SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AUMENTO DA CARGA DE IMPOSTOS

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AUMENTO DA CARGA DE IMPOSTOS BRASIL 2012

Substituição Tributária X ICMS Pagamento antecipado e compulsório Margem de lucro fixada pelo governo Aumento de impostos sem limites Lei da Oferta e Demanda (Procura) Burocracia complexa e onerosa Fora do estado: outro MVA, GNRE, comprovante de pagamento em cada operação.

COMPARATIVO ICMS X ST Cálculo com Base de MVA de 30%   ICMS ST  MVA (margem de valor agregado) 30 %   40% 50 % 60 % Base : R$ 100,00 Compra RS e Venda RS 5,10 6,80 8,50 10,20 Aumento em % 33 % 66 % 99 %

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ST MVA ( Margem de Valor Agregado) Compra 40,0 % RS para RS 48,4% SP para RS Venda 50,2% RS para SP 56,9% RS para BA,AP,AM,MA,PA,PI,DF Pagar a Guia da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais). Deve seguir junto com mercadoria ESTADOS NÃO INCLUIDOS EM ACORDO COM RS GO, SE, ES, MS, PE, RO, PB, TO, RR, RN, CE, AC Paga ST+ICMS e solicita ressarcimento (adjudicação) para recuperar o imposto pago em duplicidade

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) ITEM MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) NA NBM/SH-NCM INTERNA INTER-ESTADUAL V Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, exceto os pneus e câmaras de bicicletas:   a) pneus, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida) 4011 42 50,55 b) pneus, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira 32 39,95 c) pneus para motocicletas 60 69,64 d) outros tipos de pneus 45 53,73 e) protetores, câmaras de ar 4012.90 e 4013

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA NO LIVRO III, TÍTULO III, CAPÍTULO I, SEÇÕES I E II, CONSTANTES DE ACORDOS CELEBRADOS COM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO Os percentuais de margem de valor agregado ITEM MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) NBM/SH-NCM INTERNA INTER-ESTADUAL XXI Produtos de colchoaria   a) suportes elásticos para cama 9404.10.00 143,06 157,7 b) colchões, inclusive box 9404.2 76,87 87,52 c) travesseiros e “pillow“ 9404.90.00 83,54 94,6 d) protetores de colchões NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias do Estado de SP.

XXII Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador:   a) "henna" (envelope em pó de até 50 g) 1211.90.90 51 b) vaselina 2712.10.00 c) amoníaco em solução aquosa (amônia) 2814.20.00 d) peróxido de hidrogênio (água oxigenada - frasco de até 100 ml) 2847.00.00 e) acetona (frasco de até 30 ml) 2914.11.00 f) lubrificante íntimo 3006.70.00 g) óleos essenciais (frasco de até 10 ml) 3301 h) perfumes (extratos) 3303.00.10 i) águas-de-colônia 3303.00.20 74 j) produtos de maquilagem para os lábios 3304.10.00 k) sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 3304.20.10

c) suporte para banheiras 7326.90.90 61,8 71,55 d) berço desmontável; cercado para crianças 9403.20.00 e) artefato próprio para unir dois carrinhos de bebê 8302.49.00 f) mesa plástica para uso de crianças 9403.70.00 g) andador 9503.00.10 h) assento para banheira infantil 3922.90.00 Artigos de vestuário:   a) meias-calças, meias até o joelho e meias acima do joelho, de compressão degressiva (por exemplo, meias para varizes) 6115.10 68,22 78,35 b) outras meias-calças 6115.2 c) outras meias até o joelho e meias acima do joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 6115.30

n) pós, incluídos os compactos, para maquilagem 3304.91.00 51 o) cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 3304.99.10 70 p) outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele 3304.99.90 28 q) xampus para o cabelo 3305.10.00 31 r) preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 3305.20.00 s) laquês para o cabelo 3305.30.00 t) outras preparações capilares 3305.90.00 40 u) tintura para o cabelo 35 v) dentifrícios 3306.10.00 32 w) fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental) 3306.20.00 91 x) outras preparações para higiene bucal ou dentária 3306.90.00 44 y) preparações para barbear (antes, durante ou após) 3307.10.00 76 z) desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos 3307.20.10 47 aa) outros desodorantes corporais e antiperspirantes 3307.20.90 ab) sais perfumados e outras preparações para banhos 3307.30.00 ac) outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 3307.90.00 ad) sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 3401.11.90 20 ae) outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos 3401.19.00 af) sabões de toucador sob outras formas 3401.20.10 ag) produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão 3401.30.00 42 ah) bolsa para gelo ou para água quente 4014.90.10 ai) chupetas e bicos para mamadeiras 4014.90.90

aj) malas e maletas de toucador 4202.1 51 ak) papel higiênico - folha simples 4818.10.00 45 al) papel higiênico - folha dupla 44 am) lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 4818.20.00 79 an) papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 m e do tipo comercializado em folhas intercaladas 49 ao) toalhas e guardanapos de mesa 4818.30.00 56 ap) fraldas 4818.40.10 32 aq) tampões higiênicos 4818.40.20 ar) absorventes higiênicos externos 4818.40.90 62 as) absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis 5601.10.00 at) hastes flexíveis (uso não medicinal) 5601.21.90 au) sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 5603.92.90 av) pinças para sobrancelhas 8203.20.90 aw) espátulas (artigos de cutelaria) 8214.10.00 ax) utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) 8214.20.00 ay) termômetros, inclusive o digital 9025.11.10 e 9025.19.90 az) escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes 9603.2 ba) escovas de dentes 9603.21.00 bb) pincéis para aplicação de produtos cosméticos 9603.30.00 bc) sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas 9605.00.00 bd) pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes 9615 be) borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 9616.20.00 bf) mamadeiras 3923.30.00, 3924.10.00, 3924.90.00, 4014.90.90, e 7010.20.00