Ressarcimento de danos elétricos REN nº 414/2012 e Módulo 9 do PRODIST

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Transcrição da apresentação:

Ressarcimento de danos elétricos REN nº 414/2012 e Módulo 9 do PRODIST Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL Brasília-DF 21/11/2013

Regulamentação Capítulo XVI da REN nº 414/2010 Módulo 9 do PRODIST Direitos e deveres dos consumidores Abrangência, prazos e critérios gerais Módulo 9 do PRODIST Disposições necessárias para análise Detalhes dos procedimentos obrigatórios

Abrangência Dano ocorrido em função do fornecimento de energia elétrica Consumidores atendidos em tensão < 2,3 kV Dano em equipamento alimentado por energia elétrica Dano Elétrico Equipamento de propriedade do consumidor Qualquer outra exigência

Abrangência Não estão abrangidos REN 414/2010 Art. 203 (...) Parágrafo Único. Não compete às agências estaduais conveniadas e à ANEEL analisar os casos que tenham decisão judicial transitada em julgado, assim como as reclamações de ressarcimento por danos morais, lucros cessantes ou outros danos emergentes, o que não exclui a responsabilidade da distribuidora nesses casos. Não estão abrangidos Consumidores atendidos em tensão > 2,3 kV Danos morais Danos emergentes Lucros cessantes Sentença judicial E as distribuidoras devem pagar nesses casos?

Procedimentos para o ressarcimento (2) Vistoria no equipamento pela distribuidora (1) Pedido de ressarcimento à distribuidora Até 10 dias Dano Até 90 dias Se for geladeira, o prazo é de 01 dia útil Se não houver a vistoria, o prazo é de 15 dias a partir do pedido Até 15 dias (4) Conserto, pagamento ou substituição do equipamento Até 20 dias (3) Resposta da distribuidora ao consumidor

Processo de ressarcimento Consumidor pede ressarcimento Recebimento Avaliação da responsabilida-de da distribuidora Análise Manifestação formal sobre o pedido de ressarcimento Resposta Reposição da fruição do consumidor Ressarcimento Todo o processo deve ocorrer sem que o consumidor seja obrigado a se deslocar do município, exceto por opção exclusiva dele

Processo de ressarcimento Recebimento Prazo Consumidor tem até 90 dias após a ocorrência do dano para requerer ressarcimento. Meios Por meio presencial, telefônico, internet e outros. Quem Em nenhuma hipótese pode se recusar a receber pedido efetuado por titular. À critério da distribuidora, pode receber de terceiros sem procuração. Dados Data e hora prováveis.  “aproximadas” Características gerais do equipamento e do defeito apresentado. E mais Abrir processo específico para cada pedido. Informar direitos e obrigações do consumidor durante o processo.

Processo de ressarcimento Análise Verificação in loco Até 10 dias após a solicitação Se geladeira, o prazo é 1 dia útil Nesse prazo, o consumidor deve manter o equipamento intacto. É opcional para a distribuidora. Agendar data e período com 3 dias úteis de antecedência. Impedimento de acesso é motivo para indeferir (devidamente comprovado) Se a distribuidora não for no período agendado, não pode fazer nova Verificação Responsabilidade da distribuidora Deferido x Indeferido É deferido até que se prove o contrário (inversão do ônus da prova) Independe de culpa Pode solicitar laudos e orçamentos Se fizer isso, o laudo vincula o resultado da análise Só pode ser indeferido nos casos previstos no Módulo 9 Em nenhuma outra hipótese pode indeferir

Processo de ressarcimento Análise Só pode indeferir se: Independente da Verificação: Verificação dentro do prazo: Verificação fora do prazo: Não há registro de perturbação  próx. Slide Houve somente subtensão e o equipamento é resistivo Perturbação em estado de Calamidade/Emergência A fonte está funcionando ou o dano não é elétrico Equipamento funcionando/não encontrado Equipamento consertado sem autorização prévia Uso incorreto Inadequação das instalações da UC  relacionada com o dano! Ligação clandestina/fraude  somente com TOI Ligação clandestina/fraude  somente com TOI

Processo de ressarcimento Análise Só é considerado que houve não perturbação se, na data/hora aproximada informada, não houver registro em: Quaisquer dispositivos à montante, inclusive religadores automátivos Ocorrências na subestação de distribuição que possa ter afetado a UC Manobras emergenciais ou programadas, ainda que avisadas com antencedência Qualquer evento na transmissão Alteração nas condições normais de fornecimento, provocados pela natureza ou terceiros Todos os registros devem estar no processo específico

Processo de ressarcimento Análise Só pode indeferir naquelas hipóteses! Seção 9.0 do Módulo 9 4.3 A solicitação [...] somente pode ser indeferida pelas situações expressas nesse Módulo Seção 9.1 do Módulo 9 2.4 A solicitação [...] somente pode ser indeferida se comprovada a ocorrência das situações excludentes previstas neste Módulo 2.4.1 Em todas as outras situações, o ressarcimento é devido Mas e se ..., eu posso indeferir ????

Processo de ressarcimento Resposta Cientifica o consumidor por escrito sobre o resultado do pedido Somente Deferido ou Indeferido para cada equipamento do pedido É irretratável 15 dias após a Verificação  Se não houver verificação, 15 dias após a solicitação Prazo suspenso por pendência do consumidor  somente se informada por escrito Se pendência > 90 dias  pedido indeferido Se deferido: forma do ressarcimento e informações essenciais Se indeferido: texto padronizado e transcrição do dispositivo normativo

Processo de ressarcimento 20 dias após a Resposta  depois, atualiza pelo IGPM Guardar o comprovante no processo específico Formas: conserto/substituição ou pagamento em $$$  distribuidora escolhe Se pagamento em $$$: depósito em CC, cheque, ordem bancária ou desconto na fatura  consumidor escolhe Pode abater débitos vencidos do consumidor a favor da distribuidora Vedada “redução do valor em função da idade do equipamento” Distribuidora pode exigir entrega das peças danificadas/substituídas Distribuidora não pode exigir Nota Fiscal para pagar o ressarcimento

Processo de ressarcimento E se o equipamento não tiver conserto? Entrega um “equivalente” ou paga em $$$ o valor de um novo (não pode pagar em $$$ o valor de um usado) E se o equipamento tinha valor sentimental? O dano elétrico é o equipamento em si, o valor sentimental é dano decorrente. E se a perturbação causou um incêndio? Os danos devido ao incêndio não são danos elétricos.

Obrigado! Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL SGAN – Quadra 603 – Módulos “I” e “J” Brasília – DF – CEP 70830-030 Tel.: +55 61 2192 8927 www.aneel.gov.br