Luciano Bernardo Serviços de Apoio Financeiro.

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Transcrição da apresentação:

Luciano Bernardo Serviços de Apoio Financeiro

Classificação de Sociedades

Introdução Sociedade é o contrato em que duas pessoas ou mais buscam atingir um objetivo comum.

AS SOCIEDADES NO NOVO CÓDIGO CIVIL O Código Civil, de 10/01/2002,(Lei 10406) Entrou em vigor a partir de 11/01/2003. Substituiu o antigo Código Comercial de 1850

Conceito de empresa Antes era conhecida como Sociedade Comercial, instrumentos de constituição era registrado em cartório. Hoje é chamada Sociedade Empresária e tem suas movimentações societárias na Junta Comercial – Jucesc.

Objetivo Social no Nome Empresarial Uma das inovações do Código Civil esta relacionado com o nome ou denominação social das empresas. Tem que constar no nome a designação do objetivo da sociedade. Caso exista mais de um objeto social, usar o mais preponderante.

Sociedade empresária Sociedade em nome coletivo Sociedade em comandita simples Sociedade Limitada Da sociedade em comandita por ações São empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços (Produção, circulação de bens e serviços)

LIMITADA

Sociedade Simples Sociedade Limitada Sociedade em nome coletivo Sociedade em comandita simples São constituídas para exploração de atividades de prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual. Exemplo: advogados, contadores, dentistas, médicos, engenheiros.

Sociedade simples

Sociedade Cooperativa Lei especial: 5764/71 Direito a um voto na assembléia Distribuição dos resultados. Responsabilidade limitada ao valor das cotas

COOPERATIVAS

Sociedade anônima Também conhecida por sociedade por ações. Lei das Sociedades por Ações 11.638/07 A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas. Ações podem ser Subscritas Pública ou Particular Tipos: Aberta, Fechada, Sociedade de Capital autorizado, Economia Mista Obrigatoriedade: AGO, Ata, Publicação das Demonstrações Financeiras.

S.A. Ações:Títulos representativos das cotas-partes que se divide o capital social de uma sociedade por ações. O proprietário se torna acionista. Dividem-se Ordinárias: direito a voto – ON e OE Preferenciais: distribuição de dividendos, reembolso do capital – PN e PE Nominativas, Endossáveis, ao portador.

S.A.

CONSÓRCIO Através de um contrato temporário ou não e sem personalidade jurídica, duas ou mais sociedades se unem com o objetivo de executar um empreendimento, como: processamento de dados, pesquisas, obras públicas, etc. Modelo americano joint venture, aspecto efêmero, se desfaz no término da obra ou empreendimento. Podendo se tornar S.A. caso haja tendência duradoura. Maior segurança.

Consórcio Planalto arremata concessão da BR-050

Outras formas de Sociedade Coligadas e Controladas Subsidiária integral Sociedade Nacional Sociedade Estrangeira Empresa rural Sociedade sem fins lucrativos Fusão Incorporação

Coligadas e Controlada

Subsidiária integral

Sociedade Nacional

Sociedade Estrangeira

Empresa rural

Sociedade sem fins Lucrativos

Fusão - BRF

Incorporação

MEI – ME - EPP

Microempreendedor Individual (MEI) É a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 Vantagens: Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

MEI É enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. 

ME Microempresa - ME: Pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. Receita Bruta: o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

EPP Empresa de pequeno porte - EPP: Pessoa jurídica que tenha auferido, no ano calendário, Receita bruta superior a R$ 360.000,00 e Receita Inferior ou igual a R$ 3.600.000,00 Receita Bruta: o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

EIRELI

EIRELI A partir de 09 de janeiro de 2012 - Lei 12.441/2011. Será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o salário-mínimo vigente no País. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a denominação social. Só poderá figurar numa empresa dessa modalidade Aplicam-se, as regras previstas para as sociedades limitadas.

www.sc.senac.br