Protecção da Propriedade Intelectual - Patentes Carla Valente Pepe Pedro de Almeida Santos Pinto Eduardo Luis Santos 24 Outubro 2003 Puzzle TV Inovação.

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Transcrição da apresentação:

Protecção da Propriedade Intelectual - Patentes Carla Valente Pepe Pedro de Almeida Santos Pinto Eduardo Luis Santos 24 Outubro 2003 Puzzle TV Inovação e Transferência de Tecnologia

Patentear uma invenção: Formalizar um contrato; Inventor aceitar divulgar detalhes sobre a invenção; Estado concede monopólio temporário.

Inovação e Transferência de Tecnologia As patentes de invenção conferem aos seus titulares: o direito exclusivo de explorar a invenção durante um tempo limitado (15/20 anos a contar da data do pedido) no território onde foi solicitada a sua protecção - MONOPÓLIO o direito de impedir que terceiros, sem o seu consentimento, fabriquem ou utilizem a sua invenção; o direito de opor-se a todos os actos que constituam violação da sua patente;

Inovação e Transferência de Tecnologia Nacional Legislação nacional - Código da Propriedade Industrial Europeu Convenção de Munique de 05/10/1973 (adesão Portugal em 01/01/1992) Internacional Tratado de cooperação em matéria de patentes de 19/07/1970 (adesão de Portugal em 24/11/1992) O nível de patenteamento:

Inovação e Transferência de Tecnologia Para pedir a protecção de uma invenção por patente ou modelo de utilidade (INPI) devem ser seguidos 3 passos: Preenchimento dos formulários (PatMut1 e PatMut2); Devem ser anexados os seguintes documentos: Reivindicações Descrição Desenhos Resumo Figura Deve ser efectuado o pagamento das taxas de pedido.

Inovação e Transferência de Tecnologia O Formulário: 1.Campo destinado à identificação do requerente e/ou inventor; 2.Modalidade de protecção pretendida/ tipo de pedido: Pedido da protecção da invenção pelo modelo de utilidade com exame, com o objectivo de, em função da reacção do mercado decidir o patenteamento. A patente pode ser requerida até aos 18 meses após a data do pedido de modelo de utilidade. 3. Reivindicação de prioridade Primeiro pedido de modelo de utilidade; 4.Divulgação anterior Não.

5. Epígrafe ou Título – Sistema multimodular de projecção de imagem, de assemblagem simples; 6. Inventor – Requerente 7. Documentos Anexos Pagamento de taxas: Inovação e Transferência de Tecnologia  Nacional – 1 Estado Pedido Patente: 191,04 € Pedido Modelo Utilidade: 168,59 €  Europeia – 20 Estados + 6 extensões Pedido Patente: 2.820,38 €  Internacional – 108 Estados + 4 Regiões Pedido de Patente e/ou Modelo de Utilidade: Apenas fase internacional– 1.892,19 €

Inovação e Transferência de Tecnologia Formulários:

Inovação e Transferência de Tecnologia Patentes de invenções semelhantes; Instituições responsáveis pelo desenvolvimento das invenções; Entidades/pessoas que patentearam as invenções; Principais países de origem das patentes e seus inventores. Actividades de patenteamento na área da Projecção Modular de Imagem Informação recolhida:

Inovação e Transferência de Tecnologia Patentes de invenções semelhantes InvençãoPatentesInventoresEntidade promotora Sistema de projecção video modular de ecrã múltiplo US (1989)K. Kalua (EUA)Individual Sistema de televisão multipainel US (1966)P. Smith (EUA)Individual LCD multipainelUS (2000), JP Vários (Japão)Kabushiki Kaisha Toshiba (Japão, Kawasaki) VideowallUS (2003) Ira McNabb (EUA) Visual Structures, Inc (EUA, CA) Sistema modular de projecção US (2003), AU , CA , EP , WO Vários (EUA)Sarnoff Corporation (EUA, Princeton) Sistema de intercomunicação de televisão US (2003)Vários (Japão)Alphonse CO, Ltd (EUA)

Inovação e Transferência de Tecnologia Principais patenteadores na área da televisão

Inovação e Transferência de Tecnologia Evidências: Ausência de patentes de Universidades; Domínio das patentes por Empresas; Algumas patentes de inventores individuais; Maioria dos inventores e entidades promotoras dos EUA e Japão; Outros inventores e entidades da Coreia e Taiwan. Conclusão: Impossibilidade de avaliar a contribuição das universidades, no desenvolvimento desta tecnologia.