CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

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Transcrição da apresentação:

CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO GESTÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO PROFA. DRA. ANA MARIA DE LIMA

AULA 3

CONTEÚDO Riscos; Gestão de riscos; Custos da SST; Ações da gestão organizacional; PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Mapas de Risco e Serviços da SST.

AGENTE DE RISCO Fonte ou situação com potencial de provocar ferimento ou doença em humanos, dano a propriedade, dano ao ambiente, ou uma combinação destes

RISCO Combinação da probabilidade de ocorrência de um dano e da gravidade de tal dano.

Tradicionalmente, há dois conceitos de acidente do trabalho, o legal e o prevencionista. Acidente do Trabalho, pela lei n. 8.213/91, é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

CONCEITO PREVENCIONISTA: Ocorrência não-programada, inesperada ou não, que interrompe o processo normal de uma atividade profissional, ocasionando perda de tempo, lesões ou danos materiais.

LEGALMENTE CONSIDERAM-SE ACIDENTES DO TRABALHO: Doença profissional; Doença do trabalho.

Doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social. Doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, e constante de relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social.

NÃO são consideradas legalmente como doenças do trabalho: A doença degenerativa; A inerente a grupo etário; A que não produza incapacidade laborativa; A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

EQUIPARAM LEGALMENTE A ACIDENTE DO TRABALHO (1/4): a)O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

EQUIPARAM LEGALMENTE A ACIDENTE DO TRABALHO(2/4): b) O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de: b.1) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b.2) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; b.3) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; b.4) Ato de pessoa privada do uso da razão; b.5) Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

EQUIPARAM LEGALMENTE A ACIDENTE DO TRABALHO(3/4): c) A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; d) O acidente sofrido pelo trabalhador, ainda que fora do local e horário de trabalho: d. l) Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa d.2) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

EQUIPARAM LEGALMENTE A ACIDENTE DO TRABALHO(4/4): d.3) Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d.4) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado (acidente de trajeto); e) Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho, logo, se vier a se acidentar em tais situações, será enquadrado como acidente do trabalho.

INCIDENTE Trata-se de um acontecimento não desejado ou não programado, que venha a deteriorar ou diminuir a eficiência operacional da atividade. Não apresenta perda de qualquer natureza.

AS CONSEQÜÊNCIAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO ENVOLVE TRÊS SEGMENTOS ENVOLVIDOS NA RELAÇÃO TRABALHISTA: Governo Federal Empregador Empregados

CONSEQUÊNCIAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO PARA O GOVERNO FEDERAL: a) Pagamento, através do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, de benefícios previdenciários ao trabalhador acidentado ou a seus dependentes, tais como: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte; b) Pagamento de despesas médico-hospitalares no tratamento do acidentado; c) Despesas com a reabilitação profissional do trabalhador acidentado, inclusive com o fornecimento de aparelhos de próteses, conforme o caso.

CONSEQUÊNCIAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO PARA O EMPREGADOR (1/2): a) Pagamento salarial aos trabalhadores acidentados durante os quinze primeiros dias seguintes ao do acidente; b) Reflexos negativos no ambiente de trabalho onde ocorreu o acidente, com a conseqüente queda de produtividade; c) Danos ou avarias nos equipamentos, máquinas ou ferramentas que porventura estejam sendo utilizados pelo trabalhador vitimado;

CONSEQUÊNCIAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO PARA O EMPREGADOR(2/2): d)Paralisação de uma máquina ou equipamento componente da linha de produção, podendo afetar o processo produtivo como um todo, até que se proceda ao reparo ou a substituição da máquina ou equipamento danificado; e)Reflexos negativos na boa imagem da empresa, variável esta que dependerá da gravidade do acidente e do grau de repercussão causado à comunidade.

CONSEQUÊNCIAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO PARA O EMPREGADO ACIDENTADO: a)Sofrimento físico, dor, lesão incapacitante, parcial ou total, temporária ou permanente, ou, até a própria morte; b)Reflexos psicológicos negativos decorrentes de eventuais sequelas acidentárias, inclusive podendo gerar distúrbios familiares, dependendo do grau de incapacidade; c)Redução salarial decorrente da percepção de benefícios previdenciários.

AVALIAÇÃO DE RISCOS: O QUE É ? Identificação dos agentes de risco; Estimativa do risco de cada agente de risco probabilidade do evento severidade da consequência; e Decisão se o risco é tolerável

PONTOS IMPORTANTES NA AVALIAÇÃO DE RISCOS: • Estabelecimento do procedimento a ser utilizado para cada situação; •Divulgação das ações aos trabalhadores; e • Deve ser efetuada por pessoal treinado e capacitado.

GESTÃO DE RISCO É o controle e a redução dos riscos.

ETAPAS A SEREM SEGUIDAS NO PROCESSO DE GESTÃO DE RISCO a) Analisar e avaliar o ambiente sobre sua segurança e processos; b) Métodos pré-definidos de revisão dos riscos; c) Monitoramento e controle de modificações corretivas; d) Definir padrão de qualidade para os sistemas críticos; e) Treinar, capacitar e informar os recursos humanos; f) Processos flexíveis; g) Avaliação e controle dos sistemas e processos.

ANÁLISE DE RISCO É um conjunto de técnicas e ferramentas com a finalidade de identificar, estimar, avaliar, monitorar e administrar os eventos que colocam em risco a saúde e segurança do trabalhador.

AÇÕES DA GESTÃO ORGANIZACIONAL

PONTOS ESPECIAL NA GESTÃO ORGANIZACIONAL Informação; Acompanhamento social; Treinamento em situação real; Ações educativas; Relações interpessoais; Prevenção; Utilização do material (equipamentos); Ambiente; e Estresse

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

AÇÕES DO PCMSO: Atuar como controlador e antecipação de diagnósticos que poderiam ser mais graves posteriormente. Avaliar o ambiente; e Manter ações de saúde como programas, palestras, e outros.

AVALIAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO TEM-SE QUE: • Análise do processo produtivo; • Estudo em todos os setores da empresa, para reconhecimento de possíveis riscos à saúde; • Riscos físicos (calor, frio, ruído, radiações); •Riscos químicos (produtos químicos,combustíveis, solventes); • Riscos biológicos (vírus, bactérias e fungos); • Ergonomia do ambiente (equipamentos e postura inadequada).

AÇÕES DE SAÚDE: • Ações decorrentes dos levantamentos epidemiológicos realizados pelo relatório anual; • Palestras (tabagismo, DORT, alcoolismo, diabetes, doenças sexuais, hipertensão, dentre outros).

EXAMES MÉDICOS TÊM POR OBJETIVOS A AVALIAÇÃO: Da saúde no aspecto geral; Da capacidade laboral; Das possíveis repercussões do trabalho sobre a saúde

SESMT – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DO ACIDENTE

MAPA DE RISCO É elaborado por uma representação gráfica que apresenta um conjunto de fatores de potencial risco/dano (acidentes e doenças de trabalho) aos trabalhadores em seus locais de trabalho.

DESCRIÇÃO DOS RISCOS NO AMBIENTE DE TRABALHO

ATÉ O PRÓXIMO ENCONTRO