Ciência Política Engenharia Civil º Período

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Transcrição da apresentação:

Ciência Política Engenharia Civil - 2014 4º Período Prof. Ms. Ednardo Nascimento

POLÍTICA Origem do Grego polis (“cidade-Estado”); Designa o campo da atividade humana que se refere à cidade, ao Estado, à administração pública e ao conjunto dos cidadãos. Quando Aristóteles definiu o HOMEM como animal político é porque, na sua concepção, a própria razão é, essencialmente, política.

Integra a TEMÁTICA BÁSICA DA FILOSOFIA POLÍTICA as reflexões em torno: Do poder; Do Estado; Dos regimes políticos e formas de governo; Da participação dos cidadãos na vida pública; Da liberdade.

A obra de Aristóteles intitulada Política é considerada um dos primeiros tratados sistemáticos sobre a arte e a ciência de governar a pólis. Para Aristóteles, a política era uma continuação da ética, só que aplicada à vida pública. Aristóteles investigou em Política as instituições públicas e as formas de governo capazes de propiciar uma melhor maneira de viver em sociedade.

Conceito antigo e moderno de política O filósofo político italiano Norberto Bobbio, o conceito moderno de política está estreitamente ligado ao de poder. Haroldo Dwight Lasswell e Abraham Kaplan: “Política é o processo de formação, distribuição e exercício do poder”.

O fenômeno do poder PODER Exemplos: Vem do latim potere, posse, “poder, ser capaz de”. Refere-se basicamente à faculdade, capacidade, força ou recurso para produzir certos efeitos. Exemplos: O poder da palavra; O poder do remédio; O poder da polícia; O poder da imprensa; O poder do presidente.

Bertrand Russell: “Poder é a posse dos meios que levam à produção de efeitos desejados”. O fenômeno do poder costuma ser dividido em duas categorias: o poder do homem sobre a natureza e o poder do homem sobre outros homens. A filosofia política investiga o poder do homem sobre outros homens, isto é, o poder social.

As três formas do poder social Levando-se em conta o meio do qual se serve o indivíduo para conseguir os efeitos desejados, podemos encontrar três formas básicas de poder social: Poder Econômico; Poder Ideológico; Poder Político.

Recapitulando a última aula Até aqui Recapitulando a última aula

MAQUIAVEL: os fins justificam os meios É considerado o fundador do pensamento político moderno, porque desenvolveu a sua filosofia política em um quadro teórico completamente diferente do que se tinha até então. Maquiavel observou que havia uma distância entre o ideal de política e a realidade política de sua época. Por isso escreveu o livro O príncipe com o propósito de tratar da política tal como ela se dá, ou seja, sem pretender fazer uma teoria da política ideal, mas, ao contrário, compreender e esclarecer a política real.

Centrou sua reflexão na constatação de que o poder político tem como função regular as lutas e tensões entre os grupos sociais. Conforme ele, eram basicamente dois: poderosos e o povo. Essas lutas e tensões existiriam sempre, de tal forma que seria uma ilusão buscar um bem comum para todos. Mas, se a política não tem como objetivo o bem comum, qual seria o seu objetivo então?

A política tem como objetivo a manutenção do poder político do Estado. E, para manter o poder, o governante deve lutar com todas as armas possíveis, ficando sempre atento às correlações de forças que se mostram a cada instante. Isso significa que a ação política não cabe nos limites do juízo moral. O governante deve fazer aquilo que, a cada momento, se mostra interessante para conservar o seu poder. (Maquiavélico!!!!!!!!!!)

É por isso que, para Maquiavel, os fins justificam os meios. Não se trata de uma decisão moral, mas sim de uma decisão de que atende à lógica do poder. Para ele, na ação política não são os princípios morais que contam, mas os resultados. É por isso que, para Maquiavel, os fins justificam os meios. O mérito de Maquiavel é ter compreendido que a política, no início da Idade Moderna, se desvinculava das esferas da moral e da religião, constituindo-se em uma esfera autônoma.

BODIN: a defesa do governo nas mãos de um só Jurista e filósofo francês, Jean Bondin defendeu em sua obra A república (1576)o conceito de soberano perpétuo e absoluto, cuja autoridade representa “a imagem de Deus na Terra”. Teoria do direito divino dos reis. República  é usado aqui em seu sentido etimológico de coisa pública (do latim res, “coisa”). # de forma de governo oposta à monarquia. Na mesma linha de pensamento de Tomás de Aquino, afirmava ser a monarquia o regime mais adequado à natureza das coisas.

Argumentava que a família tem um só chefe, o PAI; O céu tem apenas um sol; O Universo, só um Deus criador. Assim, a soberania do Estado só podia se realizar plenamente na monarquia. Dentre as leis naturais, destaca o respeito que o Estado deve ter em relação ao direito à liberdade dos súditos e às suas propriedades materiais.

HOBBES: a necessidade do Estado soberano Outra questão que ocupou bastante os filósofos dos séculos XVII e XVIII foi a justificação racional para a existência das sociedades humanas e para a criação do Estado. Essa questão apresentou-se da seguinte forma: Qual a natureza do ser humano? Qual é o seu estado natural? Chegaram em geral a conclusão básica de que os homens são, por natureza livre e iguais. Como explicar então a existência do Estado e como legitimar seu poder? Em um dado momento, os homens se viram obrigados a abandonar essa liberdade e estabelecer entre si um acordo, um pacto social.

