MODO SILENCIOSO. ENVIAR E RECEBER MENSAGENS TAMBÉM PREJUDICA A CONCENTRAÇÃO.
Transcrição da apresentação:

III Curso de Direito Processual Eletrônico Escola Nacional da Magistratura - ENM Escola Nacional da Magistratura e da Associação dos Magistrados Brasileiros,  Perspectiva Conceitual - Nova Teoria Geral do Processo Eletrônico Principiologia Específica Brasília – 6 de junho de 2014 José Eduardo de Resende Chaves Júnior www.facebook.com/pepe.chaves.1 jechaves@trt3.jus.br Twitter: @PepeChaves

Pensar o Processo Eletrônico 1. Desmaterializar a Cabeça de Papel 1. informatização da ineficiência 2.

Pensar o Processo Eletrônico 2. Ser e a Conectividade “O poder dos fluxos é mais importante que os fluxos do poder” Castells 1. informatização da ineficiência 2.

TEORIA DAS REDES Política Sociologia (i) Primavera árabe (ii) Obama (iii) e-democracia Sociologia redes sociais 1. informatização da ineficiência 2.

Economia Nasdaq Riqueza das redes (Yochai Benkler) Externalidades:Rendimentos‘cresc entes’ – ‘Lei da Abundância’ Netware e Wetware Wikinomics - The Wiki Way 1. informatização da ineficiência 2.

Gerações do Processo Eletrônico 1G: foto-processo 2G: e-processo 3G: ia-processo 4G: i-processo

Nova Teoria ? Direito a reboque da Realidade Dever da Fundamentação Pura Prática (autoritária)

Marco Teórico McLuhan + Dinamarco

Marshal McLuhan “O meio é a mensagem” Os meios são extensões (afetação da mensagem) Os meios são extensões do ser humano

Suposta indistinção do meio Filmar o livro

Princípios do i-Processo Princípio da Imaterialidade Princípio da responsabilização algorítimica/automatização Princípio da Conexão Princípio da Instantaneidade Princípio da Interação Princípio da intermidialidade Princípio da preservação da Privacidade Princípio da hiper-realidade Princípio da Desterritorialização

Princípio da Conexão rOralidade xX EEscritura

1. Actiones Legis 2. Per formulas 3. Extraordinaria cognitio PROCESSO ROMANO 1. Actiones Legis 2. Per formulas 3. Extraordinaria cognitio 14

“Quod non est in actis non est in mundo” Processo Canônico PAPA INOCÊNCIO III Decretal de 1216 “Quod non est in actis non est in mundo”

Oralidade e Escritura 1.Regolamento Giudiziario - 1834 - Gregório XVI 2. ZPO Hannover 1850 3. Código de KLEIN - 1895 4. Campanha de CHIOVENDA – anos 20 5.CAPPELLETTI – anos 60

Princípio da Escritura só vale o que está dentro dos autos Regra do Jogo só vale o que está dentro dos autos

PRINCÍPIO DA ESCRITURA Separação Autos-mundo

Princípio da Conexão P LPE – Lei 11.419/2006 AArt. 8o  Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

Princípio da Conexão Lei 11.419/2006 Art. 1º  § 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se: II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

Princípio da Conexão EMENTA: PRINCÍPIO DA CONEXÃO – OS AUTOS ESTÃO NO MUNDO VIRTUAL. Na atual era da informação em rede, na qual o “poder dos fluxos (da rede) é mais importante que os fluxos do poder” (CASTELLS), já não pode mais vigorar o princípio da escritura, que separa os autos do mundo. A Internet funda uma nova principiologia processual, regida pelo novo princípio da conexão. O chamado princípio da escritura – ‘quod non est in actis non est in mundo’ - encerrou no Código Canônico a fase da oralidade em voga desde o processo romano e até no processo germânico medieval.

Princípio da Conexão (...)Com advento das novas tecnologias de comunicação e informação e as possibilidades ampliadas de conectividade por elas proporcionadas, rompe-se, finalmente, com a separação rígida entre o mundo do processo e o das relações sociais, porquanto o link permite a aproximação entre os autos e a verdade (real e virtual) contida na rede. O princípio da conexão torna naturalmente, por outro lado, o processo mais inquisitivo. A virtualidade da conexão altera profundamente os limites da busca da prova. As denominadas TICS passam, portanto, a ter profunda inflexão sobre a principiologia da ciência processual e redesenham a teoria geral tradicional do processo, a partir desse novo primado da conexão. Processo n. 0001653-06.2011.5.03.0014 Publicado em 29/06/2012

Princípio da Conexão Súmula nº 337 do TST COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS (redação do item IV alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 (...) IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Quod est in est in actis-mundo

Princípio da Conexão 1. Fato Público e Notório 2. Conexão autos-mundo

PRINCÍPIO DA IMATERIALIDADE Mundo dos Átomos para bits Bit (dígito binário, “Binary digiT”) Mundo Analógico para o Digital

PRINCÍPIO DA IMATERIALIDADE Mundo da Escassez Mundo da Abundância

PRINCÍPIO DA IMATERIALIDADE Despatrimonializa o processo Autos Digitais? actus,us 'movimento, impulso, direito de passagem, ação, representação de uma peça teatral‘

Princípio da Imaterialidade Kindle2 Tinta Eletrônica Text to speech

PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO Contraditório não é o ‘contradizer’ Contraditório é o ‘participar’

