PROFª Ms. ELIZABETH S. SCHMIDT DEED / UEPG

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Transcrição da apresentação:

PROFª Ms. ELIZABETH S. SCHMIDT DEED / UEPG Reforma Educacional PROFª Ms. ELIZABETH S. SCHMIDT DEED / UEPG

Política e planejamento educacionais “Para se compreender o real significado da legislação não basta ater-se à letra da lei; é preciso captar o seu espírito. Não é suficiente analisar o texto; é preciso analisar o contexto. Não basta ler as linhas: é necessário ler nas entrelinhas.” (SAVIANI, 1986 ).

Política e planejamento educacionais Origem: Constituição Nacional Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Situações reais das redes de ensino

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - “Lei Darcy Ribeiro” DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.   Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - “Lei Darcy Ribeiro”  

Bases: Constituição Federal - linha filosófica e doutrinária Bases: Constituição Federal - linha filosófica e doutrinária. Diretrizes: aplicação do texto constitucional às situações educacionais reais.

CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil (1988) A alma, o centro de gravitação de uma nação é a sua Constituição. Ela exprime o ideal nacional, soma todas as aspirações coletivas, repele a anarquia e o arbítrio, ordena a sociedade e estrutura organicamente os indivíduos e os grupos. Não se pode conhecer intimamente um povo, sem conhecer a sua Constituição.

A Educação na atual Constituição Brasileira Objetivos da Educação- Art. 205 Princípios Básicos do Ensino- Art.206 Gestão democrática do Ensino – Art.206 Dever do Estado com a Educação- Art.208 Ensino Privado- Art.209 Organização Curricular – Art.210

A Educação na atual Constituição Brasileira Recursos Financeiros para a Educação – Art. 211, 212 e 213. Plano Nacional de Educação –Art.214 Educação Especial-Art.208 Plano de Carreira do magistério – Art.206 Educação Infantil – Art.7

Diretrizes: matéria prima da lei Funcionamento das redes escolares Formação de especialistas e docentes Condições de matrícula Avaliação e promoção de alunos

Diretrizes: matéria prima da lei Recursos financeiros, materiais, técnicos e humanos Participação do poder público e da iniciativa particular Administração superior dos S.E Peculiaridades regionais

O CONTEXTO DA LEI N.º 9394/96 Novas tecnologias e novas formas de organização do processo produtivo. Grandes redes de comunicação global.  Recomposição do sistema capitalista – neoliberalismo.  Palavra- chave: globalização.

concepção integrada e transdisciplinar do conhecimento. O CONTEXTO DA LEI N.º 9394/96  Novas formas de conceber a profissionalização – novo perfil do trabalhador        Novas formas de trabalhar o conhecimento – mudança do paradigma científico concepção integrada e transdisciplinar do conhecimento. 

TRANSFORMAÇÕES NA EDUCAÇÃO Busca de um novo padrão educacional; Busca de novas metodologias; Valorização crescente de um tipo de conhecimento que só se adquire na escola;

TRANSFORMAÇÕES NA EDUCAÇÃO Ênfase a valores como: qualidade de vida, criatividade, comunicação, flexibilidade, cooperação, intersubjetividade, cidadania;

TRANSFORMAÇÕES NA EDUCAÇÃO    Harmonização entre intelecto e afetividade , trabalho e lazer, arte e ciência;   Nova concepção de currículo escolar;   Níveis mais elevados de conhecimento/ informação - educação permanente;

A LDBEN Organizada em 9 títulos perfazendo um total de 92 artigos Título I- Da Educação Concepção de educação Regulamenta a Educação escolar Título II- Dos Princípios e Fins da Educação Nacional Educação: Dever da Família e do Estado Princípios de liberdade e solidariedade humana Desenvolvimento do educando; cidadania; trabalho

A LDBEN - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional O ensino será ministrado com base em: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento,a arte e o saber; Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; Respeito à liberdade e apreço a tolerância; Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

PRINCÍPIOS Gratuidade do Ensino público em estabelecimentos oficiais; Valorização dos profissionais da Educação Escolar; Gestão democrática do Ensino público, na forma da Lei e da legislação dos sistemas de ensino; Garantia do padrão de qualidade; Valorização da experiência extra-escolar; Vinculação entre educação escolar, trabalho e as práticas sociais. PRINCÍPIOS

A LDBEN- Do Direito à Educação e do Dever de Educar O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: Ensino Fundamental obrigatório e gratuito,inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao Ensino Médio; Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais,preferencialmente na rede regular de ensino;

A LDBEN- Do Direito à Educação e do Dever de Educar Atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade; Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística segundo a capacidade de cada um; Oferta do ensino noturno regular, adequado as condições do educando; Oferta da educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades,garantindo-se,aos que forem trabalhadores,as condições de acesso e permanência na escola.

A LDBEN- Do Direito à Educação e do Dever de Educar O acesso ao Ensino fundamental –direito público subjetivo. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores,a partir de seis anos de idade no Ensino Fundamental; O ensino é livre a iniciativa privada.

Para Refletir Maria é uma criança atualmente com 7 anos, portadora de deficiência auditiva média. Seus pais,que trabalham fora, estão preocupados porque as escolas próximas à sua residência não aceitam a matrícula de Maria,alegando não possuírem turmas especiais. De acordo com a Lei essas escolas agiram corretamente? Por quê? Quais Princípios da Educação Nacional dizem respeito à situação vivida por Maria?

