Portaria do MEC 264/ 2007 – Obrigatoriedade do Censo Escolar

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Transcrição da apresentação:

Portaria do MEC 264/ 2007 – Obrigatoriedade do Censo Escolar Art.1º - Instituir o Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica, com o objetivo de estabelecer a data de referência das informações declaradas ao Censo Escolar da Educação Básica. Art. 2º - Determinar a última quarta-feira do mês de maio, de cada ano, como data de referência para as escolas informarem os dados educacionais ao Censo Escolar. Art. 3º - Todos os estabelecimentos de ensino do país deverão responder ao Censo Escolar, por meio do sistema "Educacenso", com base nessa data de referência. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria MEC nº 1.496, de 6 de dezembro de 1995 e demais disposições em contrário.

Portaria do MEC 264/ 2007 – Obrigatoriedade do Censo Escolar ANTES DO DIA 24.05.2011 25.05.2011 DEPOIS DE 26.05.2011 1- Ultima quarta-feira do mês de maio de 2010. 2- O dia Nacional do Censo Escolar; 3.Inicia-se A inserção dos dados no educacenso; 4- Data de referencia Se O aluno se matriculou, freqüentou e pediu transferência antes do dia 25.05.2011 Em qualquer data, não entrará no censo de sua escola Todo aluno que está (va) =consultar o diário de classe freqüentando A sala de aula neste dia deve aparecer na sua escola vinculado Não entrará no Censo Escolar de sua escola na primeira etapa do censo = matricula inicial; Só entrará na segunda etapa do censo escolar = situação do aluno, como admitido após O censo, A data de referencia.

Portaria nº 98, de 29 de abril de 2011 Art. 1º. Estabelecer para as 2 (duas) etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2011, que será realizado via Internet em todo o território nacional, as datas e os respectivos responsáveis: I - Na 1ª etapa do Censo Escolar, ficam definidas as seguintes atividades: a) abertura do Sistema "Educacenso" na Internet para entrada de dados. Data: 25/05/11 b) período de coleta, digitação e exportação dos dados pela Internet, tendo como data de referência para as informações prestadas o dia 25 de maio de 2011, denominado Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica: Data Inicial: 25/05/11 Data Final: 14/08/11 Responsáveis: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sis - Sistema Educacional Informatizado

PORTARIA Nº 201, de 6 de JULHO DE 2010 Estabelece parâmetros para a validação e a publicação das informações declaradas no Censo Escolar da Educação Básica com vistas ao controle de qualidade e define as atribuições dos responsáveis pela declaração das informações. Art. 1º As informações prestadas ao Censo Escolar da Educação Básica se sujeitarão às determinações desta Portaria para o controle da qualidade no que se refere aos critérios de exatidão e confiabilidade, coerência e comparabilidade. §1º As determinações desta Portaria serão aplicadas pelo Inep em período anterior à publicação final do Censo Escolar da Educação Básica no Diário Oficial da União. Distrito Federal e Municípios estão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e demais normas da legislação em vigor. Art. 2º Caberá às Secretarias de Educação Estaduais, Municipais e do Distrito Federal prestar as informações com base na data de referência do Censo Escolar definida pela Portaria MEC nº 264, de 26 de março de 2007.