Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Professor Dejalma Cremonese Aluna Isabel Pukall
Conceito de Estado: È a organização política constituída segundo normas jurídicas determinadas, em um território definido, com um governo independente a fim de realizar o bem comum, onde os indivíduos submetem-se a sua vontade.
Estado Federal: O poder de governo é dividido entre um governo central e governos locais. (divisão de poderes)
Princípios Básicos: 1 -Composição bicameral (Congresso Nacional = Senado e Câmara dos Deputados) 2 -Discriminação de Competência dos entes da Federação 3 -Sistema Judiciário – resolve os conflitos de competência 4 -Asseguramento dos princípios estruturais da União (intervenção federal)
Unitário: Governo centralizado, no mundo mais de 50 estados são unitários, a Grã-Bretanha é um exemplo de estado unitário, porém, democrático. A Argentina, apesar do Estado Federal adota a denominação províncias para as unidades federadas.
ENTÃO: O Estado Federal é uma espécie de federação composta por unidades, que, embora dotadas de capacidade de auto organização e de auto administração, não são dotadas de soberania, submetendo-se a uma Constituição Federal.
A União: - É a personificação do Estado federal, que cuida dos interesses da coletividade, de impossível gestão pelos estados membros isoladamente. Ex: Relações exteriores, divida pública nacional, armadas, etc...
Conforme o Professor Eliezer Pacheco, “Entre todas as instituições criadas pelo homem, o Estado é a maior e mais complexa que a humanidade já conheceu”
Bibliografia: Dicionário da Fundação Getúlio Vargas. Dicionário de Política de, José Pedro Galvão de Souza. Enciclopédia Barsa, Volume dois, volume sete. Introdução á teoria do estado, Eliezer Pacheco. pt.wikipedia.org/wiki/alcorao pt.wikipedia.org/wiki/ciencia_politica www.dji.com.br/constitucional/estado_federal.htm www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/story/2003/09/030910islamismobase.sht