SIMPLES Federal Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) Regime tributário.

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Transcrição da apresentação:

SIMPLES Federal Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) Regime tributário simplificado introduzido pela Lei nº 9.317/1996, Lei Compl. 123/2006 , 127 e 128/2008 Consiste na possibilidade de a pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte optar pelo recolhimento mensal unificado de tributos e contribuições.

SIMPLES Federal Impostos e Contribuições Abrangidos Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL Contribuição ao PIS/PASEP Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Contribuições previdenciárias a cargo da pessoa jurídica - INSS

SIMPLES Federal ICMS E ISS O SIMPLES poderá incluir o ICMS e o ISS, devidos pelas ME e EPP, desde que a Unidade Federada ou o Município em que esteja estabelecida venha a aderir ao sistema de recolhimento unificado, mediante convênio celebrado com a União, representada pela Secretaria da Receita Federal.

SIMPLES Federal Empresas que podem optar Poderão optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas cuja receita anual não ultrapassar os limites fixados pela legislação, desde que não pratique nenhuma das atividades impeditivas, e que esteja em situação regular para com a Fazenda Nacional e INSS, da seguinte forma:

SIMPLES Federal Empresas que podem optar I – na condição de microempresa, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta inferior a R$240.000,00; II – na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta inferior a R$ 2.400.000,00.

SIMPLES Federal Como optar pelo SIMPLES No ato da inscrição da empresa no CNPJ, a pessoa jurídica poderá formalizar sua opção para adesão ao SIMPLES no momento da sua inscrição do CNPJ. Ficando o contribuinte submetido à sistemática do SIMPLES a partir da sua inscrição, sendo esta opção definitiva para todo o ano.

SIMPLES Federal Como optar pelo SIMPLES Para pessoas jurídicas já inscritas no CNPJ, a opção se dará mediante alteração cadastral até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário, ficando o contribuinte submetido à sistemática do SIMPLES a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. No caso da opção ser formalizada fora do prazo acima mencionado só ficará submetido à sistemática do SIMPLES a partir do primeiro dia do ano-calendário subseqüente.

SIMPLES Federal Mudança de enquadramento A Microempresa que ultrapassar, no ano-calendário imediatamente anterior, o limite de receita bruta correspondente a R$ 240.000,00, estará excluída do SIMPLES nessa condição, podendo, mediante alteração cadastral, inscrever-se na condição de Empresa de Pequeno Porte. A alteração de enquadramento deverá ser efetuada até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente àquele que se deu o excesso de receita bruta.

SIMPLES Federal Mudança de enquadramento A Empresa de Pequeno Porte inscrita no SIMPLES, que auferir no ano-calendário imediatamente anterior receita bruta de até R$ 240.000,00, poderá, mediante alteração cadastral, comunicar o seu enquadramento na condição de Microempresa. A pessoa jurídica enquanto não efetuar a alteração, permanecerá na condição de EPP, sendo enquadrada na condição de ME a partir do ano-calendário em que ocorrer a alteração.

SIMPLES Federal Limites Proporcionais No caso de início de atividades no próprio ano-calendário, os limites de receita bruta para fins de enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte serão proporcionais ao número de meses em que a pessoa jurídica houver exercido atividade no ano, desconsideradas as frações de meses.

SIMPLES Federal Limites Proporcionais

SIMPLES Federal Empresas que não podem optar pelo SIMPLES I – Na condição de ME, tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior a R$ 240.000,00; II – Na condição de EPP, tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00; III – Constituída sob a forma de sociedade por ações; IV – Cuja atividade seja de banco comercial, e assemelhados;

SIMPLES Federal Empresas que não podem optar pelo SIMPLES V – Se dedique à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação, à construção de imóveis, etc. VI – Tenha sócio estrangeiro, residente no exterior; VII – Cujo capital participe entidade da administração pública; VIII – Seja filial, sucursal, agência ou representação, de pessoa jurídica com sede no exterior.

SIMPLES Federal Empresas que não podem optar pelo SIMPLES IX – Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse os limites de receita; X – Cujo capital participe, como sócio, outra pessoa jurídica; XI – Locação de imóveis, armazenamento, propaganda e publicidade (excluídos os veículos de comunicação), factoring, prestação de serviço de: vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra.

SIMPLES Federal Empresas que não podem optar pelo SIMPLES XII – Que preste serviços profissionais cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida (médico, dentista, etc.) XIII – que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou no INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

SIMPLES Federal Base de Cálculo A base de cálculo do SIMPLES é a receita bruta. Considera-se receita bruta, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

SIMPLES Federal Alíquotas – Empresas em Geral I – Microempresa O valor devido mensalmente pela ME inscrita no SIMPLES será determinado, mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais:

SIMPLES Federal Alíquotas – Empresas em Geral Ver Tabela

SIMPLES Federal Alíquotas – Empresas em Geral II – Empresa de Pequeno Porte O valor devido mensalmente pela EPP inscrito no SIMPLES será determinado, mediante aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais:

SIMPLES Federal Alíquotas – Empresas em Geral Ver Tabela

SIMPLES Federal Alíquotas – Empresas em Geral

SIMPLES Federal Alíquotas – Empresas Prestadoras de Serviços Foram majoradas em 50% as alíquotas globais do SIMPLES para as pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços, em montante igual ou superior a 30% da receita bruta total acumulada.

