II Encontro Lusófono da Concorrência Concorrência e Desenvolvimento Econômico Balanço apos o I Encontro Lusófono Patricia Agra Araujo Lisboa, 29 de maio.

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Transcrição da apresentação:

II Encontro Lusófono da Concorrência Concorrência e Desenvolvimento Econômico Balanço apos o I Encontro Lusófono Patricia Agra Araujo Lisboa, 29 de maio de 2006

Institucional Atuação internacional – resultados concretos: Atuação internacional – resultados concretos: OCDE OCDE –Peer Review –Recondução da condição de observador ICN ICN –CADE passou a fazer parte, de forma ativa, como co-chair do grupo de implementação de políticas de concorrência e do sub-grupo que analisou a “Concorrência e o Judiciário” –SDE atua co-chair do sub-grupo de princípios gerais do grupo de cartéis. Organização da biblioteca e acesso a periódicos internacionais Organização da biblioteca e acesso a periódicos internacionais Revista do CADE – reestruturação Revista do CADE – reestruturação Advocacia da concorrência junto ao judiciário, ministério público – seminários e eventos conjuntos Advocacia da concorrência junto ao judiciário, ministério público – seminários e eventos conjuntos Jurisprudência eletrônica Jurisprudência eletrônica Transmissão das sessões de julgamento via internet Transmissão das sessões de julgamento via internet

INFORMATIZAÇÃO DAS SESSÕES DO PLENÁRIO DO CADE

O CADE NA MÍDIA

Instrução Atos de concentração (2004): Atos de concentração (2004): - Instrução conjunta; - Novas categorias de rito sumario Extensão da instrução conjunta para condutas em 2005 (maturidade institucional) Extensão da instrução conjunta para condutas em 2005 (maturidade institucional) Criação do Centro de Métodos Quantitativos (sofisticação das análises econômica e econométrica) Criação do Centro de Métodos Quantitativos (sofisticação das análises econômica e econométrica) Condutas: consolidação das novas técnicas de investigação, com ênfase na repressão a cartéis Condutas: consolidação das novas técnicas de investigação, com ênfase na repressão a cartéis Acordo de Acordo de Leniência Programa de Compliance Programa de Compliance Nos últimos 3 anos, a SDE identificou procedimentos que criavam um custo desnecessário as partes e regulamentou-os pela Portaria MJ 04/06. Nos últimos 3 anos, a SDE identificou procedimentos que criavam um custo desnecessário as partes e regulamentou-os pela Portaria MJ 04/06.

Adoção do Procedimento Sumário

Julgamento Resolução para adoção de sumulas Resolução para adoção de sumulas Sumula CADE 01/05: alteração no critério de notificação de atos de concentração – nexo com a jurisdição: redução de número de casos em 40% Sumula CADE 01/05: alteração no critério de notificação de atos de concentração – nexo com a jurisdição: redução de número de casos em 40%

Atos de Concentração distribuídos x julgados

Alteração na interpretação do critério de faturamento

Processos Administrativos distribuídos x julgados – foco em conduta

Enforcement Resolução CADE n. 40/05: procedimentos de execução das decisões mais transparente, menos burocráticos – redução de etapas. Resolução CADE n. 40/05: procedimentos de execução das decisões mais transparente, menos burocráticos – redução de etapas. 48 processos de execução judicial iniciados em um único mês de processos de execução judicial iniciados em um único mês de 2006.

Cartéis Em 2003, as autoridades passam a adotar postura pró-ativa : Em 2003, as autoridades passam a adotar postura pró-ativa : Métodos/instrumentos utilizados: Métodos/instrumentos utilizados: Parcerias - criação de um Centro de Inteligência Parcerias - criação de um Centro de Inteligência Buscas e apreensões Buscas e apreensões Inspeções Inspeções Interceptações telefônicas Interceptações telefônicas Cooperação Internacional Cooperação Internacional: Acordos de “Primeira Geração”; Outras “soft-tools” como o OECD Act de 1995; e Mutual Legal Assistance Treaty (MLAT) Centro de Estudos Econômicos Centro de Estudos Econômicos Sofisticadas técnicas de investigação; Sofisticadas técnicas de investigação; –Acordos de Leniência; e –Programa de Compliance – PPI

 Intercâmbio: expertise antitruste x técnicas de investigação  Mecanismos mais ágeis para obtenção de medidas judiciais  Zelo das autoridades:  Triagem e exame de probabilidade das informações/denúncias  Aproximação com o Poder Judiciário e o padrão de prova judicial  Evitar perda de provas Parcerias – custo zero

