CONTROLE SOCIAL Acadêmicas: Emanuella Koerich Zapellini Fernanda de Paula Laura Roza Conrado Mariana Leite Bado.

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O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
Transcrição da apresentação:

CONTROLE SOCIAL Acadêmicas: Emanuella Koerich Zapellini Fernanda de Paula Laura Roza Conrado Mariana Leite Bado

Controle Social: Por meio da participação na gestão pública, os cidadãos podem intervir na tomada da decisão administrativa, orientando a Administração para que adote medidas que realmente atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo, podem exercer controle sobre a ação do Estado, exigindo que o gestor público preste contas de sua atuação (BRASIL, 2010).

De acordo com o Governo Federal Brasileiro, o Controle Social é a participação da sociedade civil nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das políticas e programas públicos. Trata-se de uma ação conjunta entre Estado e sociedade em que o eixo central é o compartilhamento de responsabilidades com vistas a aumentar o nível da eficácia e efetividade das políticas e programas públicos.Governo FederalBrasileiroEstado

Controle Social e a CF de 1988: Art. 14: Plebiscito, referendo e iniciativa popular; Art. 31, § 3º: As contas dos municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei; Art. 37, § 3º: A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta; Art. 74, § 2º: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

Orçamento Participativo: A população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a co- responsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade (BRASIL, 2010).

Controle social, sanções simbólicas e mecanismos de sanção institucional: O controle social é capaz de ativar órgãos como os Tribunais de Contas, os Ministérios Públicos e os conselhos de usuários ligados às políticas específicas por meio de denúncias; Ainda há a mídia e a mobilização em torno de determinadas demandas. (CENEVIVA, 2006).

Controle social e o Programa Bolsa – Família: d-NPZk d-NPZk

Referências: ocial/. 2010,; ocial/ BRASIL. Constituição Federal de 1988: /constitui%C3%A7ao.htm ; /constitui%C3%A7ao.htm CENEVIVA, Ricardo. Accountability: novos fatos e argumentos – uma revisão da literatura recente