Auditoria de Natureza Operacional Programa Bolsa-Família

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Transcrição da apresentação:

Auditoria de Natureza Operacional Programa Bolsa-Família Tribunal de Contas da União Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo - SEPROG Auditoria de Natureza Operacional Programa Bolsa-Família Equipe de Auditoria: Benjamim Lima Júnior Marcelo Cardoso Soares Maria Lúcia de Oliveira Feliciano de Lima Vinícius de Sá Rodrigues

Programa Bolsa-Família Resultado da unificação dos Programas Cartão Alimentação, Bolsa-Escola, Bolsa-Alimentação e Auxílio-Gás; Execução: MDS, MEC e MS; Objetivos: combater a fome, a pobreza e outras formas de privação das famílias; promover a segurança alimentar e nutricional e o acesso à rede de serviços públicos de saúde, educação e assistência social. As famílias elegíveis para o Bolsa-Família são compostas por dois grupos: 1) famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda mensal per capita é de até R$ 50; 2) famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, com gestantes, nutrizes, crianças entre 0 e 11 anos ou adolescentes até 15 anos, cuja renda mensal per capita é de até R$ 100. As unidades familiares atendidas recebem benefícios financeiros nos seguintes valores: a) famílias com renda per capita inferior a R$ 50, independentemente da composição e do número de membros da família, receberão benefício fixo de R$ 50, sendo acrescentado benefício variável de R$ 15 por beneficiário, (até o limite de R$ 45), podendo receber até o total de R$ 95/mês; b) famílias com renda per capita de até R$ 100 receberão benefício variável de R$ 15 por filho, de até 15 anos, podendo chegar a R$ 45/mês. Principalmente por 2 instrumentos: transferências de renda para as famílias e promoção do acesso a serviços sociais, chamadas de condicionalidades.

Programa Bolsa-Família Condicionalidades: - crianças e adolescentes entre 7 e 15 anos com freqüência escolar mínima de 85%; - gestantes devem comparecer a exames pré-natais e atividades educativas sobre aleitamento materno e orientação alimentar; - responsáveis por crianças entre 6 meses e 6 anos devem cumprir o calendário vacinal, levá-las a unidades de saúde para acompanhar seu desenvolvimento e crescimento e participar de atividades educativas sobre a saúde da criança.

Programa Bolsa-Família 5,3 milhões de famílias beneficiadas (11/2004), previsão de atender 11,2 milhões até 2006. R$ 5,4 bilhões destinados ao programa em 2004.

98% dos municípios brasileiros atendidos, o mapa mostra que o acesso ao programa tem se concentrado na região NE (municípios mais escuros indicam aqueles com maiores percentuais de atendimento de seus beneficiários)

Objetivo da Auditoria Verificar: Cumprimento e monitoramento das condicionalidades; Atuação do controle social; Distribuição e uso de cartões e senhas.

Metodologia 20 municípios visitados em 4 estados; Entrevistas com gestores municipais, diretores de escolas e de unidades de saúde e beneficiários. Para o desenvolvimento dos trabalhos, foram visitados quatro estados da federação: Bahia, Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. A escolha foi feita de forma a contemplar o estado com maior volume de famílias beneficiárias em cada região geográfica (com exceção da região Norte). Em cada estado, os trabalhos foram realizados em quatro municípios, além da capital, escolhidos com base nos seguintes critérios: facilidade de acesso com relação à capital; boas práticas nos programas Bolsa-Alimentação e Bolsa-Escola; alto percentual de famílias pobres atendidas pelo Bolsa-Família; e ausência de agência da Caixa.

Principais Conclusões A implantação do Bolsa-Família acarretou a interrupção do monitoramento da condicionalidade na área de educação; Na área da saúde, não houve mudança significativa no acompanhamento das condicionalidades; A desinformação das famílias sobre a falta de monitoramento pode estar contribuindo para que ainda não tenha ocorrido redução perceptível no nível de cumprimento das condicionalidades. - O sistema anterior, onde a CAIXA enviava relatórios às escolas p/ que estas identificassem alunos faltosos, foi descontinuado, inclusive para remanescentes do Bolsa-Escola; - Na área de saúde, já não havia vínculo entre o cumprimento das condicionalidades e pagamento dos benefícios no Bolsa-Alimentação. Mesmo o monitoramento era feita em parte dos municípios; - Todavia, este quadro tende a mudar, na medida em que as famílias perceberem que o cumprimento das condicionalidades não faz diferença em termos financeiros. - Deve ser mencionado que um controle eficaz das condicionalidades ajuda a inibir as fraudes, já que não basta a posse do cartão para sacar os benefícios.

Principais Conclusões Não há atuação significativa do controle social no Bolsa-Família; A publicidade do programa tem enfatizado apenas o acesso ao Bolsa-Família como um direito, sem divulgar outras informações que seriam mais úteis para a participação social; O uso dos 6 últimos dígitos do Número de Identificação Social (NIS) para cadastrar a senha do cartão pode facilitar a ocorrência de fraudes. - Principalmente pela falta de definição sobre o seu formato. Após a auditoria, a edição do Decreto 5.209, de 17/09/2004, regulamentou, dentre outras coisas, o formato do controle social nos estados e municípios (arts 29 e 32); - Não estavam sendo informados os critérios de acesso e que o recebimento do benefício estava sujeito a diversos condicionantes, inclusive o enquadramento no público-alvo e a escala de atendimento. Com isso, prefeituras se queixavam do desgaste originado das expectativas frustadas e que geravam suspeitas direcionadas aos gestores municipais; - Mencionar o caso de Caetés/PE, onde auditoria do MDS constatou que funcionário da prefeitura sacou benefícios de 35 cartões que tinham senhas como 6 últimos dígitos do NIS. Total sacado em torno de R$ 900.

Principais Recomendações Fixar prazo de seis meses para a implantação efetiva dos sistemas de monitoramento das condicionalidades e de controle social; Enviar aos municípios listagem identificando as famílias e o seu perfil de condicionalidades; Articular com o PACS e o PSF, visando promover o cumprimento e acompanhamento das condicionalidades de saúde e nutrição;

Principais Recomendações Divulgar, para gestores municipais, agentes de controle social e beneficiários, os critérios de inclusão no programa, suas condicionalidades e as regras para seu monitoramento; Realizar capacitação dos agentes envolvidos no controle social nos três níveis de governo e divulgar material de apoio com informações necessárias ao seu exercício; Rever o procedimento de cadastramento das senhas, de modo a impedir o uso dos dígitos do NIS. Espera-se que essas recomendações ajudem o Bolsa-Família a ser mais do que um simples programa de transferência de renda, obtendo assim resultados semelhantes aos de outras experiências internacionais.

CONTATOS Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programa de Governo - Seprog tel: 316-7652 (assessoria) e-mail: seprog@tcu.gov.br Coordenador da auditoria: Marcelo Cardoso Soares tel: (61) 316-7892 e-mail: marcelocs@tcu.gov.br Leitura do Relatório e Acórdão na Internet: www.tcu.gov.br/avaliacaodeprogramasdegoverno