PL 2861/08 SALARIO MÍNIMO PROFISSIONAL DE TÉCNICOS INDUSTRIAIS QUÍMICOS E AGRÍCOLAS Quem são os técnicos industriais químicos e agrícolas ? São profissionais.

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Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta.
Transcrição da apresentação:

PL 2861/08 SALARIO MÍNIMO PROFISSIONAL DE TÉCNICOS INDUSTRIAIS QUÍMICOS E AGRÍCOLAS Quem são os técnicos industriais químicos e agrícolas ? São profissionais de formação técnica, oriundos de escolas técnicas, agrotécnicas, Cefets, Senai, com legislação de formação educacional e profissional (Lei 5524/68 e Decreto /85), cujo registro profissional é fiscalizado por Conselhos Federais Profissionais (CONFEA-CREAS, CFQ-CRQS, CFN-CRN) O termo industrial e agrícola caracteriza o setor econômico da cadeia produtiva a que pertencem suas especialidades, tais como: Arquitetura/Civil, Agrimensura, Artes Plásticas, Decoração, Desenho de Construção Civil Design de Interiores, Design Gráfico, Edificações, Estradas, Geodésia e Cartografia, Hidrologia, Maquetaria, Saneamento, Metalurgia/Minas, Metalurgia, Geologia, Mineração, Fundição, Siderurgia, Elétrica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica Informática Industrial,

PL 2861/08 SALARIO MINIMO PROFISSIONAL DE TÉCNICOS INDUSTRIAIS E AGRÍCOLAS Instrumentação, Telecomunicações, Proteção Radiológica, Eletroeletrônica, Química, Laticínios, Cerâmica, Pecuária, Agroindústria, Agropecuária Celulose e Papel, Análise Químicas, Laboratorista Industrial, Cervejaria e Refrigerantes Curtimento, Bioquímica, Enologia, Petroquímica, Plásticos, Açúcar e Álcool, Laboratório Alimentos, Mecânica, Automobilística, Desenho de Projetos de Mecânicas, Móveis e Esquadrias, Desenho de Máquinas, Estruturas Navais, Manutenção de Aeronaves PL 2861/08 SALARIO MÍNIMO PROFISSIONAL DE TÉCNICOS INDUSTRIAIS QUÍMICOS E AGRÍCOLAS Quem são os técnicos industriais químicos e agrícolas ?

Esquadrias, Desenho de Máquinas, Estruturas Navais, Manutenção de Aeronaves Máquinas Navais, Operação de Reatores, Mecânicas de Precisão, Refrigeração e Ar Condicionado, Calçados, Náutica, Mecatrônica, Têxtil, Acabamentos Têxtil, Tinturaria, Fiação, Malharia, Tecelagem, Artes Gráficas, Florestal, Meio Ambiente, Pesca, Nutrição e Dietética, Meteorologia. Os técnicos são enquadrados como profissionais liberais, ou seja, não necessitam de supervisão para desempenharem suas atribuições, tal como arquitetos, engenheiros, etc. Hoje os técnicos tem uma estrutura sindical, baseadas nos estados da federação, duas federações, a saber, FENTEC e FENATA. Elas se baseiam na política de resultados, as conquistas se deram no campo legal, não tem característica de luta, formação de base... Historicamente varias categorias majoritárias defendem nossos interesses, entre eles podemos destacar os metalúrgicos, químicos, urbanitários, eletricitários, entre outros. Temos um SINTEC filiado hoje a CUT, trata-se do Espírito Santo.

