Sistema Público de Escrituração Digital Nota Fiscal eletrônica – NF-e

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Transcrição da apresentação:

Sistema Público de Escrituração Digital Nota Fiscal eletrônica – NF-e SPED Sistema Público de Escrituração Digital Nota Fiscal eletrônica – NF-e Julho/2009

Objetivos Expectativas Visão Geral Segurança e confiabilidade na informação: MP 2200 de 2 de agosto de 2001: Instituiu a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica Certificação Digital padrão ICP Brasil Julho/2009

Objetivos Expectativas Visão Geral Eliminar a redundância de informações por meio da padronização das obrigações acessórias Uniformizar as informações prestadas pelo contribuinte às diversas unidades federadas Reduzir os custos das empresas com a racionalização das obrigações acessórias Julho/2009

Objetivos Expectativas Visão Geral EC nº 42, de dezembro de 2003: Base de dados única e compartilhada Acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes por órgãos ou entidades legalmente autorizadas Julho/2009

Objetivos Expectativas Visão Geral Melhor ambiente de negócios para o País Aumento da competitividade entre as empresas, pela diminuição da concorrência desleal entre as empresas Simplificação do cumprimento das Obrigações Acessórias pelos Contribuintes Julho/2009

Objetivos Expectativas Visão Geral Reduzir os custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel Possibilitar a melhoria e o aperfeiçoamento dos processos internos de faturamento e logística operacional Eliminar a possibilidade de erros de escrituração no registro de NF-e de Entradas e Saídas de mercadorias Julho/2009

Objetivos Expectativas Visão Geral Melhoria na qualidade da informação com o conseqüente aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal Aperfeiçoamento do combate à sonegação Maior integração entre os fiscos e melhor controle administrativo Redução de fraudes Julho/2009

Objetivos Expectativas Visão Geral Redução do Custo Brasil Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos entre empresas (B2B) Utilização de padrões abertos (WebServices, Internet, XML) Preservação do meio ambiente pela redução de consumo de papel Julho/2009

Outros órgãos, instituições e grandes empresas Construção Coletiva Outros órgãos, instituições e grandes empresas Julho/2009

Objetivos Expectativas Visão Geral Devido a abrangência do projeto, sua elaboração foi dividida em módulos: Escrituração Contábil Digital – ECD: (IN RFB 787/07 ); Escrituração Fiscal Digital – EFD: Ajuste SINIEF 02/09 (Convênio ICMS 143/2006); Ato COTEPE 09/2008; Protocolo ICMS 77/08 Nota Fiscal eletrônica – NF-e; Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e: Ajuste SINIEF 09/07; Ato COTEPE 08/08. Julho/2009

Abrangência Contábil Fiscal NF-e O projeto tem como objetivo a alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel, por nota fiscal de existência apenas eletrônica. NFs Modelos 1 e 1A Julho/2009

CONCEITO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador. Julho/2009

MODELO CONCEITUAL DA NF-e Contribuinte Solicita ser Emissor de NF-e (cadastramento eletrônico). Contribuinte permanece por um período em Ambiente de Homologação (testes). Aprovado na Homologação, o Contribuinte é Autorizado a Emissão de NF-e. Julho/2009

Etapa 1 – Solicitação para Emissão de NF-e CICLO DE VIDA DA NF-E Etapa 1 – Solicitação para Emissão de NF-e Etapa 2 - Emissão e Transmissão da NF-e Etapa 3 - Envio RFB e outras UFs Etapa 4 - Consulta de NF-e pela Internet Etapa 5 – Confirmação de Recebimento de NF-e pelo Destinatário Julho/2009

ETAPA 1 – SOLICITAÇÃO PARA EMISSÃO DE NF-E Contribuinte Contribuinte OK? Defere Solicitação SIM NÃO Solicita Credenciamento Indefere Solicitação Efetua Correções Secretaria Fazenda NÃO Ambiente de Homologação Análise da Solicitação SIM Julho/2009

