Política de Incentivo de 2013,

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Transcrição da apresentação:

Política de Incentivo de 2013, Gestão da Política de DST/AIDS/HV na situação atual COAP, Política de Incentivo de 2013, Recursos que se encontram nos estados

GESTÃO DA POLÍTICA DST AIDS HEPATITES NO ÂMBITO MUNICIPAL BASE DA GESTÃO ATUAL DEMOCRACIA REPRESENTATIVA PARTICIPATIVA PREFEITOS VEREADORES

GESTÃO DA POLÍTICA DST AIDS HEPATITES NO ÂMBITO MUNICIPAL DEMOCRACIA PARTICIPATIVA: NO ÂMBITO FEDERAL NO ÂMBITO ESTADUAL NO ÂMBITO MUNICIPAL ?

GESTÃO DA POLÍTICA DST AIDS HEPATITES NO ÂMBITO MUNICIPAL Democracia: ...os interesses concretizados tenham como ponto de partida a preservação do bem estar coletivo no presente e no futuro. Hannah Arendt

GESTÃO DA POLÍTICA DST AIDS HEPATITES NO ÂMBITO MUNICIPAL A GRANDE QUESTÃO ATUAL: QUAL A DIMENSÃO DO COLETIVO? NACIONAL FEDERATIVO DE ESTADOS FEDERATIVO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS FEDERATIVO NACIONAL DESCENTRALIZAR REGIONALIZAR RECENTRALIZAR

GESTÃO DA POLÍTICA DST AIDS HEPATITES NO ÂMBITO MUNICIPAL DESCENTRALIZAR REGIONALIZAR RECENTRALIZAR DECRETO 7508 LC 141 7827

GESTÃO DA POLÍTICA DST AIDS HEPATITES NO ÂMBITO MUNICIPAL DECRETO 7508 TRANSPARENCIA E PARTICIPAÇÃO LC 141

RECURSOS PARADOS

MAPA COAP CONCEPÇÃO DE SISTEMA DIRETRIZES PARÂMETROS PROMOÇÃO AB MC AC PREVENÇÃO PROTEÇÃO COAP MAPA

TERRITÓRIO COAP CONCEPÇÃO DE SISTEMA MC AC DIRETRIZES PREVENÇÃO PROMOÇÃO ATENÇÃO BÁSICA PROTEÇÃO PARÂMETROS TERRITÓRIO

Planejamento como processo permanente O planejamento no âmbito municipal não pode mais reproduzir-se como a somatória dos planejamentos setoriais PLANEJAMENTO INTEGRADO: O plano é um produto de construção ascendente e participativa. Deve ser a somatória do plano de governo e as necessidades da comunidade. Nasce no território Planejamento como processo permanente Plano como produto institucional

PLANEJAMENTO ASCENDENTE PLANOS E METAS REGIONAIS BRASIL 7508 141 ESTADO COAP PLANOS E METAS REGIONAIS REGIÃO Termo de compromisso U E M MUNICÍPIO RENAME RENASES MAPA DA SAÚDE PAS/PLANO PGASS SEGMENTO UBS

DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS PROJETO DE INTERVENÇÃO PLANEJAMENTO DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DESCRITORES AVALIAÇÃO DIRETRIZES MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS PROJETO DE INTERVENÇÃO

DETERMINANTES SOCIAIS DESCRITORES INDICADORES COAP: Universais Específicos Complementares DESCRITORES DETERMINANTES SOCIAIS Vulnerabilidades CONSELHOS CONFERÊNCIAS PROGRAMAS DE GOVERNO Necessidades apontadas pela comunidade

DIRETRIZES ESTADUAIS MUNICIPAIS NACIONAIS CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DIRETRIZES CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJETO DE INTERVENÇÃO NA SAÚDE: CONFERÊNCIA PLANO MUNICIPAL PROJETO DE INTERVENÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PLANO DE GOVERNO PLANO PLURIANUAL LEGISLATIVO

MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS PLANEJAMENTO NA SAÚDE: CONFERÊNCIA PLANO MUNICIPAL PROGRAMAÇÃO ANUAL MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS NA ADMINISTRAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PLANO DE GOVERNO PLANO PLURIANUAL LEGISLATIVO

RELATÓRIO QUADRIMESTRAL TRANSPARÊNCIA RELATÓRIO QUADRIMESTRAL Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.

PLANEJAMENTO Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO PLANEJAMENTO ASCENDENTE RENASES MAPA PLANO REGIONAL-141 PGASS COAP RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO CONSELHO MUNICIPAL NA SAÚDE: DIAGNÓSTICO SITUACIONAL PROGRAMAÇÃO ANUAL PLANO MUNICIPAL RELATÓRIO QUADRIMESTRAL CONFERÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO FISCAL PLANO DE GOVERNO PLANO PLURIANUAL LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL BIMESTRAL: Tem que informar no SIOPS LEGISLATIVO

204 E DESDOBRAMENTOS RECURSOS PARADOS

TRANSPARÊNCIA Decreto 7827 Art. 6º Os resultados do monitoramento e avaliação previstos neste Capítulo serão apresentados de forma objetiva, inclusive por meio de indicadores, e integrarão os relatórios de gestão dos entes federativos

RELATÓRIO QUADRIMESTRAL TRANSPARÊNCIA RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DESEMPENHO QUADRIMESTRAL DOS INDICADORES AÇÕES DESENVOLVIDAS INDICADORES

RECURSOS

NÃO CUMPRIU O MÍNIMO CONSTITUCIONAL TRANSPARÊNCIA MINISTÉRIO DA FAZENDA serviço auxiliar de informações para transferências voluntárias SIOPS RAG NÃO INFORMADO NÃO CUMPRIU O MÍNIMO CONSTITUCIONAL ARTIGO 8º E 22º DO 7827 BLOQUEIO Das tcU

O PLANEJAMENTO LOCAL E O DECRETO 7508 COAP

Marcos da Silveira Franco OBRIGADO Marcos da Silveira Franco marcos@conasems.org.br www.conasems.org.br Tel: 61 9282 9033 61 3223 0155