Manual de Orientações Técnico-Financeiras

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Transcrição da apresentação:

Manual de Orientações Técnico-Financeiras Programa CAPES/MINCyT ____________________________________________________ CAPES – SBN, QUADRA 2, LOTE 6, BLOCO “L” – CGCI PROGRAMA CAPES/MINCyT

Manual de Orientações Técnico-Financeiras “Todas as informações aqui descritas devem ser interpretadas em consonância com as normas e limitações legais e de acordo com as regras do edital CGCI 036/2010.” Manual de Orientações Técnico-Financeiras Programa CAPES/MINCyT I – CONTATOS E CORRESPONDÊNCIAS As solicitações, informações e atualizações relacionadas às atividades do projeto devem ser feitas por ofício, de acordo com as regras do Manual de Redação da Presidência da República. O envio de todas as correspondências deverá ser feito via correio. Em casos excepcionais e de urgência serão aceitas as respectivas vias eletrônicas, com posterior encaminhamento dos originais. As correspondências referentes ao projeto deverão ser encaminhadas ao seguinte endereço: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Cooperação Internacional - CGCI Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 06, Bloco “L” – 2º Andar CEP: 70.040-020 – Brasília – DF Aos cuidados de Fellipe Rocha de Sousa Endereço Eletrônico: mincyt@capes.gov.br II – VIGÊNCIA DO PROJETO O projeto CAPES/MINCyT tem duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. A prorrogação do projeto de pesquisa está condicionada ao envio e aprovação do Relatório Parcial de Atividades (RPA). O RPA deverá ser enviado em versão eletrônica juntamente com Carta de Interesse da Instituição na continuidade do projeto. Posteriormente, os originais deverão ser encaminhados via correio. A solicitação do RPA será feita ao coordenador do projeto, por email, não podendo este alegar desconhecimento da informação requerida. O descumprimento da solicitação implicará na não renovação do projeto. 1

Missão Estudo (DS ou PD) III – ITENS FINANCIÁVEIS Os gastos com o deslocamento dos brasileiros (auxílio deslocamento e seguro-saúde) e manutenção dos argentinos (diárias/bolsas) são de responsabilidade da CAPES. Enquanto que os gastos com o deslocamento dos argentinos e manutenção dos brasileiros são de responsabilidade do MINCyT. O detalhamento das responsabilidades financeiras da CAPES e do MINCYT estão apresentados abaixo: ITENS FINANCIÁVEIS Missão Sentido Item Agência Missão de Trabalho Passagem aérea CAPES Diárias MINCyT Passagem aérea MINCyT Diárias CAPES Auxílio deslocamento e seguro-saúde CAPES Missão Estudo (DS ou PD) Bolsa de estudo MINCyT * DS = Doutorado-sanduíche; PD = Pós-doutorado IV – MATERIAL DE CONSUMO Além dos recursos acima citados, a CAPES concede anualmente até R$ 10.000,00 ao coordenador brasileiro como verba de custeio. Para a liberação do valor, o coordenador do projeto deverá enviar, juntamente com os demais documentos de solicitação de recursos, um Plano de Aplicação evidenciando os gastos de consumo (reagentes, papéis, vidrarias, etc) previstos para o ano. A citada rubrica poderá custear gastos com materiais de consumo que, entre outros critérios*, são caracterizados por: - Durabilidade menor que 2 anos; - Fragilidade; - Perecibilidade. *(Páginas 7 e seguintes do Anexo II - Manual de Concessão e de Prestação de Contas de AUXPE) 2