ETAPA 2 – EMISSÃO E TRANSMISSÃO DA NF-E Envia NFE NF-e Devolve Autorização de Uso Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso) Secretaria Fazenda Vendedor Comprador Validação Recepção: • Assinatura Digital Esquema XML Emitente Autorizado Destinatário Validação Recepção OK Pós - Validação: Coerência Informações Cruzamento de Dados Fiscalização FS / FS-DA Lote NF-e SCAN OU DPEC Julho/2009

ETAPA 3 – ENVIO PARA RECEITA FEDERAL E OUTRAS UFs Lote NF-e Julho/2009

ETAPA 4 – CONSULTA DE NF-E E PELA INTERNET Vendedor Comprador Comprador Vendedor Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso) Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso) Consulta NFE: Consulta NF-e: • CNPJ Emitente Número NFE Número NF-e Código de Acesso Envia NFE NF-e Devolve Autorização de Uso NFE de Uso NF-e Secretaria Fazenda Julho/2009

Consulta à NF-e: A consulta à NF-e pode ser feita: No portal da SEF/MG (no caso de ser autorizadora ou destinatária) http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/index.html. No Portal Nacional: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ ; No portal NF-e da SEFAZ do emissor ou destinatário da NF-e ( vide link no Portal Nacional). Julho/2009

ETAPA 5 – CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DE NF-E PELO DESTINATÁRIO Secretaria Fazenda Contribuinte Destinatário Envia Relação NFEs NF-e Recebidas SEFAZ Avalia: • Assinatura Digital do Destinatário; Existência ; Coerência NF-e - Destinatário; Análise Eletrônica do Pedido Aceite Aceite OK? Devolve Protocolo Aceites Realizados SIM Devolve Mensagem de Erro NÃO Julho/2009

Modalidades de Contingência I - transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Receita Federal do Brasil; II – transmitir Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC (NF-e), para a Receita Federal do Brasil (Ato COTEPE 34/08); III - imprimir o DANFE em Formulário de Segurança (FS); IV – imprimir o DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), observado o disposto em Convênio ICMS (Conv. ICMS 110/08 e Ato Cotepe 35/08). Julho/2009

Diferença entre FS / FS-DA O FS-DA foi instituído pelo convênio ICMS 110/08 com o objetivo de flexibilizar o processo produtivo, armazenagem e distribuição do Formulário de Segurança tendo em vista a massificação da obrigatoriedade de emissão de NF-e. Os requisitos de segurança do FS-DA são os mesmos do FS e as gráficas que produzem o FS-DA são as mesmas do FS. Porém permitiu-se impressão eletrônica de alguns dados que antes eram exigidos de forma tipográfica além de possibilitar a distribuição dos formulários por outros estabelecimentos. A solicitação de FS-DA deverá ser disponibilizada no SIARE (AAFS-DA – Autorização de aquisição de FS-DA) até o final de julho/2009 (ou seja, não haverá contingência por FS-DA até que exista a AAFS-DA no SIARE). Julho/2009

Alertas sobre Contingência Prazo de transmissão das NF-e geradas em contingência: 168 horas após emissão da NF-e – Ato COTEPE 33/08. DEVE-SE GERAR OUTRO NÚMERO DE NF-e CASO JÁ SE TENHA TENTADO A TRANSMISSÃO DA MESMA ANTES DE SE UTILIZAR A CONTINGÊNCIA. Isto evitará que, ao tentar transmitir a NF-e em contingência haja rejeição por duplicidade de numeração (se a NF-e transmitida antes da contingência for autorizada) além do problema com a chave de acesso constante do DANFE em contingência, que pode divergir da chave autorizada anteriormente. Julho/2009

Julho/2009

PAFS para DANFE (FS): Solicitação de Formulário de Segurança (PAFS) para DANFE em contingência no SIARE: Liberada esta solicitação no SIARE aos contribuintes obrigados à NF-e 180 dias antes da data de obrigatoriedade. Julho/2009

Legislação Abrangência Contábil Fiscal NF-e Protocolo ENAT 03/2005 (27/08/2005) Define o ENCAT como coordenador e responsável pelo desenvolvimento e implantação do projeto. Define os papéis da RFB e Estados na execução do projeto. Ajuste SINIEF 07/2005 (30/09/2005) Institui a NF-e e define os procedimentos operacionais do fisco e contribuintes. Ato COTEPE 03/2009 (19/03/2009) Aprova o Manual de Integração NF-e e dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e (versão 3.00). Julho/2009