1. POLÍCIA FEDERAL Buscas e Apreensões Buscas e Apreensões Treinamento de Delegados: concorrência Treinamento de Delegados: concorrência Treinamento de Técnicos da SDE: noções de investigação Treinamento de Técnicos da SDE: noções de investigação 2. MINISTÉRIOS PÚBLICOS Pulverização Pulverização Aproximação das analises administrativa e criminal Aproximação das analises administrativa e criminal Buscas e Apreensões Buscas e Apreensões Interceptações telefônicas Interceptações telefônicas Realização conjunta de oitivas Realização conjunta de oitivas Treinamento de Técnicos da SDE: noções de investigação Treinamento de Técnicos da SDE: noções de investigação 3. AGU Buscas e Apreensões Buscas e Apreensões Mandados de segurança Mandados de segurança Treinamento Treinamento 4. ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AGÊNCIAS REGULADORAS Treinamentos Treinamentos Elaboração de cartilhas de concorrência e consumidor Elaboração de cartilhas de concorrência e consumidor Coleta de dados Coleta de dados Otimização das denúncias apresentadas à SDE Otimização das denúncias apresentadas à SDE 5. BANCO CENTRAL: elaboração conjunta de guia de análise de atos de concentração Parcerias – custo zero

Acordos de Leniência Somente quando a nova estratégia de combate a cartéis foi implementada e a percepção de que o risco de punição havia aumentado significativamente é que o primeiro acordo de leniência foi assinado; Somente quando a nova estratégia de combate a cartéis foi implementada e a percepção de que o risco de punição havia aumentado significativamente é que o primeiro acordo de leniência foi assinado; Uma prova de que a defesa da concorrência já é efetiva no Brasil e que o programa de leniência, apesar de recente, já é bem sucedido, é que beneficiários de outras jurisdições também buscam o SBDC. Uma prova de que a defesa da concorrência já é efetiva no Brasil e que o programa de leniência, apesar de recente, já é bem sucedido, é que beneficiários de outras jurisdições também buscam o SBDC. Marker System (Portaria MJ 06/06) Marker System (Portaria MJ 06/06)

Acordo de Leniência no Brasil Condições: Condições: –Ser o primeiro a se apresentar à SDE –Confessar a prática do cartel –Cessar a prática de cartel –Identificar os demais participantes do cartel –Colaborar efetivamente com as investigações –Apresentar informações e documentos que comprovem a infração –A SDE não pode dispor de provas suficientes para assegurar a condenação da empresa –Demais condições estipuladas no acordo

Acordo de Leniência no Brasil Benefícios: Benefícios: –Extinção da punibilidade administrativa: Total, caso a proposta do acordo tiver sido apresentada à SDE (art. 35-B, § 4º, I) Total, caso a proposta do acordo tiver sido apresentada à SDE (art. 35-B, § 4º, I) Redução e um a dois terços, caso a SDE já tenha iniciado investigação (art. 35-B, § 4º, II) Redução e um a dois terços, caso a SDE já tenha iniciado investigação (art. 35-B, § 4º, II) –Extinção da punibilidade penal dos crimes contra a ordem econômica da Lei n.º 8.137/91: Celebrado acordo: suspensão do prazo prescricional e impossibilidade de oferecimento da denúncia Celebrado acordo: suspensão do prazo prescricional e impossibilidade de oferecimento da denúncia Cumprido o acordo: extinção da punibilidade Cumprido o acordo: extinção da punibilidade

Programas de Compliance “Programa de Prevenção de Infrações” Auto-controle, rotinas de fiscalização e identificação de problemas; Auto-controle, rotinas de fiscalização e identificação de problemas; Compreensão da ilegalidade Compreensão da ilegalidade Benefícios: redução de penas e prevenção a sanções administrativas Benefícios: redução de penas e prevenção a sanções administrativas Não precisam ser introduzidos por meio de lei (Portaria MJ 14/04), mas a motivação é promover a cultura da concorrência Não precisam ser introduzidos por meio de lei (Portaria MJ 14/04), mas a motivação é promover a cultura da concorrência Muitas empresas adotaram internamente, apesar de não ter sido assinado nenhum Programa perante o Sistema ate hoje. Muitas empresas adotaram internamente, apesar de não ter sido assinado nenhum Programa perante o Sistema ate hoje.

Conclusão  Efeitos positivos já podem ser sentidos:  Evidências mais robustas: casos encerrados em menos tempo;  CADE já julgou casos em que novas técnicas foram utilizadas; e  depois que o CADE puniu o primeiro cartel no qual foram utilizadas provas obtidas em uma busca e apreensão, o MP conseguiu negociar um acordo com os investigados: multa mais monitoramento por 2 anos.  “Stick and Carrot approach” :  Repressão efetiva dos cartéis por meio da investigação e punição da conduta ilícita;  Incentivos para que empresas não adotem práticas ilegais; e  Por meio de uma estratégia diversificada, o SBDC tem indicado que o risco de adotar condutas anticompetitivas está aumentando.

Porém, Porém, nem tudo são flores e há muito para se resolver... Principais pontos do Projeto de Lei Reformulação estrutural do SBDC; Análise prévia de Atos de Concentração; Racionalização da análise de Atos de Concentração - Tratamento diferenciado para simples e complexos (second request); Alteração no “filtro” para notificação de Atos de Concentração; Critérios para fixação de penalidades.

Obrigada!