Os Novos Marcos Regulatórios

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Transcrição da apresentação:

Os Novos Marcos Regulatórios para a abertura de Empresas e Negócios André Felipe Câmara Salvi Brasília, 19 de agosto de 2008

Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte LC 123/2006 Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Lei 11.598/2007 Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM

Processo de registro e legalização de empresas IBGE Inscrição Estadual Órgãos fazendários Junta Comercial Inscrição Municipal Juntas Prefeitura CNPJ Registro do Ato Constitutivo Consultas Prévias Cadastros Tributários Alvará de Funcionamento Orientação Órgãos Reguladores de Atividades  Cartório Civil Sanitária Ambiental C.Bombeiros Licenças Específicas

Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM Art. 3o  Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades que componham a Redesim deverão considerar a integração do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas e articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, buscando, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário.

Orientações e Classificação Econômica Pesquisas prévias Lei 11.598/2007 - REDESIM Orientações e Classificação Econômica Pesquisas prévias coleta eletrônica de informações Registro e inscrições tributárias Alvará de Funcionamento

Orientações e Classificação Econômica Lei 11.598/2007 - REDESIM Orientações e Classificação Econômica Art. 4o  Os órgãos e entidades que componham a Redesim, no âmbito de suas competências, deverão manter à disposição dos usuários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informações, orientações ... Art 14, Inciso III – No prazo de 3 (três) anos, será implementado pelo Poder Executivo federal sistema informatizado de classificação das atividades que uniformize e simplifique as atuais codificações existentes em todo o território nacional, com apoio dos integrantes da Redesim.

Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM Art. 4o  ... e instrumentos que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição.

Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM § 1o  As pesquisas prévias ... I - da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido; II - de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização; III - da possibilidade de uso do nome empresarial ou de denominação de sociedade simples, associação ou fundação, de seu interesse.

Etapa “pesquisas prévias” Município: endereço x atividade econômica Junta Comercial: Nome Empresarial Os Municípios e a Juntas Comerciais são os entes envolvidos no processo de registro e legalização da empresa que, antes do registro, poderão indeferir a solicitação do cidadão.

Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM Art. 9o  Será assegurada ao usuário da Redesim entrada única de dados cadastrais e de documentos, resguardada a independência das bases de dados e observada a necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que a integrem.

Etapa “coleta eletrônica de informações” Quadro Societário; Dados cadastrais; Nesta fase, há consistências de campos e verificações cadastrais (ex.: CPF cancelado ou empresa baixada não podem constar no quadro societário da empresa).

Etapa “Registro” Entrega de documentação Recebimento de inscrições: Nire (Junta Comercial), CNPJ, Insc. Estadual e Municipal (quando houver) Se as etapas anteriores estiverem OK, o cidadão poderá se dirigir ao Cartório ou Junta Comercial e registrar o ato constitutivo. A empresa encontra-se, nesta fase, registrada. De posse do registro, a empresa poderá contratar construções ou reformas, adquirir equipamentos, etc.

Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM Art. 6o  Os Municípios que aderirem à Redesim emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto. § 3o  O Alvará de Funcionamento Provisório será emitido contra a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade pelo empresário ou responsável legal pela sociedade, no qual este firmará compromisso, sob as penas da lei, de observar os requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

Etapa “Alvará de Funcionamento” Após as construções e/ou reformas necessárias, os órgãos de licenças estaduais e municipais realizam as vistorias necessárias para liberar a abertura da empresa. Se OK, a empresa entra em funcionamento. Ob.: Se a empresa desempenha atividade considerada de baixo risco, o alvará poderá ser liberado antes das vistorias, ou seja, na mesma etapa do registro.

Orientações e Classificação Econômica Pesquisas prévias Lei 11.598/2007 - REDESIM Orientações e Classificação Econômica Pesquisas prévias coleta eletrônica de informações Registro e inscrições tributárias Alvará de Funcionamento

das três esferas de governo e intervenientes Órgãos públicos das três esferas de governo e intervenientes Cidadão Junta Comercial Cartórios RFB SEFAZ Prefeitura Vigilância Sanitária Meio Ambiente Corpo de Bombeiros Etc. Solicita abertura Recebe resultado

Coordenação Especial de Gestão de Cadastros – RFB