Nossa realidade salarial: Técnicos de planejamento de produção 1814,10 Técnicos agropecuários 1805,80 Técnicos em mecânica veicular 1585,10 Técnicos em telecomunicações e telefonia 1510,10 Técnicos químicos 1453,40 Técnicos em construção civil - edificações 1444,40 Técnicos mecânicos (ferramentas) 1398,70 Técnicos em metalurgia (estruturas metálicas) 1291,60 Técnicos agrícolas 1181,10 Técnicos em artes gráficas 1172,70 Supervisores de montagem metalmecânica 1170,60 Técnicos mecânicos na manutenção de máquinas, sistemas e instrumentos 1169,20 Técnicos em topografia, agrimensura e hidrografia 1139,50 Técnicos em eletricidade e eletrotécnicos 1096,40 Técnicos em eletrônica 1087,90 Técnicos mecânicos na fabricação e montagem de máquinas, sistemas e instrumentos 943,95 Fonte: Abril.com Os poucos acordos coletivos que os Sintecs tem conseguido não ultrapassam a barreira dos R$ 1300, 00, a exceção do SINTAES que conquistou R$ 2.900,00 para os técnicos agrícolas do Espírito Santo. Fonte: PESQUISA SALARIAL NO BRASIL E NO MUNDO

ECONOMIA | Os salários na Alemanha Großansicht des Bildes mit der Bildunterschrift: Mal-remunerados podem receber subsídio Governo apresenta proposta de subsídio salarial para trabalhadores que ganham pouco. Debate levanta questões delicadas e sindicatos já se posicionaram contra. Empresas alemãs voltam a contratar mais funcionários, mas ao mesmo tempo lhes pagam menos. Este é o resultado de uma pesquisa realizada pelo IG Metall, sindicato alemão dos metalúrgicos, que a cada ano analisa os salários iniciais de diversas categorias profissionais. O debate sobre essa questão salarial surge no mesmo momento de outra discussão na Alemanha, que é a recente proposta do governo federal de subsidiar algumas categorias profissionais. O sindicato já se posicionou totalmente contrários à idéia, segundo declaração de seu presidente, Jürgen Peters, na última sexta- feira (06/01). Conforme Ronald Pofalla, secretário-geral da União Democrata Cristã (CDU), entretanto, a subvenção salarial não custaria mais dinheiro à União. De acordo com o porta-voz para assuntos econômicos da CDU/CSU, Laurenz Meyer, os subsídios para quem que recebe baixos salários poderiam começar já a partir do dia 1º de janeiro de A intenção do governo é de diminuir os índices de desemprego, que atualmente estão em torno dos 11%. Bildunterschrift: Großansicht des Bildes mit der Bildunterschrift: Frank Bsirske critica proposta do governoGroßansicht des Bildes mit der Bildunterschrift: Frank Bsirske critica proposta do governo Quem também se manifestou contrário à idéia foi Frank Bsirske, presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços (Verdi). Ele afirmou ao jornal Berliner Zeitung que este tipo de suporte salarial só custaria muitos milhões de euros aos cofres públicos, sem causar qualquer tipo de mudança no mercado de trabalho alemão. Atualmente, cerca de 650 mil empregados que ganham baixos salários recebem uma ajuda adicional do governo, de cerca de 350 euros por mês, segundo Alexander Spermann, do Instituto de Pesquisas Econômicas ZEW de Mannheim. Este subsídio adicional poderia impulsionar o mercado de empregos de baixa qualificação profissional, pois segundo ele incentivaria mais pessoas a aceitarem esses cargos. Quanto se ganha na Alemanha O Sindicato dos Metalúrgicos realiza anualmente uma pesquisa para avaliar o quanto estão recebendo profissionais das mais diversas categorias profissionais. Dentro desta pesquisa, também podem ser encontrados os salários dos que ingressaram recentemente no mercado de trabalho, saídos de universidades ou de escolas superiores de tecnologia. A média de salário bruto anual para economistas recém-formados em universidades, por exemplo, gira em torno de euros. Os formados em informática, por sua vez, conseguem empregos com salários entre 42 e 50 mil euros anuais, e entre 37 e 46 mil quando formados por escolas técnicas. Comentários nosso, “de 12% a 8% é a diferença de salários minimos e teto entre técnicos e engenheiros na Alemanha” Bildunterschrift: Großansicht des Bildes mit der Bildunterschrift: Engenheiros: cerca de euros por anoGroßansicht des Bildes mit der Bildunterschrift: Engenheiros: cerca de euros por ano

