Termo de Compromisso de Gestão TCG

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Transcrição da apresentação:

Termo de Compromisso de Gestão TCG

LEGISLAÇÃO O TCG foi estabelecido pela Portaria GM/MS nº 699 de 30/03/2006, em seu Artigo 2º

O QUE É O TCG É a declaração pública das responsabilidades assumidas pelos gestores do SUS, na condução do processo permanente de aprimoramento e consolidação do Sistema Único de Saúde no seu território.

O QUE É O TCG Contém as responsabilidades sanitárias e atribuições do respectivo gestor; as metas e objetivos do Pacto pela Vida, que definem as prioridades dos três gestores para o ano em curso e os indicadores de monitoramento, que integram os diversos processos de pactuação de indicadores existentes A assinatura deste Termo significa a declaração dos compromissos assumidos por parte do gestor perante os outros gestores e perante a população sob sua responsabilidade.

COMO ESTÁ ESTRUTURADO Elenco de responsabilidade 7 EIXOS Gerais da Gestão do SUS Regionalização Planejamento e Programação Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria Gestão do Trabalho Educação na Saúde Participação e Controle Social Esse é o documento onde o gestor deve assinalar o que já vem realizando, e/ou, o que pretende realizar, com os respectivos prazos.

COMO ESTÁ ESTRUTURADO ANEXOS Extrato do Termo de Cooperação Entre Entes Públicos Declaração de Comando Único Termo do Limite Financeiro Global Indicadores de Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde Extrato do TCGM

Anexo I – Termo de Cooperação entre Entes Públicos O que é TCEP: - é um documento a ser firmado entre o Estado e Município, nas situações em houver uma Unidade do Estado (gerência do Estado) sob a gestão do município, ou vice-versa. - deve conter metas físicas e financeiras, valor mensal a ser repassado e os compromissos a serem assumidos por ambas as partes. Gerência: quem administra o serviço (Unidade) Gestão: quem tem a responsabilidade de dirigir o sistema (SUS) O Anexo I é de preenchimento obrigatório

Anexo II – Declaração de Comando Único do Anexo II – Declaração de Comando Único do Sistema Pelo Gestor Municipal Documento que explicita quem detém o comando dos serviços que compõem o setor saúde situados no território do município 01 prestador um único gestor. Deve considerar: somente os estabelecimentos situados no município. somente o custeio com recursos federais. O Anexo II é de preenchimento obrigatório

Anexo III – Termo de Limite Financeiro Global Documento que explicita o que cada esfera de governo aplicou no município num período determinado.

Anexo IV – Relatório de Indicadores de Monitoramento Relatório do SISPACTO, onde constam as metas pactuadas pelo gestor para o alcance dos compromissos sanitários assumidos pela gestão. Biênio 2010-2011: estabelecido pela Portaria 2.669-03/11/2009, complementado pela Portaria 3.840-07/12/2010

Anexo V – Extrato do TCGM Documento onde devem ser elencadas as responsabilidades para as quais o gestor sinalizou que NÃO REALIZA AINDA ou que NÃO SE APLICA, com o respectivo cronograma.

Instrumento do “Sistema de Planejamento e de Pactuação do SUS” Portaria GM/MS nº 2.751 de 11/11/09 TCG e seus ANEXOS Instrumento do “Sistema de Planejamento e de Pactuação do SUS” prazos

Prazos Portaria 2.751/09 para o TCG e seus Anexos Art. 2º: vigência de 04 ANOS. Art. 4º: revisão anual, até 31 de março. Art. 6º: a elaboração do TCG e seus anexos deverá ocorrer no 1º ano de gestão, com sua implementação a partir do 2º ano da gestão. O TCGE e TCGM e seus anexos deverão ser pactuados na CIB e aprovados nos respectivos Conselhos de Saúde a cada 04 anos.

Fluxo Revisão do TCGM em 2011 a revisão anual do TCGM deve ser feita, pelos municípios, no SISPACTO- Módulo II, até 31/03/2011. O sistema está aberto desde 01/02/2011. As Regionais devem repassar essas informações para os/as SMS de sua área de abrangência e orientar quanto a revisão no SISPACTO – Módulo II.

Esclarecimentos A revisão é somente do Anexo V, ou seja, do Extrato do Termo de Compromisso de Gestão – os demais anexos não são revistos. OBS: No Extrato do TCG (anexo V) só foram elencadas aquelas responsabilidades para as quais os gestores sinalizaram “Realiza Parcialmente”, “Não Realiza Ainda”, sendo estabelecido um prazo, e, aquelas sinalizadas como “Não se Aplica”.

Esclarecimentos Mesmo que não tenha alterações, é obrigatória a validação do TCGM no SISPACTO, todos os anos, até o dia 31/03.

Passos para a Revisão O gestor municipal deverá solicitar a revisão do TCGM no site do Ministério da Saúde www.saude.gov.br/sispacto O gestor deverá entrar com sua senha no sistema: Obs: se os gestores tiverem perdido a senha, deverão solicitar junto à RS, que solicitará para o GPS, no nível central. Na tela que se abrirá, clique em “Revisar o Termo de Compromisso de Gestão”.

Passos para a Revisão Na tela seguinte selecione o TCGM para que seja liberado a revisão e clique em OK. O sistema solicitará confirmação e avisará sobre o sucesso da liberação da revisão. O SISPACTO exibirá um “espelho” do TCGM para que se processe a revisão, que seguirá o mesmo fluxo do primeiro TCGM.

Instrumento indissociável do PS e das respectivas PAS RAG – 2010 Portaria GM/MS nº 3.176-24/12/2008: aprova orientações acerca da elaboração, aplicação e do fluxo do RAG. RAG (Art. 3º): - resultados alcançados na PAS - comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo FNS. Instrumento indissociável do PS e das respectivas PAS

RAG – 2010 Portaria GM/MS nº 2.751-11/11/2009: integração dos prazos e processos de formulação dos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS e do Pacto pela Saúde. RAG (Anexo): - Periodicidade Anual

RAG – 2010 Fluxo Pt GM/MS nº 2.751/2009 e 3.176/2008 Envio da resolução de aprovação do relatório de gestão Municipal, relativo ao ano anterior, pelo Conselho municipal de Saúde, à CIB, até 31 de maio do ano em curso. as CIB consolidarão as resoluções relativas aos RAG municipais e as informações acerca dos respectivos PMS, em formulário específico, conforme modelo constante do Anexo a esta Portaria, encaminhando-o à CIT até o dia 30 de junho de cada ano

RAG/2010 – FLUXO Pt GM 3.176/2008 e Pt GM 2.751/2009 31/05/2011: os municípios devem encaminhar para a CIB-Regional, para conhecimento, a Resolução do respectivo CMS que aprova o RAG, assim como, informações sobre o PMS => data de aprovação no CMS, ou, se estiver em apreciação data do encaminhamento para o CMS. 15/06/2011: as CIB-Regionais encaminham à CIB-Estadual o consolidado das resoluções relativas aos RAG e aos PMS da sua região (conforme formulário/modelo definido). 30/06/2011: a CIB-Estadual encaminha o consolidado dos RAG (Estado e municípios) para a CIT.

Obrigada! Graça Lima SE-CIB/PR Fone: (041) 3330-4490 e-mail: gracalima@sesa.pr.gov.br