Programa de Financiamento às Exportações

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Transcrição da apresentação:

Programa de Financiamento às Exportações PROEX Programa de Financiamento às Exportações Definição É a modalidade de financiamento ao exportador ou ao importador de bens e serviços brasileiros, realizado exclusivamente pelo Banco do Brasil, com recursos do Tesouro Nacional.

BENEFICIÁRIOS Pessoas jurídicas: Financiamento ao exportador Supplier's credit Financiamento ao importador Buyer's credit

PRÉ-REQUISITO Supplier's credit O exportador não poderá estar inscrito no CADIN Buyer's credit Adimplência do importador e garantidor externo

CARACTERÍSTICAS Valor Prazo Encargos Forma de pagamento Moeda de pagamento Garantias

VALOR Financia até 85% da exportação (FOB, CIF, CFR, etc) Prazo do produto : não exceder 2 anos Índice de nacionalização do bem determina o percentual financiável Mínimo 60% : financia até 85% Inferior 60%: será o percentual financiável será calculado por: Indicador não-definido PF = (In+40%) x 85% PF = percentual financiável máximo In = índice de nacionalização da mercadoria

PRAZO É o tempo decorrido entre a data de embarque dos bens ou de faturamento dos serviços e a data do vencimento da última prestação. Exportações de bens: 60 dias até 10 anos Em função do valor unitário, algumas mercadorias podem ter seus prazos alterados. Nas exportações de serviços, o prazo é decidido caso a caso pelo CCEx - Comitê de Crédito às Exportações.

ENCARGOS Taxa de juros fixa ou variável: aplicada sobre o saldo devedor (mínimo, a Libor efetiva divulgada pelo Banco Central) Taxas nas exportações de serviços: são definidas, caso a caso, em conformidade com as práticas internacionais. A eventual desistência da operação aprovada no PROEX não gera ônus para o exportador.

FORMA DE PAGAMENTO A amortização do financiamento terá: prestações iguais e sucessivas vencimento trimestral ou semestral

MOEDA DE PAGAMENTO Dólar dos EUA ou outra moeda de livre conversibilidade, aceita internacionalmente.

GARANTIAS Aval, fiança ou carta de crédito (estabelecimento de crédito ou financeiro de primeira linha) Créditos documentários ou títulos emitidos e avalizados por instituições autorizadas dos países participantes do CCR SBCE - Seguro de Crédito à Exportação Setor público (Financiamento ao Importador) é exigido o aval do governo ou de bancos oficiais do país importador e, caso necessário, garantias complementares

ITENS FINANCIÁVEIS Bens constantes do anexo à Portaria nº 374 do MDIC, bem como montagem, manutenção e pacotes turn-key Serviços, estudos, projetos técnicos e execução Desenvolvimento de software Produções cinematográficas

OBJETIVO O PROEX foi instituído pelo Governo Federal para proporcionar às exportações brasileiras condições de financiamento equivalentes às do mercado internacional, nas modalidades Financiamento e Equalização. 1-

PROEX-FINANCIAMENTO É a modalidade de financiamento ao exportador ou ao importador de bens e serviços brasileiros. Apoia as exportações de micro, pequenas e médias empresas. Limita as operações de empresas de grande porte exclusivamente para o cumprimento de compromissos governamentais decorrentes de negociações bilaterais que envolvam a concessão de créditos brasileiros e outras operações de exportação, que não possam ser viabilizadas por intermédio de outras fontes de financiamento.

PROEX PROPORCIONA Facilidades para exportar seus produtos; Ampliação do seu mercado de atuação; Maior competitividade; Taxas de juros equivalentes ao mercado internacional; Crédito fácil, descomplicado,sem intermediários; Rapidez na aprovação das operações; Exportação com recebimento à vista 1-

LIBERAÇÃO DE RECURSOS Dependerá: Do embarque das mercadorias e/ou do faturamento dos serviços Da liquidação da operação de câmbio relativa à parcela não financiada, quando houver Da constituição de garantias que assegurem o integral retorno dos financiamentos concedidos e dos respectivos juros.

PROEX-EQUALIZAÇÃO É a modalidade de crédito ao exportador ou importador de bens e serviços brasileiros, de empresas de qualquer porte, na qual o PROEX assume parte dos encargos financeiros, tornando-os compatíveis com os praticados no mercado internacional. 1-

BENEFICIÁRIOS São as instituições financeiras ou de crédito (Financiador) que provêem os recursos do financiamento. NO BRASIL: os bancos múltiplos, comerciais, de investimento, de desenvolvimento e a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME). NO EXTERIOR: estabelecimento de crédito ou financeiro, cujo estatuto preveja a possibilidade de conceder crédito sob qualquer forma de mútuo.

CONDIÇÕES DO CRÉDITO O exportador negocia livremente com o Financiador: a garantia, a taxa de juros, o prazo do financiamento e o percentual financiável (que poderá atingir 100%). Exigência: pagamento juros semestral (1ª. Parcela seis meses após embarque), sem carência de juros.

ITENS ELEGÍVEIS PARA A EQUALIZAÇÃO Bens constantes da Portaria n.º 374 do MDIC montagem, manutenção e pacotes turn-key Serviços, estudos, projetos técnicos e execução Desenvolvimento de software Produções cinematográficas

PERCENTUAL E FORMA PAGAMENTO A Equalização é calculada sobre até 85% do valor exportado (INCOTERM). O pagamento é feito ao Financiador com Notas do Tesouro Nacional da série I (NTN-I).

LEGISLAÇÃO BÁSICA Portaria MDIC nº 232, de 04.12.2007 Resolução CAMEX nº 35, de 22.08.2007 Lei nº 11.499, de 28.06.2007 Decreto nº 4.993, de 18.02.2004 Resolução CMN nº 3.219, de 30.06.2004 Lei nº 10.184, de 12.02.2001 Portaria MDIC nº 375, de 21.12.1999 Portaria MDIC nº 374, de 21.12.1999 Resolução CMN nº 2.575, de 17.12.1998 Resolução Senado nº 50, de 16.06.1993

FIM