Reunião Nacional da ABRASO Brasília, Setembro de 2014

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Transcrição da apresentação:

Reunião Nacional da ABRASO Brasília, Setembro de 2014 CONCEITO DE DEFICIÊNCIA PARADIGMA ATUAL Reunião Nacional da ABRASO Brasília, Setembro de 2014

Conceito de Pessoa com Deficiência adotado pela Convenção da ONU e sua relação com a CIF Izabel de Loureiro Maior Faculdade de Medicina - Universidade Federal do Rio de Janeiro Ex-Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD/SDH izabelmaior@hotmail.com

MODELOS INTEGRAÇÃO À SOCIEDADE – MODELO BIOLÓGICO ou MÉDICO DÉCADAS DE 70 E 80 INTEGRAÇÃO À SOCIEDADE – MODELO BIOLÓGICO ou MÉDICO (é diferente da atuação da equipe de saúde e reabilitação) DEFICIÊNCIA COMO QUESTÃO INDIVIDUAL, DA ESFERA PRIVADA, RESPONSABILIDADE DA PESSOA E DA FAMÍLIA ESCOLHAS FORA DO ALCANCE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ATENÇÃO NA ÁREA MÉDICA, HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO REALIZADAS DE FORMA ISOLADA DO CONTEXTO SOCIAL EDUCAÇÃO ESPECIAL EM ESCOLAS SEGREGADAS INVISIBILIDADE, DISCRIMINAÇÃO E POBREZA 1981 - ANO INTERNACIONAL DA PESSOA DEFICIENTE – ONU, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DO MOVIMENTO

MODELOS DÉCADA DE 90 EM DIANTE INCLUSÃO - MODELO SOCIAL, PARADIGMA DOS DIREITOS DEFICIÊNCIA COMO QUESTÃO COLETIVA, DA ESFERA PÚBLICA, RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE DEFICIÊNCIA COMO PARTE DA DIVERSIDADE HUMANA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMO SUJEITO DE DIREITOS DIGNIDADE, AUTONOMIA E VIDA INDEPENDENTE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, ACESSIBILIDADE, TECNOLOGIA ASSISTIVA INVISIBILIDADE, DISCRIMINAÇÃO E POBREZA SÉCULO XXI CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PROTOCOLO FACULTATIVO – ONU, 2006

CÍRCULO DA INVISIBILIDADE Manual sobre Desenvolvimento Inclusivo Claudia Werneck, 2005

Conceituando Deficiência Legislação nacional: Lei n. 7.853/89 e Lei n. 10.048, 10.098/00 Decreto n. 3298/99 e Decreto n. 5.296/2004 Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF (OMS, 2001) Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência (OEA, 1999, ratificada em 2001) Censos IBGE 2000 e 2010 Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006, ratificada em 2008)

Legislação Brasileira Decreto n.3298/99 e Decreto n.5296/2004 Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função … que gere incapacidade para o desempenho de atividade – OMS, 1980 (individual e ligada à saúde) Incapacidade - redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social Categorias de deficiência – baseadas em diagnóstico /CID: física (inclusive nanismo e ostomia), auditiva, visual, mental (intelectual) e múltipla

Decreto n.3.298/1999 Saúde Art. 18. Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de deficiência.

Decreto nº 3.298/1999 Art. 19. Consideram-se ajudas técnicas (tecnologia assistiva), para os efeitos deste Decreto, os elementos que permitem compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência, com o objetivo de permitir-lhe superar as barreiras da comunicação e da mobilidade e de possibilitar sua plena inclusão social. Parágrafo único. São ajudas técnicas: V - elementos de mobilidade, cuidado e higiene pessoal necessários para facilitar a autonomia e a segurança da pessoa portadora de deficiência IX - bolsas coletoras para os portadores de ostomia

Ostomia como deficiência física As pessoas ostomizadas estão entre os casos de deficiência orgânica Poucos países adotam esta categorização No Brasil houve a participação do movimento dos ostomizados nas lutas e reinvindicações do movimento político das pessoas com deficiência desde o início Parecer técnico da CORDE, endossado pelo CONADE, e a consulta pública, inseriram OSTOMIA como DEFICIÊNCIA FÍSICA, na revisão da categorização prevista no Decreto nº 5.296/2004

Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde OMS/ONU, 2001 Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ONU, 2002 - 2006

Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF Classificação para descrever a saúde e os estados relacionados à saúde Transformação de classificação de “consequência da doença” (OMS, 1980), em classificação de “componentes de saúde” (OMS, 2001) Componentes de saúde: Impedimentos/Deficiência - são os problemas nas funções ou nas estruturas do corpo, como um desvio significativo ou uma perda. (individual), Atividade é a execução de uma tarefa ou ação por um indivíduo Participação é o envolvimento em situações de vida Fatores Contextuais: ambientais e pessoais

Alteração na estrutura ACESSIBILIDADE TECNOLOGIA ASSISTIVA Aspecto biológico Alteração na estrutura ou na função Ostomia CEE SERVIÇOS E APOIOS BARREIRAS DISCRIMNAÇÃO

Alteração na estrutura CEE FALTA DE ACESSIBILIDADE TECNOLOGIA ASSISTIVA Aspecto biológico Alteração na estrutura ou na função Ostomia SERVIÇOS E APOIOS INSUFICIENTES BARREIRAS POBREZA DISCRIMNAÇÃO

Movimento social Na elaboração – ONU, 2002 a 2006 - Atuação direta do movimento social das pessoas com deficiência no plenário e nas sessões paralelas de negociação na ONU Na ratificação – Brasil, 2007 e 2008 - Mobilização intensa do movimento social e dos conselhos de direito– sites, manifestos, adesão popular, ação direta no Congresso A Convenção e sua ratificação como marco constitucional são uma conquista da sociedade

Reunião do Comitê de eElaboração da Convenção presidido pelo embaixador Don MacKay, ONU 2006

Atuação brasileira na ONU de forma conjunta governo e sociedade

Palácio do Planalto - 2007 Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional para a ratificação da Convenção

Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Artigo 1 Propósito “O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade.”

Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Preâmbulo: (contextualização) “..e) Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Artigo 1 – Propósito Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Artigo 1 “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial permanentes, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em bases iguais com as demais pessoas.” IMPEDIMENTO – encontra-se na estrutura ou função do corpo e pode limitar a atividade (CIF, OMS 2001) DEFICIÊNCIA corresponde à interface entre o aspecto individual e as barreiras de atitude e do ambiente, que restringem a atividade e a participação na sociedade Novo conceito: deslocamento do foco que antes encontrava-se na pessoa e passa à situação do contexto no qual ela vive

Alteração na estrutura CEEDD ACESSIBILIDADE TECNOLOGIA ASSISTIVA Aspecto biológico Alteração na estrutura ou na função Ostomia SERVIÇOS E APOIOS DISPONÍVEIS POLÍTICAS PÚBLICAS IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

Izabel de Loureiro Maior Contatos: Izabel de Loureiro Maior UFRJ izabelmaior@hotmail.com