Conceitos de liberdade

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Transcrição da apresentação:

Conceitos de liberdade Liberdade negativa A liberdade consiste na ausência de impedimentos/obstáculos;   A autoridade exerce-se para preservar a liberdade, i.e., impedir que uns exerçam coerção sobre os outros; A natureza da entidade que exerce a autoridade não é fundamental: “não existe nenhuma conexão necessária entre a liberdade individual e a democracia” (v. Liberty before Liberalism, p. 115); A lei é um limite à liberdade; A liberdade não se confunde com a igualdade.

Conceitos de liberdade Liberdade positiva A essência da liberdade é a libertação em relação a “impulsos irracionais”, paixões, “interesses egoístas”; A liberdade articula-se com a disciplina e a coerção. A autoridade exerce-se para disciplinar os homens, conduzi-los até aos seus “verdadeiros interesses”; Para se exercer, a autoridade carece da máximo de legitimidade (carisma, legitimidade democrática…); A lei é o instrumento que potencia a liberdade. Pode imaginar-se um futuro em que a lei será interiorizada e a liberdade sem Estado possível

Conceitos de liberdade A concepção “republicana” ou “neo-romana” de liberdade Ser livre é não estar na dependência da vontade arbitrária de outrem (rei, assembleia, povo estrangeiro…). Liberdade é ausência de dependência;   Ser livre é obedecer à lei em cuja elaboração se participou. Sou livre na medida em que obedeço à lei.    A lei realiza o “bem comum” e pode envolver a criação de impedimentos ao indivíduo (prioridade do “bem comum” sobre a liberdade indivídual). O republicanismo enfatiza mais a liberdade de participar no auto-governo democrático do que a liberdade que resulta da não intervenção do Estado.

Conceitos de liberdade Um momento republicano: a “Glorious Revolution” e o sistema misto de governo (1688) “Não são livres [mas escravos] os que se encontram numa situação de dependência e sujeição política que os expõe à vontade arbitrária de outrem (ao perigo eminente de serem coercivamente privados pelo governo da sua “vida, liberdade e haveres (estates)”, v. Liberty before Liberalism, p. 69-70. A Constituição mista: presença do elemento monárquico, um senado aristocrático e uma assembleia democrática que represente os cidadãos como um todo: a nobreza (House of the Lords) tempera o absolutismo dos monarcas e os excessos da multidão (House of Commons).

Conceitos de liberdade Um momento liberal: Thomas Hobbes (1588-1679) e o Leviathan “para se ser livre enquanto membro de uma associação civil basta não se ser impedido de exercer as nossas capacidades e prosseguir os fins por nós desejados. Um dos primeiros deveres do Estado é impedir que uns invadam os direitos de acção dos outros, um dever que se cumpre impondo a força coactiva da lei. Mas onde a lei termina, começa a liberdade” (v. Liberty before Liberalism, p. 5). “A liberdade individual não está necessariamente ligada às formas de governo porque é perfeitamente possível que uma legislatura representativa interfira mais com a acção livre dos indivíduos do que um monarca absoluto” (v. Liberty before Liberalism, p. 98); já um “liberal-minded despot” pode conceder aos seus súbditos um grande espaço de liberdade individual.   A ideia hobbesiana de que a liberdade significa ausência de impedimento desacreditou a ideia neo romana de liberdade e inaugurou o triunfo do “liberalismo clássico” na filosofia política anglo-saxónica; Thomas Hobbes associou esta ideia de liberdade à construção do poder (quase) ilimitado do soberano.

Conceitos de liberdade Liberdade e igualdade   A liberdade implica “libertação” de situações de dependência política e social (ser livre da miséria, da necessidade, da dependência dos outros); «there could be no true liberty if a man was confined and oppressed by poverty, by excessive hours of work, by insecurity of livelihood… To be truly free he must be liberated from theses things also. In many cases it was only the power of law that could effect this. More laws might often mean more liberty (nota 15)”. Herbert Samuel (n.1870), cit. em In Simhony, Avital and D. Weinstein (eds.), The new liberalism: reconciling Liberty and Community, Cambridge, Cambridge University Press, 2001., C1-350, p. 214-215.