Para engenheiros, o valor médio é um pouco mais elevado, chegando a euros anuais, segundo o mesmo levantamento realizado pelo jornal Süddeutsche Zeitung. Diferenças salariais A disparidade salarial também é notável dentro das próprias categorias profissionais. Os 10% melhores de cada turma de formandos em Ciências Econômicas, por exemplo, são aqueles que ganham salários médios de, no mínimo, 50 mil euros por ano; enquanto os 10% com pior desempenho alcançam somente 38 mil euros anuais. Para formados em Arquitetura, os salários médios estão em torno de 2400 euros por mês, segundo a Associação Patronal de Engenheiros e Arquitetos. Com cinco anos de experiência de mercado, o salário do profissional sobe para três mil euros, aproximadamente. A partir daí, arquitetos já estabelecidos profissionalmente recebem, em média, 34 mil euros por ano. Os que sonham em dar aulas podem contar com salários bem mais baixos, a partir de pouco mais de 2500 para escolas e cerca de 3400 euros para instituições superiores. Para outros, cuja aptidão seja o sacerdócio, o salário médio pago a padres na Alemanha é de quase três mil euros mensais. Salários públicos Bildunterschrift: Großansicht des Bildes mit der Bildunterschrift: Deputados alemães votam no CongressoGroßansicht des Bildes mit der Bildunterschrift: Deputados alemães votam no Congresso Na política, os salários também são uma curiosidade interessante. Para quem pretende ingressar na vida pública como deputado federal, por exemplo, o salário inicial é de 7009 euros mensais, com um adicional de 3417 euros para despesas de gabinete. Este também é o valor para deputados europeus, já que seus salários são pagos pelos respectivos países-membros da UE. Quem pretende concorrer ao mais alto cargo do governo, o de chanceler federal, pode contar com um salário anual de ,13 euros, no qual estão incluídos o salário mensal de ,56, ajudas de custo num valor de 1.022,58 e décimo terceiro salário. Destacamos também a vitória dos Técnicos Agrícolas do Espírito Santo, chegaram a 70% dos salários dos Agrônomos por ACT, é uma vitória impar que tão cedo não será alcançado por outro sindicato, a não ser que o PL 2861/08 seja sancionada.

Número total de personas empleadas con esta ocupación y en este Estado de los E.E.U.U Salario promedio por hora en dólares Salario anual promedio en dólares Salario más bajo por hora en dólares, 10% Salario más alto por hora en dólares, 90% Salario anual más bajo en dólares, 10% Salario anual más alto en dólares, 90% Ayúdanos a mejorar el comparador salarial Tusalario.org Ayúdanos a mejorar el comparador salarial Tusalario.org Salarios son indicadores. Esto significa que pueden ser mayores o menores! Fuente: Oficina de Estadísticas Laborales, Estimaciones ocupacionales de empleo y salario, Mayo del 2006 * = indica que no hay un estimado del salario disponible ** = indica que no hay un estimado de ese empleo disponible # = indica un salario mayor que $70.00 por hora o $145,600 anualOficina de Estadísticas Laborales Técnico em Civil - Nova York Número total de personas empleadas con esta ocupación y en este Estado de los E.E.U.U Salario promedio por hora en dólares Salario anual promedio en dólares Salario más bajo por hora en dólares, 10% Salario más alto por hora en dólares, 90% Salario anual más bajo en dólares, 10% Salario anual más alto en dólares, 90% Ayúdanos a mejorar el comparador salarial Tusalario.org Ayúdanos a mejorar el comparador salarial Tusalario.org Salarios son indicadores. Esto significa que pueden ser mayores o menores! Fuente: Oficina de Estadísticas Laborales, Estimaciones ocupacionales de empleo y salario, Mayo del 2006 * = indica que no hay un estimado del salario disponible ** = indica que no hay un estimado de ese empleo disponible # = indica un salario mayor que $70.00 por hora o $145,600 anualOficina de Estadísticas Laborales Engenheiro Civil - Nova York FONTE: DATA: 22/10/2009 Diferença de 0,6596, ou seja 66% da salário do Engenheiro é o que percebe um Técnico em Edificações.

