Cartagena, 20 de Maio de 2004 Susana Marques A experiência de integração do Grupo Euronext em matéria de Compensação e Liquidação Cartagena, 20 de Maio de 2004 Susana Marques
Agenda Modelo de negócio Estrutura do grupo Euronext Supervisão do Grupo Experiência Portuguesa - Antes e depois Negociação Clearing Liquidação
Utilização preferencial do Euroclear Bank Modelo de negócio Negociação Clearing Liquidação Euronext Paris Euronext Brussels Euronext Amsterdam Euronext Lisbon Euronext LIFFE LCH.Clearnet Utilização preferencial do Euroclear Bank Solução global: Um sistema de negociação a contado Um sistema de negociação derivados Uma plataforma de compensação Um sistema de liquidação Membership harmonizado Regras de admissão harmonizadas Regras de mercado harmonizadas Plataforma unificada: NEGOCIAÇÃO Acções Obrigações Derivados Commodities
Integração societária do grupo Euronext - Negociação Euronext N.V. Set, 2000 Jan, 2002 Fev, 2002 Merger agreement entre a Societé des Bourses Françaises (SBF), a Amsterdam Exchange (AEX) e a Brussels Exchanges (BXS) Euronext Paris tem sob a sua gestão: Premier Marché, Second Marché, Nouveau Marché, mercado de derivados e Marché Libre Todas as operações são compensadas na Clearnet e liquidadas na EOC France Euronext Amsterdam opera os mercados à vista e de derivados na Holanda e a Dutch Trading Platform Transferiu, desde Fev. 2001, todas as actividades de clearing para a Clearnet A Euronext Brussels opera os seguintes mercados regulamentados: Premier Marché, Second Marché, Nouveau Marché, Belgian Trading Platform e o mercado de derivados (Belfox) As actividades de clearing do mercado de derivados forma transferidas para a Clearnet Em resultado da fusão, os anteriores accionistas da SBF receberam 60% das acções Euronext NV, os anteriores accionistas da AEX receberam 32% das mesmas acções e os anteriores accionistas da BXS receberam 8% A Euronext Lisbon tem sob a sua gestão o Mercado de Cotações Oficiais, o Novo Mercado, o Segundo Mercado (regulamentados) e o Mercado Sem Cotações (não regulamentado) Amsterdão Bruxelas Paris Londres Lisboa
Principais características da negociação ‘Merger’ das várias bolsas locais sob a holding Euronext NV Manutenção das jurisdições nacionais Regras comuns de negociação Plataforma comum de negociação Gestão do IT centralizado em Paris
Principais características do Clearing Existência de uma holding – LCH.Clearnet Group Ld. que agrupa: LCH.Clearnet, Ld., sediada em Londres, que efectua o clearing das operações realizadas nos mercados britânicos. LCH.Clearnet, S.A.: instituição financeira, sediada em França, que efectua o clearing das operações realizadas nos mercados geridos pela Euronext. Capital detido pela Euronext NV (80%) e pelo Euroclear Bank (20%). Entidade sobre jurisdição francesa Regras de clearing comuns Plataforma comum de Clearing (C21)
Estrutura do grupo Euroclear
Principais características da liquidação O Euroclear Bank é considerado a SSS preferencial do Grupo Euronext O Euroclear Bank adquire as entidades de liquidação locais Existência de um projecto ‘Settlement Connect’ que prevê que a liquidação possa ser efectuada por qualquer uma das centrais Tendência de harmonização
Estrutura regulamentar Negociação Regras harmonizadas Regulamento I (Rule Book I) Manual de Negociação (Trading Manual) Instruções Avisos Regras não harmonizadas Regulamento II (Rule Book II) A Euronext Lisbon conserva o exercício dos poderes de admissão (de valores e membros) e de supervisão Clearing Regras da Clearnet registadas na CMF Rule Book Regras harmonizadas Título VI: normas específicas para os membros do segmento de clearing português Instruções REFERIR QUADRO DE CORRESPONDÊNCIA DE REGRAS Regulamento I – Regras harmonizadas (consideradas como essenciais para o lançamento do projecto) – 1. Definições; 2. Acesso à qualidade de membro de mercado de VM; 4. Regras de negociação de VM; 7. Regras especiais aplicáveis aos segmentos Next Economy e Next Prime; 8. Regras de conduta e 9. Medidas a adoptar em caso de violação das regras Não harmonizadas – 3. Acesso à qualidade de membro de mercado de derivados; 5. Regras de negociação de derivados e 6. Admissão à negociação de VM Manual de Negociação: 1. Ciclo de negociação; 2. Ofertas; 3. Negociação; 4. Mecanismos de protecção da negociação; 5. Divulgação de informação de mercado Instruções e Avisos harmonizados: Regulamento II – regras não harmonizadas - contém as disposições que serão objecto de progressiva harmonização, as quais durante um período transitório se mantêm especificamente para cada mercado: 1. Disposições gerais; 2. Mercados de VM, admissão à negociação de valores, procedimentos especiais de negociação, criadores de mercado; 3. Segundo Mercado, Novo Mercado e Mercado Sem Cotações; 4. Sessões especiais; 5. Credenciação; 6. Disposições transitórias Instruções e Avisos não harmonizados:
