Metodologia de Visita de Inspeção em carceragens e penitenciárias

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Transcrição da apresentação:

Metodologia de Visita de Inspeção em carceragens e penitenciárias Marco Antonio da Rocha

“Desconfiai do mais trivial, na aparência singelo “Desconfiai do mais trivial, na aparência singelo.  E examinai, sobretudo, o que parece habitual.  Suplicamos expressamente: não aceiteis o que é de hábito como coisa natural, pois em tempo de desordem sangrenta, de confusão organizada, de arbitrariedade consciente, de humanidade desumanizada, nada deve parecer natural nada deve parecer impossível de mudar.” Bertold Brecht

MAS O QUE SIGNIFICA METODOLOGIA??? “A metodologia inclui simultaneamente a teoria da abordagem, os instrumentos de operacionalização...(as técnicas) e a criatividade do agente (sua experiência, sua capacidade pessoal e sua sensibilidade).” (MINAYO, 2008, p.14). O método é a alma da teoria (LÊNIN, 1965, p. 148)

Se a metodologia implica uma teoria (conhecimento), o domínio de instrumentos de operacionalização (as técnicas) e a criatividade do agente (incluindo sua experiência, capacidade pessoal e sensibilidade), temos que nos questionar:

1 – Conhecemos a teoria ou ao menos a base legal que nos autoriza a “visitar” mensalmente as unidades penais? 2 – Dominamos as técnicas necessárias à operacionalização da visita? 3 – Temos conseguido mobilizar a nossa criatividade (experiência+capacidade pessoal+sensibilidade) ao realizarmos as visitas às unidades penais?

VISITA OU INSPEÇÃO? VISITA: 1. O mesmo que  visitação. 2. Ato de ir ver alguém por dever, cortesia ou afeição. INSPEÇÃO: 1. Ação de ver, de olhar, de observar.  2. Exame, vistoria.

1. A teoria, a base legal do trabalho do Conselho da Comunidade 1.1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGO 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; XLVIII -  a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX -  é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L -  às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; LVII -  ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

LXII -  a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII -  o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV -  o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

LXV -  a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI -  ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

1. A teoria, a base legal do trabalho do Conselho da Comunidade 1.2. Lei de Execução Penal 1.3. Regras mínimas para o tratamento do preso no Brasil 1.4. Normativas do CNPCP e do Ministério da Justiça sobre as instalações das unidades penais 1.5. Normativas do CNPCP sobre as visitas às unidades penais

2. As técnicas necessárias à operacionalização da “visita” Objetivos da visita: Conhecimento das condições em que as penas são cumpridas na unidade penal; Verificação da situação de cumprimento da LEP, na Comarca, verificando especialmente infrações dos direitos dos presos;

Divulgação do papel e das atuais diretrizes do Conselho da Comunidade (conforme estabelecido em seu planejamento); Encaminhamento de soluções no âmbito de ação do Conselho da Comunidade.

Recomendações sobre como conduzir a visita Não se faz necessário agendar a “visita”, nos presídios, as visitas, a não ser que o Conselho da Comunidade tenha interesse em algum aspecto em particular, que seja necessário contatar com um funcionário especificamente. Antes da visita, convém solicitar uma relação de presos à autoridade policial (previne prisões ilegais).

As observações devem ser feitas “com os olhos” do(a) Conselheiro As observações devem ser feitas “com os olhos” do(a) Conselheiro. Cuidar com informações repassadas por terceiros e com a reprodução, no relatório, dessas informações. A autonomia do Conselheiro(a) deve ser sempre preservada. Cuidar com os roteiros “impostos” durante a visita. A iniciativa em relação ao que deve ser observado cabe ao Conselho e não à autoridade da unidade visitada. Observar o bom senso em relação a esta regra.

Procurar fazer a visita no mínimo em duplas e evitar visitas feitas por apenas um(a) conselheiro(a). Enquanto um(a) conselheiro(a) conversa, os demais observam com muito mais liberdade, além da maior credibilidade do relatório. Registrar tudo o que vê, com anotações rápidas e breves, que devem ser transpostas para o relatório no menor espaço de tempo possível.