V – SOLICITAÇÃO DE RECURSOS Para o cumprimento das atividades do projeto, cabe ao coordenador brasileiro do projeto a solicitação dos recursos financeiros à CAPES, com a devida anuência da IES à qual pertence, devendo orientar-se pelos procedimentos a seguir: Procedimento 1: Abertura de conta-pesquisador Junto à este Manual segue uma autorização para a abertura de conta pesquisador no Banco do Brasil em nome do coordenador do projeto. Após a abertura da conta, o coordenador deverá encaminhar por email cópia do contrato de abertura, aos cuidados de Fellipe Rocha de Sousa. Os recursos concedidos ao projeto serão depositados nessa conta. Procedimento 2: Plano de trabalho O Plano de Trabalho deve ser elaborado nas quantidades e limitações aprovadas para o primeiro ano de projeto. O modelo de plano de trabalho pode ser encontrado na página da CAPES (www.capes.gov.br), no link: Cooperação Internacional > Argentina > MINCYT (Procurar o arquivo na tabela Documentos para download). Procedimento 3: Termo de concessão de auxílio ao pesquisador (AUXPE – Anexo III) O AUXPE – Anexo III é o contrato inicial formalizado entre o coordenador do projeto (beneficiário) e a Capes. Ele pode ser obtido no site da Capes (www.capes.gov.br), no link: Bolsas/Estudantes > Auxílios à Pesquisa ou na página do programa. Os documentos listados nos procedimentos 2 e 3 deverão ser enviados por correio juntamente com o plano de aplicação descrito no item IV. Os projetos renovados deverão encaminhar o plano de trabalho, o plano de aplicação de recursos para o segundo ano do projeto e o Termo AUXPE – Anexo IV Após o recebimento da documentação citada na CAPES, os planos e o Termo AUXPE serão analisados e se estiverem em consonância com as normas do edital serão juntados ao processo de concessão e seguirão à Coordenação Geral de Orçamento e Finanças para liberação de recursos. O prazo máximo para a solicitação de recursos do primeiro ano do projeto é até: 7 de outubro de 2011. Caso não haja solicitação até a referida data, não haverá garantia de liberação de recursos para o primeiro ano do projeto, o que, por consequência, ocasionará na perda da possibilidade de solicitação dos mesmos. A seguir, a tabela de valores dos itens financiáveis por ambas as agências. 3

VI – VALORES Os valores utilizados pela CAPES para o financiamento das mobilidades de estudantes e professores são regidos pelas portarias nº: 51 de 14 de junho de 2007 e 206 de 22 de outubro de 2010: Valores Missão Despesa Valor Missão de Trabalho Diárias no Brasil (reais) R$ 240,00/dia Diárias na Argentina (pesos) $ 3.300,00 (15 dias) $ 4.000,00 (21 dias) $ 4.500,00 (30 dias) Passagem Cotação do dia Missão Despesas Valor Missão de Estudos Bolsa no Brasil - DS R$ 1.800,00 Bolsa no Brasil - PD R$ 3.300,00 Bolsa na Argentina – DS $ 3.780,00 Bolsa na Argentina – PD $ 4.140,00 Seguro saúde U$ 70,00/mês Auxílio Deslocamento Cotação do dia Material de Consumo R$ 10.000,00 * DS = Doutorado-sanduíche; PD = Pós-doutorado Os valores referentes a missões de estudos não serão depositados em conta pesquisador, portanto não deverão ser objeto de solicitação no Termo AUXPE. No AUXPE deverão ser solicitados os valores relacionados a missões de trabalho e material de consumo. Os recursos de bolsa, auxílio deslocamento e seguro saúde serão pagos diretamente ao bolsista e a passagem será solicitada diretamente pela CAPES. Essa orientação não descarta a necessidade de planejamento das missões. 4

VII – PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos depositados na conta pesquisador deverá ser efetuada até 60 dias após o final de cada ano civil (31 de dezembro). As informações necessárias e os modelos para recibos estão disponíveis no site da CAPES em Bolsas/Estudantes > Auxílios à Pesquisa ou na página do programa. Os documentos referentes à prestação de contas do projeto devem ser enviados por correio, em envelope identificado. VIII – RECOMENDAÇÕES E RESTRIÇÕES As missões de trabalho devem ser realizadas por pesquisador com título de doutor; Não serão autorizadas trocas de missão de estudo por missão de trabalho; Qualquer mudança no plano de trabalho será considerada uma exceção e, para tanto, um pedido de autorização, via ofício, assinado pelo coordenador do projeto, deverá ser enviado ao Coordenador Geral de Cooperação Internacional, inserindo justificativa e o plano de trabalho com as alterações, cabendo à CAPES a aprovação ou não da solicitação; Devido à política de ação da CAPES, que visa maximizar as oportunidades para a formação de recurso humanos, um membro da equipe poderá realizar apenas uma missão de estudos ou uma missão de trabalho durante a execução do projeto; É vedada a participação do coordenador do projeto em missão de estudo pós-doutoral até o final do projeto, ainda que o mesmo deixe a coordenação. Os casos não contemplados na carta de concessão ou neste manual deverão ser objeto de consulta via ofício assinado pelo coordenador do projeto e serão dirimidos pela Coordenação Geral de Cooperação Internacional de acordo com as regras do edital do programa e legislação correlata. IX – INSTRUÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DE MISSÃO DE ESTUDOS As missões de estudos deverão ser planejadas observando os limites e regras da carta de concessão e deste manual. Para a implementação de missão de estudos no sentido execute os procedimentos conforme a situação hipotética a seguir: 5