Supervisão da negociação MoU (Memourandum of Understanding) - PARTE I Cooperação institucional ao nível dos orgãos do MoU: Comité de Presidentes, Steering Comittee, Grupos de Trabalho Manutenção das competências soberanas de cada autoridade de supervisão sobre o Euronext nacional em matéria de: supervisão dos emitentes dos membros admitidos através do Euronext nacional monitorização das transacções sobre esses valores investigação das infracções cometidas sobre a negociação desses valores, independentemente do entry point das ordens pela supervisão dos próprios membros Quando se justificar, processo de consultas mútuas e actuação harmonizada Convergência das regras e práticas de supervisão Reforço da cooperação, entre as autoridades de supervisão dos estados Euronext
Supervisão do clearing MoU (Memourandum of Understanding) - PARTE II As autoridades de supervisão da Bélgica, França, Holanda e Portugal assinaram a Parte II do MoU, onde definem os termos da supervisão conjunta das actividades de clearing (transnacionais). Foi criado o CCC (Co-ordination Committee on Clearing), orgão que reúne periodicamente e onde se discutem os assuntos de clearing entre as autoridades signatárias e entre as autoridades signatárias e a Clearnet. A Clearnet continua sob jurisdição francesa
Migração em Portugal 3 grandes datas: 15 de Julho de 2003 - Assunção da posição de contraparte central e das funções de compensação pela Clearnet no Mercado de Derivados 7 de Novembro de 2003 – Negociação na plataforma NSC e introdução da contraparte central pela Clearnet no Mercado a Contado 22 de Março de 2004 – negociação na plataforma LIFFE/Connect no Mercado de Derivados
Estrutura Mercado a Contado Antes de 7 Novembro Mercado de Derivados Negociação: Euronext Lisbon Compensação/Liquidação: Interbolsa Mercado de Derivados Antes de 22 Março Netting/CCP: Clearnet/C21 (desde 15 de Julho) Liquidação: Interbolsa Mercado a Contado Após 7 Novembro Negociação: Euronext Netting/CCP: Clearnet Liquidação: Interbolsa Mercado de Derivados Após 22 de Março Negociação: LIFFEConnect Netting/CCP: Clearnet/C21
Negociação – Principais alterações Regulamentação Adopção de regras comuns Sistema de negociação Supervisão
Clearing – Principais alterações Transferência da actividade da Câmara de Compensação gerida pela bolsa no mercado de derivados para a esfera da Clearnet; Estabelecimento de uma Sucursal da Clearnet em Portugal; Introdução de contraparte central no mercado a contado
Estrutura de participantes
Liquidação – Principais alterações Interbolsa (integrada na Euronext Lisbon) continua a prestar os serviços de liquidação; Clearnet é participante do sistema de liquidação da Interbolsa Registo centralizado de valores continua a ser feito pela Central de Valores Mobiliários, gerida pela Interbolsa A dado momento consideraram-se como hipóteses mais prováveis que a liquidação fosse efectuada preferencialmente (mas não obrigatoriamente) através da Euroclear ou que a Interbolsa fosse integrada (transformada em filial) na Euroclear, continuando, no último caso, a utilizar-se os sistema de liquidação actual para as transacções realizadas sobre valores registados na Central de Valores Mobiliários
Modelo de liquidação Euronext Clearnet Interbolsa A Clearnet é identificada no sistema da Interbolsa como um participante no sistema, sendo-lhe atribuído um código próprio. Banco de Portugal
Liquidação: Modelo novo Fonte: Clearnet
Procedimentos de insuficiência de VM’s Antes Depois Há liquidação parcial Resubmissão das guias no SLrt até D+10 Cancelamento das instruções Envio para a Clearnet Não há liquidação parcial no mercado a contado SEA Recompras até D+4 Reversão
Liquidação Situação actual Situação futura Possível aquisição da Interbolsa pelo Euroclear Bank Extensão do Settlement Connect a todos os mercados Euronext
Conclusões Vantagens Integração num mercado de dimensão europeia Aproveitamento de sinergias Maior projecção dos títulos nacionais Possibilidade de existir cross-membership Possibilidade de os investidores poderem investir directamente em títulos do mercado Euronext