Na Alemanha : Os formados em informática, por sua vez, conseguem empregos com salários entre 42 e 50 mil euros anuais, e entre 37 e 46 mil quando formados por escolas técnicas. Comentário nosso, “de 12% a 8% é a diferença de salários minimos e teto entre técnicos e engenheiros na Alemanha”

Lei 4950A/ 1966 DE 22 DE ABRIL DE DOU DE 29/4/66 Dispõe sôbre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, de acôrdo com o disposto no § 4º do art. 70, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:Constituição Federal Art.1º O salário-mínimo dos diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária é o fixado pela presente Lei. Art.2º O salário-mínimo fixado pela presente Lei é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais definidos no art. 1º, com relação de emprêgo ou função, qualquer que seja a fonte pagadora. Art.3º Para os efeitos desta Lei as atividades ou tarefas desempenhadas pelos profissionais enumerados no art. 1º são classificadas em: a) atividades ou tarefas com exigência de 6 (seis) horas diárias de serviço; b) atividades ou tarefas com exigência de mais de 6 (seis) horas diárias de serviço. Parágrafo único. A jornada de trabalho é a fixada no contrato de trabalho ou determinação legal vigente. Art.4º Para os efeitos desta Lei os profissionais citados no art. 1º são classificados em: a) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de 4 (quatro) anos ou mais; b) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de menos de 4 (quatro) anos. Art.5º Para a execução das atividades e tarefas classificadas na alínea a do art. 3º, fica fixado o salário-base mínimo de 6 (seis) vêzes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais relacionados na alínea a do art. 4º, e de 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais da alínea b do art. 4º. Art.6º Para a execução de atividades e tarefas classificadas na alínea b do art. 3º, a fixação do salário-base mínimo será feito tomando-se por base o custo da hora fixado no art. 5º desta Lei, acrescidas de 25% as horas excedentes das 6 (seis) diárias de serviços. Art.7º A remuneração do trabalho noturno será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento). Art.8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 22 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República. AURO MOURA ANDRADE PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

PL 2861 original PL 2861/2008 Altera a Lei nº A, de 22 de abril de 1966, para estender aos técnicos de nível médio, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e nos de Química, o piso salarial mínimo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A Lei nº A, de 22 de abril de 1966, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo: “Art. 7º-A. A partir de 1º de abril de 2006, o valor do piso salarial devido aos técnicos de nível médio, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e nos de Química, corresponderá a 66% (sessenta e seis por cento) do valor fixado para os profissionais relacionados na alínea ‘b’ do art. 4º da Lei nº A, de 22 de abril de 1966.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em de fevereiro de Senador Garibaldi Alves Filho Presidente do Senado Federal

Substitutivo

Falácia da Sumula Vinculante 4 e a inconstitucionalidade dos SMP Súmula Vinculante 4 Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Data de Aprovação Sessão Plenária de 30/04/2008 Fonte de Publicação DJe nº 83/2008, p. 1, em 9/5/2008. DO de 9/5/2008, p. 1. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 7, IV e XXIII, art. 39, § 1º e § 3º, art. 42, § 1º, art. 142, § 3º, X. Precedentes RE Publicação: DJ de 20/11/1998 RE Publicação: DJ de 18/6/1999 RE Publicação: DJ de 17/12/1999 RE Publicação: DJ de 5/5/2000 RE Publicação: DJ de 28/6/2002 RE Publicação: DJe nº 55/2008, em 28/3/2008 RE Publicação: DJe nº 147/2008, em 8/8/2008 Indexação EXCEÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPOSSIBILIDADE, SALÁRIO MÍNIMO, VINCULAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, VANTAGEM, SERVIDOR PÚBLICO, EMPREGADO, SUBSTITUIÇÃO, DECISÃO JUDICIAL.