LDBEN – Estrutura Administrativa do Sistema Escolar Brasileiro Sistema Federal Sistema Estadual Sistema Municipal Instituiçõs de ensino mantidas pela União Educação Superior mantidas pela iniciativa privada Órgãos Federais de Educação Instituições de Ensino Superior, Fundamental e Médio mantidas pelo Poder Estadual Instituições de Ensino Superior Municipal Instituições de Ensino Fundamental e Médio privadas Órgãos Estaduais de Educação Instituições de Ensino Fundamental e Educação Infantil mantidas pelo Município Instituições de Ed.Infantil criadas pela iniciativa privada Órgãos Municipais de Educação

LDBEN - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino Da composição dos Níveis Escolares Educação Básica – Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio Educação Superior

A Educação Básica- Disposições Gerais Finalidade- Desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Organização- em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização,sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

A Educação Básica- Disposições Gerais Reclassificação- a escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino,sem com isso reduzir o número de horas letivas prevista lei.

A Educação Básica- Disposições Gerais A carga horária mínima anual será de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar,excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. A classificação em qualquer série ou etapa,exceto a primeira do Ensino fundamental, pode ser feita.

A Educação Básica- Disposições Gerais Por promoção Por transferência Independentemente a escolarização anterior,mediante avaliação feita pela escola Admite-se progressão parcial –dependência Organização de turmas distintas- pelo nível de adiantamento na matéria,para Língua Estrangeira, Artes ou outros Componentes Curriculares

A Educação Básica- Disposições Gerais A verificação do Rendimento Escolar: Avaliação contínua e cumulativa Possibilidade de aceleração de estudos Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado Aproveitamento de estudos concluídos com êxito Aproveitamento de estudos de recuperação, de preferência paralelos.

Para Refletir II Um aluno de 12 anos de idade tem a sua transferência requerida por seu responsável, no meio do ano,para a quarta série do Ensino Fundamental de uma escola pública.A documentação evidencia que, realmente, o aluno estudou até a quarta série em outro Estado, mas numa escola que não foi reconhecida pelo respectivo sistema de Ensino. Qual a conduta correta do estabelecimento que receber a transferência?

O PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO Fundamentos da formação: - associação entre teoria e prática, inclusive mediante capacitação em serviço; aproveitamento da formação e esperiências anteriores.   Sólida formação inicial e continuada; períodos reservados a estudos, planejamento e avaliação.   Nível superior para os que atuam em educação básica.  

O PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO Ingresso: concurso público; plano de carreira ; piso salarial   Progressão funcional baseada na titulação/habilitação e avaliação do desempenho. Participação ativa na gestão da escola, na elaboração do projeto político-pedagógico e na definição de políticas educacionais;    

Características da LDBEN    AVANÇOS        Mudanças nas relações governo / sistemas / instituições - descentralização       Estilo generalista      Flexibilização Conceito de educação Ênfase nos direitos do aluno – oportunidades de aprendizagem       Características da LDBEN

CARACTERÍSTICAS DA LDBEN Compromisso com a avaliação.   Gestão democrática   Educação infantil      Valorização do profissional da educação   Acolhimento das diferenças: índio, portador de necessidades especiais, jovens e adultos, trabalhador   Educação a distância

CRÍTICAS Texto “enxuto” ou omisso? Brechas para legislações complementares - retorno ao centralismo das decisões. Maior armadilha da lei: aparente liberdade. Contradição: autonomia X controle - mudança dos mecanismos de controle das bases para o topo; 

CRÍTICAS Ensino médio; Atrasos eletrônicos.  Concentração de poderes no MEC (avalia alunos, professores, instituições, currículos, sistemas); Ensino médio; Atrasos eletrônicos.

maior reforma de ensino “Estamos passando pela maior reforma de ensino da História do Brasil e nem nos apercebemos disso.”

Trajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Discussão inicial em 1986- Carta de Goiânia- IV Conferência Brasileira de Educação- “ A educação e a Constituinte” Apresentação do projeto de Lei a Câmara dos Deputados- Dep.Octávio Elísio. Lei nº 1258/88 Criação de grupos de Trabalhos –Dep. Jorge Hage Dezembro 1989- Segunda versão do Substitutivo Junho1990- Terceira versão do Substitutivo Janeiro 1991- Aprovação do PL.1258/88 nas comissões.

Trajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Criação de Comissão especial- análise durante1991. 1992- diversas obstruções,análise emenda por emenda. Maio 1993- aprovação da redação final 1993- Envio ao Senado Federal PL1258/88 torna-se PLC101/93 – relator: Sen. Cid Sabóia de Carvalho 1994- análise de emendas e análise das comissões

Trajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Março1995 – projeto vai à Comissão de Constituição e Justiça – argumento do relator: “ dificuldades intransponíveis no campo de inconstitucionalidade” Novo relator –Roberto Requião,depois redistribuído para Darcy Ribeiro – apresenta outro projeto PLC 45 de sua autoria Parecer Sen Darcy Ribeiro-rejeita o PLC 101/93 e o substitutivo Cid Sabóia aprova o PLC 45

Trajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Discussão do Projeto nas Comissões Votação das emendas e subemendas Aprovação da Redação Final em março de 1996 Retorno do Projeto à Câmara dos Deputados Relator Jose Jorge- análise comparativa Parecer Final Aprovação na Câmara- 17 de dezembro de 1996 Sanção presidencial –18 de dezembro de1996 Sanção da Lei nº 9394/96 – 20 de dezembro/96