Adicional de Periculosidade na Profissão do Engenheiro Eletricista Curso de Engenharia Elétrica ¹Orientador deste Artigo e Professor de Direito - IFBA. E-mail acimarney@gmail.com ²Graduando em Engenharia Elétrica - IFBA. E-mail: mauricio.queiroz@hotmail.com 3Graduando em Engenharia Elétrica - IFBA. E-mail: patrick.dfm@gmail.com 4Graduando em Engenharia Elétrica - IFBA. E-mail: paulopj1@yahoo.com.br
Adicional de Periculosidade na Profissão do Engenheiro Eletricista Constituição Federal - CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Art 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; Más o que são atividades penosas, insalubres ou perigosas??
Adicional de Periculosidade na Profissão do Engenheiro Eletricista O art 193 da CLT diz que: São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012) I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012) II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
Adicional de Periculosidade na Profissão do Engenheiro Eletricista Porém nem sempre foi assim. Em 1977 a lei 6.514 considerava apenas atividades com contato com inflamáveis ou explosivos como perigosas. Somente em 1985 com a lei 7.369 as atividades envolvendo energia elétrica passaram a ser consideradas de risco e dignas de seus trabalhadores receberem adicional de periculosidade. E somente em 2012 com a lei 12.724 as atividades com energia elétrica passaram a contemplar o art 193 da CLT como sendo perigosas.
Adicional de Periculosidade na Profissão do Engenheiro Eletricista Também a NR 16 diz: 16.2. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. 16.3. É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade perigosa.
Adicional de Periculosidade na Profissão do Engenheiro Eletricista O decreto 93.412 de 14 de outubro de 1986 diz: Art 2º - § 2º São equipamentos ou instalações elétricas em situação de risco aqueles de cujo contato físico ou exposição aos efeitos da eletricidade possam resultar incapacitação, invalidez permanente ou morte. Art 3º O pagamento do adicional de periculosidade não desobriga o empregador de promover as medidas de proteção ao trabalhador, destinadas à eliminação ou neutralização da periculosidade nem autoriza o empregado a desatendê-las. Art 4º - § 1º A caracterização do risco ou da sua eliminação far-se-á através de perícia, observado o disposto no artigo 195 e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Conclusão As constantes atualizações e revisões dos demais documentos legais, garantiram a modernização, maior abrangência de trabalhadores e consequentemente melhores condições de trabalho.
REFERÊNCIAS Norma Regulamentadora 16. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A4295EFDF014306848E46150A/NR- 16%20(atualizada%202013)%20Vigilantes.pdf Lei 7.369. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7369.htm Lei 12.724. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm#art3 Decreto 93.412. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d93412.htm Mattos, R. P. Adicional de periculosidade para atividades com energia elétrica. Disponível em: http://www.ricardomattos.com/periculosidade.htm Adicional de periculosidade. Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/periculosidade.htm