Todos os RE (Recursos Extraordinários) tratam de insalubridade e aposentadoria, em nenhum deles a margem para sua aplicabilidade sobre os Salários Minimos Profissionais Jurisprudência a favor do PL 2861/08: O Tribunal Superior do Trabalho, recentemente, em entendimento publicado em 11/11/2004, acaba de consolidar a plena compatibilidade da Lei do Piso Salarial do Engenheiro com as normas constantes da Ordem Constitucional inaugurada com a entrada em vigor da Constituição de A Subseção II da Seção de Dissídios Individuais do TST, reformulou a ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 71, que entendia haver violação ao Art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo. O atual entendimento, nascido de inúmeros precedentes: RXOFROAR /97, T. Pleno, Min. Milton de Moura França, Julgado em , Decisão unânime; ROAR /99, Min. Luciano de Castilho,DJ , Decisão unânime; RXOFROAR /98, Juiz Conv. Márcio do Valle, DJ , Decisão unânime; RXOFROAR /97, Juiz Conv. Márcio do Valle, DJ , Decisão unânime; ROAR /98, Min. Francisco Fausto, DJ , Decisão unânime; ROAR /95, Ac. SDI /97, Min. João O. Dalazen, DJ , Decisão unânime; ROAR /95, Ac. SDI /97, Min. João O. Dalazen, DJ , Decisão unânime; possui a seguinte redação: 71. Ação rescisória. Salário profissional. Fixação. Múltiplo de salário mínimo. Art. 7º, IV, da CF/88. A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo. TST Enunciado nº Res. 77/1997, DJ Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e Salário Profissional dos Técnicos em Radiologia O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a dois salários mínimos e não a quatro. Referências: - Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia - L obs.dji: Profissional (is); Radiologista; Salário (s); Salário Mínimo; Salário Mínimo Profissional; Técnicos

Mais Jurisprudência Os relatores Marco Maia e Roberto Santiago defendem a tese de que o piso salarial estabelecido pela Lei A/66 é inconstitucional, por violar o inciso IV, do artigo 7º, da Constituição Federal (fl. 6). A Súmula Vinculante nº 4, apontada pelo reclamante Como desrespeitada, estabelece que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. A hipótese em apreço trata da aplicação da lei federal nº A/66, que vinculou ao salário mínimo o piso salarial dos engenheiros agrônomos e dos médicos veterinários. A questão, portanto, em primeira análise, não se enquadraria na situação prevista na referida súmula, não se justificando uma interpretação ampliativa. Ocorre que, quanto à matéria trazida com a presente reclamação, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou nos autos da Representação de Inconstitucionalidade nº 716, Relator o Ministro Eloy da Rocha, DJ de 26/2/69, pela inconstitucionalidade da Lei nº A/66 em relação aos funcionários estatutários e, ainda, na ADPF nº 53/PI, Relator o Ministro Gilmar Mendes, foi deferida liminar para a suspensão das decisões impugnadas que se referem a servidores celetistas, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.882/99, DJ de 06/5/08. Diante desse quadro, sendo os servidores regidos pelo regime celetista ou estatutário, há posicionamento Desta Suprema Corte firmado em Representação de Inconstitucionalidade e em ADPF no sentido de não admitir a aplicação do piso salarial vinculado ao salário mínimo, conforme previsto na Lei nº A/66.

Os interessados pela não aprovação do PL 2861/08 na sua forma original: Grandes Fazendeiros e industriais ( Latifundiários, grileiros, construtoras, firmas de projeto...) Aprovando o substitutivo teríamos uma Lei 4950a/66 com dois pesos e duas medidas e trazendo consigo o vicio de uma alteração que trás a inconstitucionalidade para a 4950a e portanto o empresariado derruba a lei com técnicos e engenheiros juntos.