O Coordenador Dr. José da Silva, aprovado na seleção de 2010 do programa CAPES/MINCyT, submeteu seu plano de trabalho, juntamente com o restante dos documentos exigidos para liberação de recursos. Seu plano foi analisado, aprovado e os recursos foram depositados na conta pesquisador. Em seu plano há uma missão de estudos, sentido Brasil-Argentina, prevista para o dia 1º de abril de 2011. A bolsista indicada, Maria de Sousa, receberá da CAPES o valor de US$ 70,00/mês para contratação de um seguro saúde e a passagem aérea Brasil – Argentina – Brasil. Para que o pagamento seja realizado, o coordenador deverá emitir uma carta de indicação à bolsista, informando que esta executará missão de estudos no âmbito do projeto CAPES/MINCyT. Deverá, também, solicitar que Maria de Sousa inscreva-se no formulário web disponibilizado aos coordenadores de projeto e insira a carta assinada na aba documentos. A partir desse momento a bolsista deverá aguardar o depósito da quantia referente ao auxílio deslocamento e ao seguro saúde. As bolsas serão custeadas pelo MINCyT. O valor do auxílio deslocamento será definido de acordo com a temporada e a região de origem e destino, sendo vedada qualquer complementação. Para a implementação de missão de estudos no sentido execute os procedimentos conforme o exemplo a seguir: Outra missão prevista no plano de trabalho submetido pelo Dr. José da Silva, com data para 1º de maio, foi a missão de estudos do bolsista Juan Martinez. Ao chegar no país o bolsista deverá, com o auxílio do coordenador do projeto, providenciar a emissão de seu CPF e a abertura de conta corrente em qualquer banco no país. Com a conta aberta, o bolsista deverá preencher o formulário SAC e encaminhá-lo juntamente com os seguintes documentos: a) Cópia do passaporte (incluindo a página com o carimbo de entrada no país) b) Cópia do CPF c) Cópia do contrato de abertura de conta d) Cópia da reserva da passagem de volta A documentação para ativação da bolsa poderá ser enviada por correio eletrônico a mincyt@capes.gov.br. Importante ressaltar que alguns bancos não ativam a conta no momento de sua abertura. Portanto, solicite ao banco a ativação da conta para que não haja inconvenientes no momento do depósito. 6

X – ENCERRAMENTO DO PROJETO Com a renovação, o projeto ganha mais um ano de vigência para execução das atividades previstas na carta de concessão. Ao término dessa vigência o coordenador do projeto deverá devolver os recursos remanescentes na conta pesquisador, encaminhar o Relatório Final de Atividades (RFA) e enviar os documentos referentes à prestação de contas final do projeto em envelope identificado e separado. XI - DISPOSIÇÕES FINAIS Trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela CAPES deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes notas: Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com o apoio da CAPES, entidade do Governo Brasileiro voltada para a formação de recursos humanos”; Se publicado em co-autoria: “beneficiário de auxílio financeiro da CAPES – Brasil”. A substituição do beneficiário só pode ser efetivada com a prévia concordância da CAPES e da Instituição de Ensino Superior participante. Quando isso ocorrer, o primeiro beneficiário será obrigado a apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos, referente ao período de sua gestão. Na aquisição de materiais e bens ou na contratação de serviços, o beneficiário deve seguir o princípio da economia de recurso, através do menor preço, efetuando pesquisa de mercado em no mínimo três estabelecimentos, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, objetivando o melhor aproveitamento possível do dinheiro público. É reservado à CAPES e aos órgãos de Controle Interno e Externo o direito de acompanhar e avaliar a execução do projeto, fiscalizar “In loco” a utilização os recursos, e solicitar outras informações, até 10 (dez) anos contados da data de aprovação pelo Tribunal de Contas da União, das contas da CAPES correspondentes ao ano da prestação de contas do Auxílio. É facultativo à CAPES, a seu exclusivo critério, o direito de bloquear e de levantar o saldo existente em conta específica nos casos de inobservância das normas pertinentes ao referido Manual, falecimento do beneficiário ou diante de situações conjunturais. (Extraído do Anexo II - Manual de Concessão e de Prestação de Contas de AUXPE, pág. 6 – com alterações) O objetivo da Cooperação Internacional da CAPES é permitir o desenvolvimento das atividades acadêmicas brasileiras no contexto mundial, buscando apoiar os grupos de pesquisa brasileiros por meio de intercâmbios internacionais, perseguindo, sempre, a excelência da nossa pós-graduação. 7