LEI Nº , DE 29 DE JUNHO DE 2007 – Geral

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Transcrição da apresentação:

LEI Nº 13.264, DE 29 DE JUNHO DE 2007 – Geral REGULAMENTAÇÃO LEI Nº 13.264, DE 29 DE JUNHO DE 2007 – Geral SUNOR Nº 041, DE 18 DE DEZEMBRO 2006 – Militares e funcionários Civis- Ativos e Inativos SUNOR Nº 013, DE 19 DE MARÇO 2008 – Pensionistas

Sunor nº 041/06, de 18 de dezembro 2006 Art. 3º - O militar do Estado, para ter assistência médico-hospitalar, odontológica e farmacêutica, basta apresentar a carteira de identificação pessoal expedida pelo Gabinete de Identificação da Corporação (GI);

Sunor nº 041/06, de 18 de dezembro 2006 Art. 4º - Os Comandantes, Chefes e Diretores, doravante denominados Comandantes, passam a ter, por delegação deste Comandante Geral, a competência para exararem despachos decisórios nos requerimentos firmados por militares do Estado e Servidores Públicos da Corporação pertencentes aos seus efetivos, relativos à concessão de assistência à saúde própria e de seus dependentes; § 1º - Os Comandantes serão os responsáveis pela análise se os dependentes de seus subordinados fazem ou não jus à assistência à saúde;

Sunor nº 041/06, de 18 de dezembro 2006 Art. 5º § 3º - O Comandante, após julgar o pedido, determinará a publicação de sua decisão em Boletim da Unidade; Art. 19 § 1º - Todos os oficiais que assinarem esse formulário, bem como os titulares que postulam assistência saúde aos seus dependentes, deverão ser devidamente identificados com a aposição de carimbo ou os dados necessários à identificação (posto ou graduação, matrícula e nome de guerra). § 3º - Os espaços nos formulários que não necessitarem ser preenchidos,deverão ser riscados.

Da instrução dos processos Art. 6º - Os requerimentos devidamente instruídos e julgados deverão ser arquivados nos assentamentos dos agentes públicos existentes nas Unidades, a fim de que sejam submetidos, sempre que houver, à correição dos atos praticados pelos Comandantes; Toda documentação dos INATIVOS, deverá ser enviadas para a DGP-7 (Arquivo Geral), a fim de serem arquivados nos assentamentos.

Art. 19º § 2° - Para a remessa dos formulários à Diretoria de Pessoal é dispensável a elaboração de ofício de remessa. OBS.: Para DGP-1, deverá ser remetido APENAS o formulário para confecção da Carteira Saúde dos dependentes do efetivo ATIVO e INATIVO desta Corporação. PENSIONISTAS - Deverá ser remetido todo processo (toda documentação).

Dos deveres dos militares e dos servidores públicos Art. 17 - Todos os militares estaduais e servidores públicos deverão exercer rigoroso controle sobre seus dependentes, no que concerne à cessação do direito à assistência saúde, requerendo imediatamente o cancelamento do referido direito tão logo cesse qualquer um dos requisitos necessários à sua concessão, inclusive, fazendo a remessa da respectiva carteira saúde à Diretoria de Pessoal, mediante ofício de seu Comandante, sob pena de ser responsabilizado disciplinar, civil e penalmente. Art. 18 - O Comandante deverá determinar a produção de outros meios de prova em direito admitidos, para confirmar as informações e documentos que lhe são apresentados pelos seus subordinados, sempre que entenderem necessário ao julgamento dos pedidos de concessão de assistência à saúde.

FILHOS DE 0(ZERO) A 02(DOIS) ANOS Cópia autenticada da Certidão de Nascimento; Formulário para confecção da Carteira Saúde, devidamente preenchido assinado, carimbado e com a publicação em BI da OME. FILHOS MAIORES DE 02(DOIS) ANOS ATÉ 18(DEZOITO) ANOS 02(duas) Fotos 3 x 4 – Iguais e Recentes; Cópia autenticada da Carteira de Identidade;

FILHOS UNIVERSITÁRIOS 02(duas) Fotos 3 x 4 – Iguais e Recentes; Cópia autenticada da Carteira de Identidade; Cópia autenticada da Certidão de Nascimento; Declaração da Faculdade, constando o inicio e fim do período ou semestre relativo ( ex: 01 JAN 09 até 30 JUN 09) Certidão negativa de beneficio do INSS; Certidão negativa de beneficio da FUNAPE; Certidão Subscrita pelo titular e dependente, afirmando o não exercício de atividade remunerada; Certidão do comandante, atestando que o dependente do militar não exerce atividade remunerada. Formulário para confecção da Carteira Saúde, devidamente preenchido assinado, carimbado e com a publicação em BI da OME.

FILHOS INVÁLIDOS E INTERDITOS ENTEADOS 02(duas) Fotos 3 x 4 – Iguais e Recentes; Cópia autenticada da Carteira de Identidade; Cópia autenticada da Certidão de Nascimento; Cópia autenticada da Certidão de Casamento ou termo de União Estável dos pais. Formulário para confecção da Carteira Saúde, devidamente preenchido assinado, carimbado e com a publicação em BI da OME. FILHOS INVÁLIDOS E INTERDITOS Cópia autenticada da Ata de Saúde pela Junta Médica da PMPE (inválido); Cópia autenticada da Sentença Judicial que decretou a Interdição, com a certidão de trânsito em Julgado (interdito);

TUTELADOS Requisitos semelhante ao do filho biológico ( observar a idade) e, Cópia autêntica da sentença judicial que deu origem à referida tutela ou certidão do respectivo juízo; ESPOSA 02(duas) Fotos 3 x 4 – Iguais e Recentes; Cópia autenticada da Carteira de Identidade; Cópia autenticada da Certidão de Casamento; Formulário para confecção da Carteira Saúde, devidamente preenchido assinado, carimbado e com a publicação em BI da OME.

COMPANHEIRA(O) 02(duas) Fotos 3 x 4 – Iguais e Recentes; Cópia autenticada da Carteira de Identidade; Cópia autenticada da Certidão de Nascimento; Termo de União Estável; Certidão negativa de beneficio do INSS; Certidão negativa de beneficio da FUNAPE; Certidão Subscrita pelo titular e dependente, afirmando o não exercício de atividade remunerada; Copia da Carteira Profissional (CTPS) Certidão do comandante, atestando que o dependente do militar não exerce atividade remunerada. Formulário para confecção da Carteira Saúde, devidamente preenchido assinado, carimbado e com a publicação em BI da OME.

GENITORES 02(duas) Fotos 3 x 4 – Iguais e Recentes; Cópia autenticada da Carteira de Identidade; Cópia autenticada da Certidão de Casamento ou Nascimento; Cópia autenticada da CPTS. Certidão negativa de beneficio do INSS; Certidão negativa de beneficio da FUNAPE; Certidão Subscrita pelo titular e dependente, afirmando o não exercício de atividade remunerada; Certidão do comandante, atestando que o dependente do militar não exerce atividade remunerada; Formulário para confecção da Carteira Saúde, devidamente preenchido assinado, carimbado e com a publicação em BI da OME.

Site do SISMEPE para consulta de Titular ou dependente www.sismepe.pe.gov.br Consulta

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