DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

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Transcrição da apresentação:

DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Teoria Geral Em decorrência do princípio da continuidade da relação de emprego e de sua natureza sucessiva, a regra geral é de que o contrato de trabalho é por prazo indeterminado, salvo ajuste expresso em contrário O contrato por prazo determinado é prejudicial ao trabalhador, pois lhe traz insegurança, de forma a buscar todo o tempo nova colocação no mercado de trabalho.

O Artigo 443 menciona que: “O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado”.

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Art. 443§1º da CLT e na Lei 9.601/98. Art. 443 , §1º: “Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada”.

O contrato de trabalho por prazo determinado deve ser expresso, podendo ser escrito ou verbal, isto é, deve ser comunicado ao empregado o tempo de duração, pois a finalidade é que as partes contratantes tenham conhecimento do prazo de vigência do contrato para não serem surpreendidas com o seu término, sem qualquer aviso prévio. Embora o contrato por prazo determinado possa ser verbal, recomenda-se para meios de prova a forma escrita.

Hipóteses de Cabimento Art. 443, §2º: A) Tratando-se de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo. B) Atividades empresariais de caráter transitório. C) Contrato de Experiência

Prazo do contrato a termo (prazo determinado). Art. 445 da CLT: “O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do Art. 451”. Art. 451 da CLT: “O contrato de trabalho por prazo determinado que tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo”.

Já o contrato de experiência não poderá ser estipulado por mais de 90 dias. Art. 445, parágrafo único: “O contrato de experiência não poderá exceder de noventa dias”. O contrato de experiência pode ser prorrogado uma única vez, dentro do prazo legal de 90 dias (Art. 445 paragrafo único e artigo 451).

Súmula 188 do TST: CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO - O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (Noventa) dias.

NOVA CONTRATAÇÃO Art. 452 da CLT: Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou realização de certos acontecimentos.

Conversão em contrato por prazo indeterminado. Quando ultrapassar o prazo legal, ou seja quando ultrapassado dois anos ou no período de experiência ultrapassado os 90 dias. Quando o contrato for fracionado e não houver a prorrogação do segundo período.

TÉRMINO DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO O término do contrato por prazo determinado poderá ocorrer de duas formas: A extinção normal, com o advento do prazo estipulado pelas partes. Nesse caso, não há necessidade de pagamento de indenização, nem mesmo de conceder aviso prévio. O empregador deverá pagar as verbas rescisórias referentes ao período de trabalho:

Extinção normal – verbas devidas Saldo de salário dos dias trabalhados; Férias +1/3 proporcional ao tempo trabalhado; 13º salário proporcional ao tempo trabalhado; O empregado terá direito a levantar o FGTS, porém não tem direito a multa.

A segunda forma de término do contrato de trabalho poderá ocorrer de maneira antecipada, ou seja, antes do prazo fixado pelas partes. Nesse caso, há pagamento de indenização. Para o pagamento dessa indenização, será necessário verificar quem deu causa ao desligamento.

A) Término antecipado por iniciativa do empregador, previsto no artigo 479 da CLT: Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, à título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Terá direito:

Término antecipado por iniciativa do empregado – verbas devidas Saldo de salário dos dias trabalhados; Férias +1/3 proporcional ao tempo trabalhado; 13º salário proporcional ao tempo trabalhado; O empregado terá direito a levantar o FGTS, + multa de 40%. Indenização prevista no artigo 479 da CLT (metade da remuneração que teria direito até o fim do contrato por prazo determinado).

Término antecipado – por iniciativa do empregado – verbas devidas B) Término antecipado por iniciativa do empregado (pedido de demissão) – art. 480 da CLT. “Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem” §1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que o teria direito o empregado em idênticas condições.

CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE DIREITO RECIPROCO Art. 481 da CLT: Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. O contrato que contiver essa cláusula obriga as partes (empregado e empregador) que decidir terminar o contrato antes do prazo fixado a conceder aviso prévio.

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PREVISTO NA LEI 9.601/98 Ampliou as hipóteses de aplicação do contrato por prazo determinado previsto na CLT. Artigo 1º da Lei 9.601/98:  As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

  O prazo de duração será de 02 anos, no entanto é possível inúmeras prorrogações. Término antecipado dará direito a indenização prevista na convenção coletiva. Há possibilidade de adquirir estabilidade durante o contrato, desde que haja previsão na convenção coletiva.

COMPARAÇÃO Contrato por prazo determinado previsto na Lei 9601/98 Contrato por prazo determinado previsto no artigo 443, §2º da CLT A) Tratando-se de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo. B) Atividades empresariais de caráter transitório. C) Contrato de Experiência Acréscimo no número de empregados e necessidade de acordo ou convenção coletiva.