A entrevista com o preso deve ser feita em condições em que este possa se sentir livre para manifestar a sua verdade, mas que também garanta a segurança do(a) conselheiro(a). Se isso não puder ser garantido, não vale a pena realizá-la. Cuidar com promessas feitas aos presos e aos agentes da carceragem. Caso não sejam cumpridas, geram revolta e diminuem a credibilidade de todo o Conselho

ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS NAS VISITAS: Infraestrutura geral do carceragem, da cadeia pública ou da unidade penitenciária (há roteiros disponíveis, indicando os itens a serem avaliados); Situação do atendimento e dos encaminhamentos jurídicos; Atendimentos prestados: saúde, psicologia e serviço social; Possibilidades e condições de estudo e trabalho;

Visitas, visitas íntimas; Relacionamento da Unidade com o Poder Judiciário, com o Ministério Público e com a comunidade em geral; Aspectos administrativos e funcionais (número de funcionários, condições de trabalho, etc.). Questões relacionadas a eventual denúncia específica recebida pelo Conselho.

O que fazer se a direção da unidade criar empecilhos para a realização da visita? É importante buscar uma relação de respeito, cooperação e transparência com a direção da unidade, de forma que esta compreenda que o Conselho é um órgão da execução penal com responsabilidades determinadas por Lei e que pode contribuir na construção de soluções para os problemas enfrentados pelo estabelecimento. Caso a direção da unidade crie obstáculos que, após tentativas de negociação, forem

considerados intransponíveis para a realização do trabalho do Conselho, como a solicitação de revista vexatória, demoras desnecessárias para acessar o estabelecimento, restrição de visita a determinados locais, impedimento de falar com presos, indisponibilidade para realização de projetos, impedimento de realizar a visita ou outras medidas indevidas, o Conselho deve comunicar os fatos ao Juiz da Comarca e ao Promotor de Justiça, e solicitar a adoção das providencias jurídicas cabíveis.

Esses fatos devem ser comunicados também ao Conselho Penitenciário, a respectiva Secretaria do Estado, à CEPEM (CGJ/TJ-PR), ao CAOP de Execuções Penais e à FECCOMPAR. O Conselho deve utilizar-se dos recursos de poder dos quais dispõe. É possível uma relação de parceria e apoio mútuo entre o Conselho e as autoridades policiais ou administrativas responsáveis pelas unidades penais, desde que baseados num objetivo comum: o respeito aos direitos dos presos (e por extensão, da sociedade), previstos na Constituição Federal.

3. A criatividade do agente (incluindo sua experiência, capacidade pessoal e sensibilidade) Para ser criativo, um ser humano precisa estar à vontade para viver e expressar-se. Você se sente à vontade no papel de Conselheiro(a) da Comunidade? Quando foi seu último acerto de contas com seus preconceitos? Lembre-se que somos agentes responsáveis pela criação de uma nova mentalidade no campo da execução penal.

A quantas anda a sua auto-estima enquanto conselheiro(a) A quantas anda a sua auto-estima enquanto conselheiro(a)? Para melhorá-la, junte a nós, que sonhamos o mesmo sonho *** E a sua sensibilidade e capacidade de empatia? Estão ativas ou apagadas, diante do embrutecimento que a vida muitas vezes nos exige enquanto mecanismo de defesa?

De estar à vontade - sentir-se identificado com o papel que realiza como conselheiro(a) -, com a auto- estima em dia e de manter sua sensibilidade e empatia, depende a sua Autoridade e sua Autonomia COMO CONSELHEIRO(A) DA COMUNIDADE

Elogio da dialética A injustiça passeia pelas ruas com passos seguros. Os dominadores se estabelecem por dez mil anos. Só a força os garante. Tudo ficará como está. Nenhuma voz se levanta além da voz dos dominadores. No mercado da exploração se diz em voz alta: Agora acaba de começar: E entre os oprimidos muitos dizem: Não se realizará jamais o que queremos! O que ainda vive não diga: jamais!

O seguro não é seguro. Como está não ficará O seguro não é seguro. Como está não ficará. Quando os dominadores falarem falarão também os dominados. Quem se atreve a dizer: jamais? De quem depende a continuação desse domínio? De quem depende a sua destruição? Igualmente de nós. Os caídos que se levantem! Os que estão perdidos que lutem! Quem reconhece a situação como pode calar-se? Os vencidos de agora serão os vencedores de amanhã. E o "hoje" nascerá do "jamais". Bertold Brecht

Muito obrigado!!! Contato: (41) 3322-1013 – Ministério Público Email: marcorrocha@gmail.com Peço apoio na realização da minha pesquisa. Me adicionem no facebook. Peçam ingresso no grupo da FECCOMPAR no face...