ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO: Um problema Invisível

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Transcrição da apresentação:

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO: Um problema Invisível Jaqueline Matiazzo de Carvalho OAB/RS 78.700 ASSUFRGS Porto Alegre, 29.06.2012.

Assédio Moral, O QUE É? “Conduta abusiva que se dá através de comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos, que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa e pôr em perigo seu emprego ou degradar seu ambiente de trabalho.” (Marie-France Hirigoyen, 2001)

Elementos caracterizadores Condutas insidiosas Forma reiterada Forma sistemática Intenção* Dano* Uma única ofensa pode ser considerada assédio moral?

Quem são as principais vítimas? Faixa etária entre 40 e 50 anos; Trabalhadores dedicados; Negros; Portadores de necessidades especiais; Mulheres; Gestantes; Pessoas que sofreram algum problema de saúde;

Pode dar-se de forma vertical (ascendente ou descendente) ou horizontal.

Espécies de assédio moral Assédio vertical descendente (proveniente da hierarquia) Procedimentos abusivos de um superior para com um subordinado. A subordinação hierárquica pode induzir o superior a tirar partido do seu poder abusando dele e tendo prazer em submeter o subordinado à sua vontade

Espécies de assédio moral Assédio horizontal (proveniente de colegas). Este tipo de assédio é frequente quando dois colegas disputam um lugar ou uma promoção

Espécies de assédio moral Assédio ascendente (proveniente de um ou mais subordinados) Voltado ao superior no intuito de afastá-lo da posição

O objetivo é manter o trabalhador num estado de dependência e submissão, retirando dele a capacidade de decisão.

Não há comunicação direta: Fala-se “sem dizer” Tudo é subentendido As frases são incompletas...

O trabalhador não recebe ordens diretas do assediador: Recebe e-mails, recados. Não é avisado de reuniões importantes. Se estava responsável por um projeto, uma atividade, é retirado do cenário sem ser avisado... sinais de isolamento;

O assédio moral ataca: A integridade do trabalhador O amor próprio A confiança em si A auto-estima

Consequências: Irritação com a família, Isolamento, Vazio, Revolta e fracasso, Depressão, transtornos do pânico, Diversas doenças; - Suicídio.

Natureza jurídica Previsão normativa Direito fundamental violado Dignidade da pessoa humana

Natureza jurídica - Direitos de personalidade Honra, igualdade e integridade física e moral Art. 186 do Código Civil – Ato ilícito Art. 927 do CCB “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo” Art. 932 do CCB “o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;”

Provas do Assédio Moral Ônus da prova – art. 818 da CLT, art. 333, I do CPC Inversão do ônus – princípio da proteção Melhor aptidão para a prova Prova cabal Evidências Prova da intenção e do dano

Fixação do quantum indenizatório Critérios Reparação Princípio da razoabilidade e proporcionalidade Caráter Pedagógico

Assédio moral nos Tribunais TRT / RS Acórdão do processo 0146600-79.2009.5.04.0020 (RO) Data: 06/07/2011   Origem: 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre EMENTA: ASSÉDIO MORAL. DANO MORAL. Comprovado o fato de que a reclamante foi verbalmente agredida em seu ambiente de trabalho por sua superiora hierárquica em diversas oportunidades, impõe-se o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, porque estes independem de comprovação. O sofrimento suportado por uma vítima de agressão em seu ambiente de trabalho, traduzido em angústia e humilhação, é presumível. 

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE HUMANA. O assédio moral no ambiente de trabalho constitui-se em uma clara violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º da Carta Magna como um dos direitos fundamentos do homem, que, como tal, deve ser respeitado e valorizado em qualquer tipo de relação, notadamente na empregatícia. Caso em que o comportamento do funcionário do ente público, mostrou-se antiético e excedeu os parâmetros da normalidade, pois submeteu o requerente, que lhe era subordinado, de forma continuada, a situação muito constrangedora. Relatos testemunhais e provas documentais, adunados ao caderno processual, que evidenciam as alegações do demandante. Dessa forma, se desincumbindo o requerente de comprovar os fatos que conferem suporte ao seu pedido, nos moldes do art. 333, I, do Codex Processual, logra êxito o pleito indenizatório por dano moral. Requisitos ensejadores da responsabilidade civil preenchidos. Dever de o ente público demandado indenizar ao autor, a título de prejuízos extrapatrimoniais, mantido. Verba honorária mantida. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044892511, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 28/03/2012)

Gestão Injuriosa: A Gestão Injuriosa seria o assédio moral de forma mais ampliada dentro do ambiente de trabalho, sendo esta uma figura ainda mais recente em meio jurisprudencial e seria caracterizada por outros parâmetros, sendo caracterizadores da gestão por injúria as práticas sistemáticas de administração que, de forma abusiva e persistente, oprime os trabalhadores, ofendendo a dignidade pessoal, a honra e até a imagem destes, mas isso em relação a uma gama considerável de trabalhadores seja de uma secretaria inteira, ou setor inteiro de trabalho, sendo o gestor um agente assediador de forma habitual e em relação a grande parte dos servidores daquele ambiente.

Estratégias de Proteção: Evite levar trabalho pra casa Evite trabalhar na hora do almoço Evite atender a solicitações de trabalho fora do horário Evite ser envolvido em questões privadas de um superior. Pois estas são atitudes que abrem margem para o assédio moral.

Apoio Coletivo: O grupo de trabalho precisa tomar consciência que há: Vítima (s) e Assediador (es) Outra pessoa pode ocupar o lugar da vítima no futuro. Esta pessoa pode ser você!

Como se defender? Procure ajuda! Faça um diário com todos os detalhes dos fatos, datas, horário, assuntos (frases ditas pelo agressor, e-mails, ordens). Anote nome e telefone das pessoas que presenciarem, pois pode ser alguém de fora que testemunhe o ocorrido.

Como se defender ? Grave as conversas que tiver com o assediador: precisa-se documentar o ocorrido sempre que possível. Evite conversar sozinho com o assediador: tenha sempre uma testemunha. Denuncie: não se isole, nem fique calado.

MENSAGEM: Somente através de momentos e debates como esse que estamos realizando hoje é que vamos poder combater o assédio moral nas relações de trabalho. OBRIGADA!! Jaqueline Matiazzo de Carvalho jaqueline@young.adv.br