Código Linguístico VOCABULÁRIO JURÍDICO.

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Transcrição da apresentação:

Código Linguístico VOCABULÁRIO JURÍDICO

Sentido das palavras Denotação – sinal concreto. Ex.: morada,residência, domicílio ( no sentido de casa). Resido nesta casa. Conotação – sinal abstrato, afetivo. Ex.: minha escola é minha segunda casa. Polissemia – Uma palavra com vários significados. Ex.:costumo lavar minhas roupas. É praxe lavar o dinheiro do narcotráfico. Consegui lavar a barra no tribunal.

Contexto linguístico – signo,significante e significado. Ex.: cruz – morte – cemitério – igreja Ex 2.: morte – significado para o médico, para o jurista e para o poeta. Sentido da palavra na linguagem jurídica- 1)HERMENÊUTICA JURÍDICA 1.1 ‑ A palavra "hermenêutica" é de origem grega, significando interpretação; segundo alguns, a sua origem é o nome do deus da mitologia grega HERMES, a quem era atribuído o dom de interpretar a vontade divina. Hermenêutica, pois, no seu sentido mais geral, é a interpretação do sentido das palavras.

Três tipos de vocabulário jurídico Unívocos: contém um só sentido,representando o termo técnico do vocabulário especializado. Ex.: roubo ( art. 157, CP –subtrair, para si ou para outrem, coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência, depois de reduzir a resistência da pessoa); Ex2.: ab- rogar – revogar totalmente a lei;

Ob-roga – contrapor uma lei a outra. Obs.: São considerados dentro da comunicação “Jargão do direito”. Equívocos - São vocabulários plurissignificantes. Ex.: sequestrar – Direito Processual: apreender judicialmente bem em litígio; sequestrar – Direito Penal: privar alguém de sua liberdade de locomoção; seduzir – linguagem usual: exercer fascínio sobre alguém em benefício próprio;

seduzir – Direito Penal – manter conjunção carnal com mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de catorze, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança. Análogos – São os que pertence a mesma família ideológica não tendo a etimologia. Ex.: resolução – dissolução de um contrato, acordo, ato jurídico (também equívoca); resilição- dissolução pela vontade dos contratantes (unívoca); rescisão – dissolução por lesão do contrato (unívoca). Obs.: também conhecidas por sinôminas.

Polissemia e Homonímia Homonímias – é a identidade fônica, gráfica e dois morfemas que não tem o mesmo sentido. Homônimas homofônicas – grafia diferente com a mesma pronúncia. Ex.: acender – alumiar, por fogo; ascender – subir. Homônimas homográficas – grafia igual,pronúncia igual e significados diferentes.

Ex.: o réu assentou na ponta da cadeira; o exército assentou acampamento em Itatiba. Homônimas Heterofônicas –diferentes na grafia e na fonética. Ex.: ratificar- acordar retificar – corrigir Diferença entre polissemia e homonímia: Ex.:são Pedro, homem são e eles são (h). Ex2.:O juiz da 5ª vara é severo, a vara de porco está barata (p)-conotação e denotação. Obs.; a polissemia descarta a ambiguidade da palavra.

Uso da linguagem jurídica Justiça- que tanto exprime a vontade de dar a cada um o que é seu,quanto o significado as regras em lei previstas. do latim Justitia provém de ius, jus que, por sua vez, é oriundo do sâncristo iu, cuja ideia expressava proteção, vínculo ou ordem. No Direito Romano, o jus não identificava com o lex (lei), mas estendeu ao vocabulário direito (português), diritto (italiano), derecho (espanhol), droit (francês), recht (alemão) no sentido da aplicação da lei.

Polissemia jurídica – agravo ( do latim aggravare) com acepção de afrontar,ofender. Na linguagem processual, agravar é recurso interposto contra decisão interlocutória ou mesmo definitiva que, por sua natureza, exige do agravante ser parte no feito. Ex.: A OAB desagravou o advogado Paulo Bernardes que, ao reclamar do impedimento a ele imposto de assistir ao interrogatório do Réu, causa patrocinada por um seu colega, recebeu do magistrado ordem de prisão.

SINONÍMIA E PARONÍMIA Sinônimo – palavras com mesmo significados. Ex.: morrer – falecer; Pactuar - acordar Parônimos – sentido diversos Ex.: descriminar - discriminar

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