Superação do Contraditório linear e segmentado Contraditório exponencializado, imediado e instantâneo – tempo real Lei Hegeliana: quantidade em qualidade

PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO Interagir’ é + do que ‘participar’ Participar = participar de algo ‘alheio’ Interagir = participar de algo ‘próprio’ ‘

PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO Contraditório Compromisso: Defesa Interação Compromisso: Defesa + Verdade real(virtual) Não há oposição Real X Virtual Oposição: Atual X Virtual

Princípio da Hiper-realidade O simulacro não é o que oculta a verdade. A verdade é que oculta que não há verdade. O simulacro é verdadeiro. Jean Baudrillard

Princípio da Hiper-realidade ‘Del rigor en la ciencia’ – Jorge Luis Borges “En aquel Imperio, el Arte de la Cartografía logró tal Perfección que el Mapa de una sola Provincia ocupaba toda una Ciudad, y el Mapa del Imperio, toda una Provincia. Con el tiempo, estos Mapas Desmesurados no satisficieron y los Colegios de Cartógrafos levantaron un Mapa del Imperio, que tenía el Tamaño del Imperio y coincidía puntualmente con él. Menos Adictas al Estudio de la Cartografía, las Generaciones Siguientes entendieron que ese dilatado Mapa era Inútil y no sin Impiedad lo entregaron a las Inclemencias del Sol y los Inviernos. En los Desiertos del Oeste perduran despedazadas Ruinas del Mapa, habitadas por Animales y por Mendigos; en todo el País no hay otra reliquia de las Disciplinas Geográficas.”

Princípio da Hiper-realidade Hiper-real: aperfeiçoamento/deformação da realidade Simulacro – Simulação do Irreal - Engano Autêntico – Mundo-cópia

Princípio da Hiper-realidade Big Brother Brasil A Guerra do Golfo para os norte- americanos Disney World - Las Vegas - a novíssima Palm Island, em Dubai (Brasília?)

PRINCÍPIO DA HIPER-REALIDADE Princípio da Oralidade: verdade atualizada + deformalização de atos + lógica da representação dos fatos + Celeridade Princípio da Hiper-realidade: verdade virtualizada + formalização binária dos atos + lógica da (a)presentação’ dos fatos + Instantaneidade

Princípio da Intermidialidade AnalógicoDigital não é neutra Coisas  Linguagem Comunicação e informação  meio, mídia, meio termo, ponderação, mediação, instrumento, suporte,base/fundamento

Princípio da Intermidialidade Processo da conjunção, interação e contaminação recíproca entre várias mídias – meios de ‘comunicação’ e de ‘expressão’. Superação do Dilema Oralidade X Escritura

PRINCÍPIO DA INTERMIDIALIDADE Meio Imaterial  Desmaterialização do meio-suporte Paradoxo da Desmaterialização do meio Exponencializa o processo como meio- instrumento Exponencializa o processo como meio- mídia de comunicação da linguagem Princípio da Dupla Instrumentalidade

Princípio da Intermidialidade SOFTWARE ‘FIDELIS’ TRT PARANÁ (9ª Região) Indexação do vídeo Descrição  Performance Ditar  Proferir a sentença

Princípio da Intermidialidade Lei 11.419/2006: Art. 1o  O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. (...) § 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se: I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

Principio da Desterritorialização Portal da Justiça Nômade http://www.portaljt.gov.br http://www.csjt.jus.br/pje-jt BACEN-JUD – RENAJUD - INFOJUD Fórum da Freguesia do Ó – TJ São Paulo

Princípio da Desterritorialização DIREITO MATERIAL VIRTUAL Internacionalização Espaço sideral Fundo do mar Direito marítimo Competência concorrente

Princípio da Desterritorialização PROCESSO :  CC 66981 UF: RJ - STJ VEICULAÇÃO NA INTERNET DE IMAGENS PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES. COMPETÊNCIA QUE SE FIRMA PELO LOCAL DA PUBLICAÇÃO ILÍCITA. 1. Conforme entendimento desta Corte, o delito previsto no art. 241 da Lei 8.069/90 consuma-se no momento da publicação das imagens, ou seja, aquele em que ocorre o lançamento na Internet das fotografias de conteúdo pornográfico. É irrelevante, para fins de fixação da competência, o local em que se encontra sediado o responsável pelo provedor de acesso ao ambiente virtual.

Princípio da Instantaneidade Numeração linear x workflow – eventos Vista contínua e permanente Não há prazos sucessivos

Princípio da Instantaneidade Embargos de Declaração prematuros Decisão instantânea

Princípio da Automatização Responsabilização Pessoal Responsabilização Algorítmica (Norma Tecnológica)

PRINCÍPIO DA AUTOMATIZAÇÃO Kelsen: Dever jurídico # conduta devida (dever-ser) Dever jurídico = ato de coerção Responsabilidade # obrigação Obrigado é aquele vinculado ao dever-ser Responsável é o objeto do ato coercitivo da sanção Lessig Code is Law

PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DOS DADOS SENSÍVEIS Processo Tradicional – Princípio da Publicidade Publicidade teórica Opacidade prática

“Os justos só são eficazes, só conseguem manter a existência de uma comunidade, constituindo uma inteligência coletiva”. Pierre Lévy 52

Muito Obrigado pela Atenção! José Eduardo de Resende Chaves Júnior Twitter: @PepeChaves www.facebook.com/pepe.chaves.1 jechaves@trt3.jus.br