Parte II VIOLÊNCIA na FAMÍLIA.

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Transcrição da apresentação:

Parte II VIOLÊNCIA na FAMÍLIA

Classificações da Violência Violência extrafamiliar Violência Intrafamiliar: ocorre entre os membros da família Violência Doméstica: ocorre no ambiente da família

Violência na família Reconhecer a violência no contexto familiar implica em desnaturalizar um certo e hegemônico conceito de família em que os conflitos (que podem gerar violência) são entendidos como uma ameaça a solidez e estrutura supostamente existente.

Definição de Família Grupo de pessoas com vínculos afetivos, de consaguinidade ou de convivência (MS, 2002) Família é com quem eu posso contar (UNICEF, 2005)

Violência Intrafamiliar Intrafamiliar - É toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento do outro membro da família. -Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir a função parental, ainda que sem laços de consangüinidade.

Violência Doméstica Doméstica - É toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento do outro. -Pode ser cometida por outros membros além dos membros da família que convivem no espaço doméstico.

O Ministério da Saúde reconhece que a Violência Intrafamiliar Atinge parcela importante da população e repercute de forma significativa sobre a saúde das pessoas a ela submetidas; Configura-se um problema de saúde pública e um desafio para os gestores do SUS; É um problema social de grande dimensão que afeta toda a sociedade, atingindo, de forma continuada, especialmente mulheres, crianças, adolescentes, idosos e portadores de necessidades especiais.

Violência Contra Crianças e Adolescentes Qual tipo de violência contra crianças que você mais conhece? Qual o tipo que mais te sensibiliza?

No Brasil os maus-tratos foram tratados na Constituição Federal (art No Brasil os maus-tratos foram tratados na Constituição Federal (art. 227) (Brasil, 1988) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Brasil, 1990), que tornaram obrigatória a notificação de casos suspeitos ou confirmados (art. 13), prevendo penas para os médicos, professores e responsáveis por estabelecimentos de saúde e educação que deixassem de comunicar os casos de seu conhecimento (art. 245).

Violência Física É o uso da força física, ou de algum tipo de arma, de forma intencional, não acidental, em atos violentos, praticados por adultos* contra a criança ou adolescente, deixando ou não marcas no corpo da vítima.

Violência Psicológica É toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da criança ou do adolescente.

Violência Sexual A violência sexual é toda forma de uso, ato ou jogo sexual com a criança ou adolescente de parte de um agressor, familiar ou próximo, que esteja em estágio de desenvolvimento psíquico e sexual mais adiantado.

Negligência É a negação de cuidados, falta de atenção , de interesse e de esquecimento por parte dos adultos em relação as crianças. Envolve atos de omissão, falta de supervisão e proteção adequadas. A falta de recursos não pode caracterozar, por si só, negligência da familia.

Caso Criança Hosp. Infantil de Vitória

Formas de Violência Física Tapas; Empurrões; Socos; Mordidas; Chutes; Queimaduras; Obrigar a tomar medicamentos desnecessários ou inadequados ou a usar outros tipos de drogas; Amarrar; Abandonar em lugares desconhecidos; Omissão de cuidados, etc.

Formas de Violência Psicológica Rejeição; Discriminação; Depreciação; Cobranças excessivas; Humilhações; Manipulação afetiva; Isolamento de amigos e familiares; Privação arbitrária da liberdade (inclusive de brincar); Omissão de carinho; Negar atenção e supervisão, etc.

Números do ES Fonte: Relatório de pesquisa do Instituto Jones dos Santos Neves com base em ocorrências registradas na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente no período de 2004 a 2007.

Consequencias Motivos dos acolhimentos do ano de 2008 Porcentagens Negligência 39,4 % Abandono 18,2 % Recambiamento* 15,1 % Situação de rua Violência doméstica Dependência química dos pais 12,1 % Ameaça de morte 6,0 % Abuso sexual 3,0 % Transferência para outra instituição acolhedora

O que fazer em caso de suspeita ou confirmação de violência?

Comunicar aos órgãos de competentes - Conselho Tutelar; - Delegacia; - Promotoria; - Juiz / Juíza.

No âmbito da Saúde - Trabalhar com mais eficácia com as famílias agressoras; - Prestar atendimento à vítima; - Notificar a violência; - Sensibilização e capacitação; - Formação de Redes de atendimento.

Considerações a respeito do trabalho com famílias Romper o silêncio; Desnaturalizar a família; Reconhecer a família em sua dimensão cultural e social; Não projetar a visão de família que temos pela nossa própria vivência; Acreditar que a família é um meio, mas não o único, de acolhimento e vivências afetivas.

Conforme Sawaia (2003) Eleger o valor afeto na ação social com famílias, considerando que todos, inclusive os pobres, têm necessidades elevadas e sutilezas psicológicas. Isto significa olhar a família que sofre e não a família de risco ou a família incapaz.

Objetivo das ações Tornar as pessoas mais resilientes, capazes de apresentar repertório de coping mais eficazes diante das dificuldades e adversidades da vida.

Resiliência Resiliência é freqüentemente referida por processos que explicam a "superação" de crises e adversidades em indivíduos, grupos e organizações (Yunes & Szymanski, 2001, Yunes, 2001, Tavares, 2001).