SIMPLES Federal Alíquotas – Empresas Prestadoras de Serviços I – Microempresa O valor devido mensalmente pelas empresas prestadoras de serviços, inscritas no SIMPLES como ME, será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais:

SIMPLES Federal Alíquotas – Empresas Prestadoras de Serviços II – Empresa de Pequeno Porte O valor devido mensalmente pelas empresas prestadoras de serviços, inscritas no SIMPLES como EPP, será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais:

SIMPLES Federal Ganhos de Capital O Imposto de Renda devido sobre os ganhos de capital percebidos na alienação de bens do ativo permanente não está incluso entre os tributos unificados no regime do SIMPLES, devendo ser observadas as normas de cálculo aplicáveis às demais pessoas jurídicas: I – O ganho de capital corresponde à diferença positiva entre o valor contábil e o valor de alienação;

SIMPLES Federal Ganhos de Capital II – O ganho de capital fica sujeito ao Imposto de Renda à alíquota de 15%; III – O Imposto de Renda deverá ser recolhido por meio de DARF comum, código 6297; IV – O imposto pago será considerado como definitivo, não podendo ser compensado ou restituído. Os rendimentos de aplicação financeira, serão tributados pelo Imposto de Renda na Fonte de forma definitiva.

SIMPLES Federal Data e forma de pagamento O pagamento dos tributos no regime do SIMPLES, devido pelas ME e pelas EPP, será feito de forma centralizada sob o CNPJ da matriz, até o vigésimo dia do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, utilizando-se o DARF-SIMPLES.

SIMPLES Federal Data e forma de pagamento Apr ova do pel a IN/ RF B nº 736 , de 2 de mai o de 200 7. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NÚMERO DO CNPJ 02 - Informe a data de encerramento do período de apuração no formato DD/MM/AAAA. Ex.: período de apuração de janeiro de 2007  31/01/2007

SIMPLES Federal Apresentação da Declaração Anual Simplificada A microempresa e a empresa de pequeno porte inscritas no SIMPLES deverão apresentar, anualmente, declaração simplificada até o último dia útil do mês de maio do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições pagos no regime do SIMPLES.

SIMPLES Federal Manutenção de Placa Indicativa do SIMPLES As pessoas jurídicas inscritas no SIMPLES deverão manter em seus estabelecimentos, em local visível ao público, placa indicativa que esclareça tratar-se de microempresa ou empresa de pequeno porte inscrita no SIMPLES.

SIMPLES Federal Vedação da aplicação em incentivos fiscais A inscrição no SIMPLES veda, para a ME e a EPP, a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem como a apropriação ou a transferência de créditos relativos ao IPI e ao ICMS, se esses impostos estiverem incluídos no sistema unificado.

SIMPLES Federal Rendimentos pagos aos sócios Estão isentos do Imposto de Renda na Fonte e na declaração de ajuste do beneficiário os valores efetivamente pagos ao titular ou sócio da microempresa ou da empresa de pequeno porte, salvo os que correspondem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. Lei Compl. 123 art. 14.

SIMPLES Federal Tributação do excesso de receita A pessoa jurídica inscrita no SIMPLES na condição de ME que ultrapassar, no decurso do ano-calendário, o limite de receita bruta que lhe permite manter-se nessa condição, ficará sujeita, dento do ano-calendário da ocorrência do excesso e em relação aos valores excedentes, aos percentuais e normas aplicáveis à EPP, no cálculo do recolhimento mensal unificado.

SIMPLES Federal Tributação do excesso de receita A pessoa jurídica cuja receita bruta, no decurso do ano-calendário, exceder ao limite de receita bruta para enquadramento como EPP, adotará, dentro daquele ano, em relação aos valores excedentes, os percentuais aplicáveis a essas empresas, acrescidos de 20%.

SIMPLES Federal Exclusão do SIMPLES A exclusão do SIMPLES será formalizada pela alteração cadastral nos seguintes casos: I – por opção da pessoa jurídica; II – obrigatoriamente quando: * a pessoa jurídica incorrer em situações excludentes; * ultrapassar, no ano-calendário de atividade, o limite de receita bruta correspondente a R$ 200.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade nesse período.

SIMPLES Federal Municípios do RS conveniados ao SIMPLES

SIMPLES NACIONAL Atenção! O SIMPLES Federal, aprovado pela Lei nº 9.317/96, será extinto, a partir de 01/07/07, conforme disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 123/06, a qual instituiu o novo regime para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte denominado “SIMPLES NACIONAL”. E Atualmente temos a Lei Complementar 127/08 e 128/08