Institucionalización de los procesos y mecanismos de participación ciudadana José Eduardo Romão Ouvidor-Geral da União Controladoria-Geral da união.

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Institucionalización de los procesos y mecanismos de participación ciudadana José Eduardo Romão Ouvidor-Geral da União Controladoria-Geral da união

TítuloCapítuloArtigoDispositivo I. Dos Princípios Fundamentais – Art. 1° Parágrafo único Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. II.Dos Direitos e Garantias Fundamentais IV. Dos Direitos Políticos Art. 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. III. Da Organização do Estado IV. Dos MunicípiosArt. 29 O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...) XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal; III. Da Organização do Estado VII. Da Administração Pública Art. 37, § 3º§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. La participación en la Constitución

TítuloCapítuloArtigoDispositivo VII. Da Ordem Econômica e Financeira III. Da Política Agrícola e Fundiária e Da Reforma Agrária Art. 187 A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: (...) VIII. Da Ordem Social II. Da Seguridade Social (Seção I – disposições gerais) Art. 194, parágrafo único, inciso VII Parágrafo único: Compete ao Poder Público, nos termos da Lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. VIII. Da Ordem Social II. Da Seguridade Social (Seção II – Da saúde) Art. 198, inciso III As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado com as seguintes diretrizes: (...) III – participação da comunidade. VIII. Da Ordem Social II. Da Seguridade Social (Seção IV – Da assistência social) Art. 204, inciso I e II As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recurso do orçamento da seguridade social, previsto no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I – descentralização político e administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como à entidade beneficente e de assistência social; II – participação da população por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. VIII. Da Ordem Social III. Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 205 A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. VIII. Da Ordem Social III. Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 206 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VIII. Da Ordem SocialVII. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso Art. 227, parágrafo primeiro O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos: (...)

Según nuestra Constitución, la participación es eje del Estado Democratico de Derecho – haciendo indisociable la relación entre la legalidad y de la legitimidad -- entonces la pregunta es que con métodos, medios o formas logramos realizar el mandamiento constitucional y, por consecuencia, alcanzar la efectividad del Estado democrático? Cuestión Clave

En el análisis de la legitimidad debe prevalecer la evaluación del proceso y las condiciones de participación (la posibilidad de presentar pretensiones de validez). En el análisis de efectividad debe prevalecer la evaluación de los resultados e impactos que se producen en un contexto particular (la validez de la "mejor" pretensión/argumento o el alcance de las expectativas validadas en el proceso). Por lo tanto, la institucionalización de la participación implica la incorporación en la gestión y la evaluación de la legitimidad y de la efectividad; siendo que el desafío actual es la determinación de los parámetros. Legitimidad Efectividad

En otras palabras, ¿cómo la Administración está abierta a la participación para lograr su propia legitimidad? Gobernando con base en: - principios normativos (interpretación abierta) - procesos transparentes de toma de decisiones (revisión de los poderes-deberes) - nuevas institucionalidades (institucionalización procedimental) Cuestión

GOBIERNOS Y ORGANIZACIONES DE LA SOCIEDAD CIVIL DE LAS AMÉRICAS INSTAMOS A LA ASAMBLEA GENERAL DE LA ONU A CONSIDERAR LA INCLUSIÓN DE UN OBJETIVO SOBRE SOCIEDADES PACIFICAS E INCLUSIVAS, QUE INCLUYA METAS PARA EL FORTALECIMIENTO DE LA TRANSPARENCIA, RENDICIÓN DE CUENTAS, ESTADO DE DERECHO Y ACCESO A LA JUSTICIA DENTRO DE LOS OBJETIVOS DE LA AGENDA DE DESARROLLO POST-2015 ( […] Refrendamos el apoyo al Objetivo 16, incluyendo las metas vinculadas con los principios de AGA como los de transparencia, rendición de cuentas, combate a la corrupción y participación ciudadana; entre ellas: Promover el Estado de derecho en los planos nacional e internacional, y garantizar la igualdad de acceso a la justicia para todos. Reducir sustancialmente la corrupción y el soborno en todas sus formas. Garantizar el acceso público a la información y proteger las libertades fundamentales, de conformidad con la legislación nacional y los acuerdos internacionales. Desarrollar instituciones eficaces, responsables y transparentes en todos los niveles. Garantizar la toma de decisiones responsable, inclusiva, participativa y representativa en todos los niveles. Experiencias en la región

Acceso a la información como mecanismo y supuesto de la participación ciudadana RTA tiene el gobierno abierto como uno de sus ejes Diversos proyectos actuales que involucran la temática de participación: diplomado regional, concurso de cortos, proyecto de indicadores, plan de pasantías, foros de debate en plataforma colaborativa. Red de Transparencia y Acceso a la Información