Conferência Internacional sobre Redes Sociais – CIRS2

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Transcrição da apresentação:

Conferência Internacional sobre Redes Sociais – CIRS2 Proposta de Palestra Conferência Internacional sobre Redes Sociais – CIRS2 1

Relação Sociedade-Legislativo MUNDO SOCIAL REAL (Encontros presenciais: seminários, congressos) CONGRESSO NACIONAL (Plenário, audiências públicas, reuniões em comissões, debates) MUNDO SOCIAL VIRTUAL (videoconferências, fóruns, blogs, chats) 2

Democracia Contemporânea Democracia Representativa Democracia Participativa 3

Estudos de Caso

tidplus.net - Parlamento Europeu 5

senadorvirtual.cl – Senado chileno 6

popvox.com - Sociedade americana 7

culturadigital.br – Cultura digital 8

Alinhamento Estratégico

Parlamento Europeu 10

edemocracia.gov.br

Mudança do Clima

Estatuto da Juventude Caso de Sucesso Envolvimento direto do Deputado interessado Gestão e articulação junto à Consultoria Legislativa Diversas iniciativas de divulgação da comunidade em redes sociais e grupos de interesse Fóruns estrategicamente criados para subsidiar a construção do Relatório da Comissão Especial Audiências públicas apoiaram o debate e a mobilização da rede virtual sobre o tema Deputada Relatora e Comissão Especial engajados na discussão virtual Parceria estratégica entre o Programa e-Democracia, o Parlamento Jovem 2009 e a Secretaria de Comunicação 14

Caso de Sucesso Envolvimento direto do Deputado interessado Gestão e articulação junto à Consultoria Legislativa Diversas iniciativas de divulgação da comunidade em redes sociais e grupos de interesse Fóruns estrategicamente criados para subsidiar a construção do relatório da proposição legislativa 15

Caso de Sucesso Audiências públicas apoiaram o debate e a mobilização da rede virtual sobre o tema Deputada Relatora e Comissão Especial engajados na discussão virtual Trabalho conjunto entre o e-Democracia e eventos off line (presenciais) 16

Resultados

Trabalho e Educação “... penso que o mais potente é mostrar ao jovem que ele tem a possibilidade de se capacitar profissionalmente juntamente com a educação básica. Mas quando se fala de juventude e trabalho, temos que ter em mente que o último é um dos maiores motivos para o jovem abandonar a escola. Esta não consegue conceber o aluno-trabalhador, que é a realidade em muitas comunidades.” “Quanto a educação e juventude, cada vez mais parece necessário uma discussão da série educação-juventude-trabalho. Pois parece que a escola e seus trabalhadores não conseguem pensar em estratégias de acolhimento ao jovem trabalhador. Este, na sua trajetória, muitas vezes tem que escolher entre um ou outro, não conseguindo articular a formação e o trabalho.”

Trabalho e Educação Art. 19. A ação do Poder público na efetivação do direito do jovem à profissionalização, ao trabalho e à renda contempla a adoção das seguintes medidas: .......................................................................... III – oferta de condições especiais de jornada de trabalho por meio de: a) compatibilização entre os horários de trabalho e de estudo; Oferta dos níveis, formas e modalidades de ensino em horários que permitam a compatibilização da frequência escolar com o trabalho regular. ........................................................................... VI – estabelecimento de instrumentos de fiscalização e controle do cumprimento da legislação, com ênfase na observância do art 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe sobre a reserva de vagas para aprendizes, e da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, que trata do estágio; VII – criação de linha de crédito especial, no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, destinada aos jovens empreendedores; IX – priorização programas de primeiro emprego e introduzir a aprendizagem na administração pública direta;

Saúde: Álcool e Drogas “Em países estrangeiros, por exemplo, a veiculação de propagandas que incitem a obesidade infantil e mórbida, tal como o excessivo consumo de doces, carboidratos e etc., e que incitem também a utilização de drogas lícitas, faça apologia ao alcoolismo e etc. são terminantemente proibidas.”

Saúde: Álcool e Drogas Art. 24. A política de atenção à saúde do jovem, constituída de um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços para a prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde, de forma integral, com acesso universal a serviços humanizados e de qualidade, incluindo a atenção especial aos agravos mais prevalentes nesta população, tem as seguintes diretrizes: ..................................................................................... V - capacitação dos profissionais de saúde em uma perspectiva multiprofissional para lidar com o abuso de álcool e de substâncias entorpecentes; VI - habilitação dos professores e profissionais de saúde na identificação dos sintomas relativos à ingestão abusiva e à dependência de drogas e de substâncias entorpecentes e seu devido encaminhamento; VII - valorização das parcerias com instituições religiosas, associações, organizações não-governamentais na abordagem das questões de sexualidade e uso de drogas e de substâncias entorpecentes; VIII - proibição da propaganda de bebidas com qualquer teor alcoólico; IX - veiculação de campanhas educativas e de contrapropaganda relativas ao álcool como droga causadora de dependência; X - articulação das instâncias de saúde e de justiça no enfrentamento ao abuso de drogas, substâncias entorpecentes e esteróides anabolizantes.

Perspectiva Tecnológica Piloto Inicial Redes Sociais Nova Plataforma

Visual e Usabilidade Renovados 23

Instrumentos de Participação Comunidades Fóruns Biblioteca Digital Eventos Redes Sociais Wikis Enquetes Notícias Vídeos Bate-papos

Guia da Discussão

26262626 Estamos Conectados...? 24/11/10 26