Essas explicações ficaram conhecidas como TEORIAS CONTRATUALISTAS. Hobbes concluiu que o homem, embora vivendo em sociedade, não possui o instinto natural de sociabilidade. Cada homem sempre encara seu semelhante como um concorrente que precisa ser dominado. Onde não houver o domínio de um homem sobre o outro, dirá Hobbes, existirá sempre uma competição intensa até que esse domínio seja alcançado.

“O homem é lobo do próprio homem”. A consequência óbvia dessa disputa infindável entre os homens em estado de natureza foi gerar um estado de guerra e de matança permanente nas comunidades primitivas. “O homem é lobo do próprio homem”. Só havia uma solução para dar fim à brutalidade social primitiva: a criação artificial da sociedade política, administrada pelo Estado. Para isso os homens tiveram que firmar um contrato entre si, pelo qual cada um transferia seu poder de governar a si próprio para um terceiro – o Estado – para que esse Estado governasse a todos.

LOCKE: a concepção do Estado liberal Também refletiu sobre a origem do poder político e sobre sua necessidade para congregar os homens, que, em estado de natureza, viviam isolados. Refere-se ao estado de natureza como uma condição na qual, pela falta de uma normatização geral, cada qual seria juiz de sua própria causa, o que levaria ao surgimento de problemas nas relações entre os homens. Para evitar esses problemas, é que o Estado teria sido criado.

O Estado teria a função de garantir a segurança dos indivíduos e de seus direitos naturais, como a liberdade e a propriedade. Locke concebe a sociedade política como um meio de assegurar os direitos naturais e não como o resultado de uma transferência dos direitos dos indivíduos para o governante. . E assim nasce a concepção de Estado liberal, segundo a qual o Estado deve regular as relações entre os homens e atuar como juiz nos conflitos sociais. Mas deve fazer isso garantindo as liberdades e direitos individuais, tanto no que se refere ao pensamento e expressão quanto à propriedade e atividade econômica

MONTESQUIEU: a divisão de poderes Charles de Secondat, mais conhecido como barão de Montesquieu. Propôs que se estabelecesse a divisão do poder político em três instâncias: PODER EXECUTIVO: que executa as normas e decisões relativas à administração pública. PODER LEGISLATIVO: que elabora e aprova as leis. PODER JUDICIÁRIO: que aplica as leis e distribui a proteção jurisdicional pedida aos juízes.

ROUSSEAU: a legitimação do Estado pela vontade geral Formulou uma teoria contratualista. OBRA: Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens. Glorifica os valores da vida natural e ataca a corrupção, a avareza e os vícios da sociedade civilizada. Exalta a liberdade que o homem selvagem teria desfrutado na pureza do seu estado natural. OBRA: Do Contrato Social, procurou investigar não só a origem do poder político e se existe uma justificativa válida para os homens.

Defende a tese de que o único fundamento legítimo do poder político é o PACTO SOCIAL pelo qual cada cidadão concorda em submeter sua vontade particular à vontade geral. O compromisso de cada cidadão é com o seu povo. Rousseau define o pacto social nos seguintes termos: “Cada um de nós põe sua pessoa e poder sob uma suprema direção da vontade geral, e recebe ainda cada membro como parte indivisível do todo”.

HEGEL : do Estado surge o indivíduo Criticou a concepção liberal do Estado, encontrada tanto em Locke como em Rousseau. Não existe o homem em estado de natureza. O indivíduo humano é um ser social, que só encontra o seu sentido no Estado. De acordo com a reflexão política de Hegel, o indivíduo é parte orgânica de um todo: o Estado. O indivíduo é historicamente situado, alguém que fala uma língua e é criado dentro de uma tradição. Essas características são anteriores a cada um dos indivíduos isolados

MARX e ENGELS: o Estado como instrumento de dominação de classe A sociedade humana primitiva era uma sociedade sem classes e sem Estado. Nessa sociedade pré-civilizada, as funções administrativas eram exercidas pelo conjunto dos membros da comunidade. Num determinado estágio do desenvolvimento histórico das sociedades humanas, certas funções administrativas, tornaram-se privativas de um grupo separado de pessoas que detinha força para impor normas e organização à vida coletiva.

Teria sido através desse núcleo de pessoas que se desenvolveu o Estado. Isso teria ocorrido em certo momento de desenvolvimento econômico em que surgiram as desigualdades de classes e os conflitos entre explorados e exploradores. O papel do Estado teria sido o de amortecer o choque desses conflitos, evitando uma luta direta entre as classes antagônicas. OBRA de Engels: “A origem da família, da propriedade privada e do Estado”.

Para Engels, embora o estado tenha nascido da necessidade de conter esses antagonismos, nasceu também no meio do conflito e, por isso, acabou sendo sempre representado pela classe mais poderosa. Marx e Engels concebem o Estado atuando geralmente como um instrumento do domínio de classe. Na sociedade capitalista o domínio de classe se identificaria diretamente com a “proteção da propriedade privada”.

Proteger a propriedade privada capitalista implica preservar as relações sociais, as normas jurídicas, enfim, a segurança dos proprietários burgueses. Essa concepção do Estado como instrumento de dominação de uma classe sobre a outra, estabelece, portanto, uma relação entre as condições materiais de existência de determinada sociedade e a forma de Estado que ela adota. O Estado nasce da desigualdade para manter a desigualdade.