CMVM La Regulacion Y Supervisión De Los Mercados De Valores En Portugal:la actuación De La CMVM José Pedro Fazenda Martins Direcção de Supervisão de.

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Transcrição da apresentação:

CMVM

La Regulacion Y Supervisión De Los Mercados De Valores En Portugal:la actuación De La CMVM José Pedro Fazenda Martins Direcção de Supervisão de Mercados

CMVM dsm – Madrid 13/11/2001 La Regulacion y Supervisión de los Mercados de Valores en Portugal:la actuación de la CMVM Objectivos da supervisão e regulação Protecção dos investidores Eficiência e regularidade do mercado Prevenção do risco sistémico

CMVM dsm – Madrid 13/11/2001 La Regulacion y Supervisión de los Mercados de Valores en Portugal:la actuación de la CMVM Aspectos legais da noção de supervisão e regulação Noção ampla de supervisão (abrangendo a actividade preventiva e a actividade repressiva) Regulação: actividade ligada à produção de regras, separada da supervisão

CMVM dsm – Madrid 13/11/2001 La Regulacion y Supervisión de los Mercados de Valores en Portugal:la actuación de la CMVM Entidades competentes para a supervisão dos mercados de valores Ministro das Finanças Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) CMVM

dsm – Madrid 13/11/2001 La Regulacion y Supervisión de los Mercados de Valores en Portugal:la actuación de la CMVM Ministro das Finanças Coordenação geral das entidades públicas envolvidas na supervisão do mercado de valores Autorizações para a constituição de mercados regulamentados, de entidades gestoras Aplicação de medidas excepcionais de suspensão de mercados, entidades gestoras, etc. quando existir grave risco para a economia nacional

CMVM dsm – Madrid 13/11/2001 La Regulacion y Supervisión de los Mercados de Valores en Portugal:la actuación de la CMVM CNSF Composto por responsáveis máximos pela supervisão do BP, CMVM e ISP Funções de: 1.Cooperação e auto-coordenação em matérias que toquem às três entidades 2.Medidas para a regulação e supervisão de conglomerados financeiros

CMVM dsm – Madrid 13/11/2001 La Regulacion y Supervisión de los Mercados de Valores en Portugal:la actuación de la CMVM CMVM Entidade de supervisão e regulação: a)Dos mercados b)Das ofertas públicas c)Dos sistemas de clearing e CSDs d)De entidades gestoras, intermediários financeiros, emitentes, investidores institucionais, titulares de participação qualificadas, auditores e sociedades de rating, fundos de garantia e)Outras pessoas que exerçam actividades conexas

CMVM dsm – Madrid 13/11/2001 La Regulacion y Supervisión de los Mercados de Valores en Portugal:la actuación de la CMVM A CMVM e o BP Ponto de contacto: os intermediários financeiros Modelo tendencialmente de supervisão. funcional (não institucional) dos intermediários O BP ocupa-se da supervisão prudencial em sentido estrito. CMVM trata: a)Da supervisão das condições de exercício dessas actividades de intermediação financeira b)Da supervisão comportamental

CMVM dsm – Madrid 13/11/2001 La Regulacion y Supervisión de los Mercados de Valores en Portugal:la actuación de la CMVM 1) Supervisão inicial. As autorizações e aprovações: em especial, os registos Não são directamente destinados a assegurar a publicidade. Entidades gestoras de fundos de garantia e sistemas de indemnização dos investidores Visam: a)Controlo de legalidade b)Controlo dos requisitos para o exercício de actividades c)Organização da supervisão

CMVM dsm – Madrid 13/11/2001 La Regulacion y Supervisión de los Mercados de Valores en Portugal:la actuación de la CMVM Objecto de registo a)Actos de particulares (ex: ofertas públicas) b)Entidades (ex. intermediários financeiros) No caso dos intermediários, cumulado com a autorização e registo no BP (supervisão funcional)

CMVM dsm – Madrid 13/11/2001 La Regulacion y Supervisión de los Mercados de Valores en Portugal:la actuación de la CMVM 2) Supervisão sucessiva É uma supervisão contínua. Pode ser uma supervisão comportamental Pode ser em certos casos uma supervisão prudencial

CMVM dsm – Madrid 13/11/2001 La Regulacion y Supervisión de los Mercados de Valores en Portugal:la actuación de la CMVM 3) Supervisão prudencial da CMVM Sobre entidades gestoras de mercados e sistemas de clearing e CSDs. Sobre as instituições de investimento colectivo (não sobre as suas entidades gestoras). Sobre entidades gestoras de fundos de garantia e de sistemas de indemnização aos investidores.

CMVM dsm – Madrid 13/11/2001 La Regulacion y Supervisión de los Mercados de Valores en Portugal:la actuación de la CMVM Fiscalização e sanções Procedimentos administrativos sancionatórios (contra-ordenações) para aplicação de sanções pecuniárias Interdição temporária de exercício de profissão ou actividade Suspensão ou cancelamento de registo

CMVM dsm – Madrid 13/11/2001 La Regulacion y Supervisión de los Mercados de Valores en Portugal:la actuación de la CMVM Regulação Regulamentos autónomos e dependentes Instruções Recomendações

CMVM dsm – Madrid 13/11/2001 La Regulacion y Supervisión de los Mercados de Valores en Portugal:la actuación de la CMVM Auto-regulação Regras e códigos deontológicos das entidades gestoras de mercados, clearing houses e CSDs Códigos deontológicos das associações profissionais dos intermediários financeiros. Regulamentos internos dos intermediários

CMVM dsm – Madrid 13/11/2001 La Regulacion y Supervisión de los Mercados de Valores en Portugal:la actuación de la CMVM Hetero-regulação e auto- regulação Auto-regulação não é fonte primária de regras. a)Funciona dentro dos limites da lei e da regulação. b)Está em regra sujeita a controlo de legalidade (registo). c)Depende do seu registo para entrada em vigor.