Lei de Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador

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Transcrição da apresentação:

Lei de Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador Lei Federal no 9.609 de 19/02/1998

Lei do Software Lei Federal no 9.609 de 19/02/1998 Promulgada em conjunto com a Lei no 9.610/98 de DIREITOS AUTORAIS, que trata da estabilização dos Direitos Autorais Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no país e dá outras providências.

Lei do Software Pontos principais O regime jurídico de proteção à autoria do programa de computador é a do direito autoral. Sigilo do programa. Proteção por 50 anos. A proteção aos direitos independe de registro em qualquer órgão ou entidade.

Lei do Software Pontos principais O aluguel comercial do programa passou a depender de autorização de seu autor, exceção feita ao aluguel de equipamentos informáticos que tenham programas já acoplados.

Lei do Software Pontos principais A reprodução, para comercialização, de programas passou a depender de autorização de seu autor e será considerada crime de violação de direito autoral, sujeito a uma pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.

Lei do Software Pontos principais Os crimes de violação do direito autoral ficam vinculados à sonegação fiscal, nos casos em que ocorra perda de arrecadação tributária ou prática de qualquer crime à ordem tributária ou relação de consumo.

Lei do Software Direitos do Autor Ao autor pertence os direitos patrimoniais e morais sobre a obra que criou, estendendo tais direitos aos co-autores de lavor intelectual, salvo convenção em contrário. Artigo 22 da Lei Federal no 9.610/98

Lei do Software Direitos Patrimoniais O Poder Judiciário garante a proteção dos direitos autorais aqui relacionados, proclamando o direito de indenização patrimonial do respectivo autor da obra, desde que fique comprovada a realização do plágio e da comercialização desautorizada. Artigo 28 da Lei Federal no 9.610/98

Lei do Software Direitos Morais Direito do autor de reinvidicar a paternidade do programa. Direito do autor de opor-se às alterações não autorizadas, quando essas impliquem em deformação, mutilação ou outra modificação do programa que prejudiquem sua honra ou sua reputação. Artigo 24 da Lei Federal no 9.610/98

Lei do Software Valor da Indenização “quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para estes os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido”

Lei do Software Valor da Indenização “Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de 3.000 (três mil) exemplares, além dos apreendidos”. Com base na premissa indenizatória fixada pela lei de direitos autorais, deve o aplicador da lei adequá-la a cada caso concreto de contrafação de programas de computador.

Lei do Software Direitos do Autor Estrangeiro Assegura ao estrangeiro domiciliado no exterior, desde que o país de origem do programa conceda aos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil direitos equivalentes.

Lei do Software Opção de Registro de Programa no INPI A critério do autor poderão os programas ser registrados no “INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI”, lembrando-se que a falta desse registro não retirará a proteção autoral prevista na lei, nem influenciará no prazo de contagem do exercício desse direito (50 anos).

Lei do Software O Sigilo no Registro do Programa no INPI É importante assinalar que as informações do programa prestadas para o pedido de registro serão tomadas com sigilosas, não podendo ser reveladas a terceiros, salvo por determinação judicial ou requerimento do próprio titular.

Lei do Software Transferência dos Direitos Autorias Os direitos sobre programas de computador, com qualquer direito autoral, poderão ser total ou parcialmente transferidos ou cedidos a terceiros. Artigos 49 e 50 da Lei de Direitos Autorais – nº 9.610/98

Lei do Software Relações Trabalhistas Relativamente à relação entre a empresa e o criador de programa de computador, quando seu empregado, a Lei nº 9.609/98 atribui à primeira (empresa) os direitos sobre a produção intelectual do software, se produzido sob a égide do contrato de trabalho, quer seja o empregador pessoa jurídica de direito privado ou público.

Lei do Software Relações Trabalhistas Direitos autorais atribuídos ao empregado Somente pertencerão com exclusividade ao empregado, contrato de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa gerados sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, continua

Lei do Software Relações Trabalhistas Direitos autorais atribuídos ao empregado ... e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviço ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgãos públicos.

Lei do Software Estagiários e Bolsistas A determinação do direito do autor no âmbito das relações trabalhistas será, de igual forma, aplicado nos casos em que o programa for desenvolvido por bolsistas, estagiários e assemelhados.

Lei de Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador Lei Federal no 9.609 de 19/02/1998