O nosso cenário político (conjuntura) e sustentabilidade de um projeto de Nação Reflitam sobre a conjuntura, crescimento econômico, PAC, maior investimento em ensino técnico desde Getúlio Vargas realizado pelo Governo LULA e cabendo ao LULA a sanção presidencial do nosso SMP consolidando um projeto de nação, primeira conquista dos técnicos no regime democrático, é para marcar a História ! Na Europa a diferença salarial entre técnicos e engenheiros é de apenas 12 %, ou seja os técnicos percebem 88 % do salário dos engenheiros, nós estamos lutando para conseguirmos 66% do salário dos Tecnólogos, ou 55% do salário dos engenheiros. Numa única amostra nos Estados Unidos obtivemos o resultado de 34% entre a remuneração de engenheiros e técnicos. Com a aprovação do PL 2861/08 teremos de técnicos contemplados, dos quais 70% percebem salários inferiores a R$ 1.000,00, ou seja, 24 % do salário dos engenheiros. O que representa a aprovação do PL 2861/08 ? Justiça social ; - Maior permanência do Técnico na profissão; - Maior retorno econômico e social do investimento realizado pelo país em nossa formação, devido ao tempo de permanência; - Poder de aperfeiçoamento profissional, investir na própria carreira realizando cursos, comprando novos livros, participando de seminários com os próprios recursos...; - Dignidade para manter sua família com o novo salário, fará justiça social destas categorias profissionais; -Aumenta a capacidade de investimento no segmento liberal da profissão, com a aquisição de equipamentos; e, -Aumenta a fatia do capital na mão do trabalhador e emprego dessa riqueza em nosso país. Aprovar o PL 2861/08 é consolidar o nosso projeto de nação, não adianta construir escolas técnicas se os profissionais não tiverem salários que lhes garantam dignidade e compatíveis com seu papel social e responsabilidades, pois irão migrar para o curso de terceiro grau em áreas inclusive diversas das pretendidas inicialmente.

A nossa organização Estamos mobilizando a categoria por meio da internet, especificamente nos utilizamos do Orkut, Google, Abaixo-Assinado eletrônico e Filmes no You Tube, veja os endereços abaixo: Técnicos 66% Já CREA-RJ PRA QUE ? Grupo You tube ENCONTRO DE ESTUDANTES TÉCNICOS DO SE Abaixo-assinado eletrônico Estivemos com o Dep. Roberto Santiago em 19/10/09 Estamos distribuindo esta nota pela internet: Estivemos em reunião com o Deputado Roberto Santiago que é o relator do PL 2861/2008. Ali, participaram Eu, Valentim como trabalhadores, Lorett e Auzélio Alves que são do Sindipetro SP. O Dep. Federal nos recebeu muito bem e expôs as dificuldades de alinhamento político na câmara. Contamos com os colegas para divulgarem junto aos seus sindicatos que só precisamos de uma unidade maior das instituições sindicais, existem dois grande lobbys contrários a este projeto de Lei. Dentro de alguns movimentos sindicais patronais e dos movimentos "ditos dos trabalhadores”. Precisamos contar também com outros sindicatos para aumentar a nossa expressão. Fiquem à vontade para fazer suas mobilizações em seus estados. Estamos participando nas comunidades de técnicos, estudantes de escolas técnicas, grêmios estudantis, UBES e de empregados de empresas, em torno de 240 comunidades no Orkut, com abrangência de pessoas

Etapas do Processo Legislativo PL 2861/08 se originou no Senado Federal, prosseguiu para a Câmara Federal, está na CTASP para votação pois o relator deu o mérito, mas admitiu o embrolho do substitutivo, sendo aprovado na CTASP segue para nova relatoria na CCJC e nova votação, lá se discuti a constitucionalidade dos Projetos de Lei, nestas duas etapas os parlamentares podem ignorar o substitutivo do relator, inclusive argumentando sua incompetência para analisar a constitucionalidade. A CCJC aprovando o PL 2861/08 sem emendas e sem substitutivos, seguirá para sanção presidencial. Sendo o substitutivo aprovado o PL 2861/08 retorna ao Senado Federal para nova avaliação.

Precisamos de Aliados: Trabalhadores em geral Metalúrgicos Civil Quimicos Urbanitários Contamos com os companheiros

PL 2861/2008 – Um projeto para o Brasil OBRIGADO !!!