Legislação Abrangência Contábil Fiscal NF-e Protocolo ICMS 10 de 18/04/2007: Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os contribuintes que exerçam atividades econômicas tipificadas no mesmo: a partir de 01 de ABRIL de 2008 (5 setores); a partir de 01 de DEZEMBRO de 2008 (9 setores); a partir de 01 de ABRIL de 2009 (25 setores); a partir de 01 de SETEMBRO de 2009 (54 setores). Julho/2009

Legislação Abrangência Contábil Fiscal NF-e Protocolo ICMS 10/2007 – regras gerais e exceções: §1º A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nesta cláusula, que estejam localizados nos Estados signatários deste protocolo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. § 1º-A A obrigatoriedade da emissão de NF-e aos importadores referenciados no “caput”, que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade, ficará restrita a operação de importação. §2º A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista no caput não se aplica: I - ao estabelecimento do contribuinte onde não se pratique e nem se tenha praticado as atividades previstas no “caput” há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular; II – nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e; III - nas hipóteses dos incisos II, XXXI e XXXII do caput, às operações praticadas por estabelecimento que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas, conforme a hipótese, não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior (EFICÁCIA ATÉ 31/08/2009 – Protocolo ICMS 04/2009); IV – na hipótese do item X, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais. V – na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas Julho/2009

Legislação Abrangência Contábil Fiscal NF-e Protocolo ICMS 42 de 03/07/2009: Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE: a partir de 01 de ABRIL de 2010; a partir de 01 de JULHO de 2010; a partir de 01 de OUTUBRO de 2010; a partir de 01 de DEZEMBRO de 2010: operações destinadas a Administração Pública direta ou indireta e destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente Julho/2009

Legislação Abrangência Contábil Fiscal NF-e Protocolo ICMS 42 de 03/07/2009: Cláusula Primeira - § 3º Para fins do disposto neste protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS de cada unidade federada. Cláusula quinta Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007. Julho/2009

Legislação Abrangência Contábil Fiscal NF-e regras gerais e exceções: Quanto ao inciso IV do §2º do Protocolo ICMS 10/2007 combinado com o inciso II do §2º do Protocolo ICMS 42/2009, a cada ano será verificada a receita bruta com base nas seguintes obrigações acessórias entregues pelo contribuinte no exercício anterior: DAPI, VAF ou PGDAS (Simples Nacional). As CNAE’s consideradas nesta exceção são: CNAE data_obrig IBGE - Descrição 1111901 1/12/2008 Fabricação de aguardente de cana de açúcar 1111902 fabricação de outras aguardentes 1112700 Fabricação de vinho Julho/2009

Lista de contribuintes obrigados: A lista de contribuintes obrigados à NF-e é construída através dos seguintes critérios: CNAE principal ou secundária cadastrada na SEF/MG com base na tabela de CNAE publicada no site http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/download.html; Credenciamento pelo contribuinte como obrigado, independente de se encontrar em alguma destas CNAE’s (o contribuinte pode praticar alguma atividade secundária que o obrigue à NF-e); O contribuinte pode solicitar exclusão da lista caso esteja na CNAE correta, porém não pratique atividade que o obrigue (exemplo: CNAE 2222600 – fabricação de embalagens plásticas – a obrigatoriedade abrange apenas a fabricação de PET). Neste caso deve-se protocolar requerimento na AF. Julho/2009

Abrangência Contábil Fiscal NF-e Está disponível um programa emissor de NF-e para pequenos e médios contribuintes http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/). Este programa também poderá ser utilizado no caso de pane geral no sistema das empresas obrigadas à NF-e. Julho/2009

Abrangência Dentre as orientações sobre o Projeto NF-e destacam-se: Contábil Fiscal NF-e Dentre as orientações sobre o Projeto NF-e destacam-se: No Portal Nacional (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/) as dispostas no Manual de Integração do Contribuinte e no Manual de Contingência e Schemas XML; No Portal SEF/MG (http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/) o Manual de Credenciamento; Atenção para a listagem dos contribuintes obrigados à NF-e (porém esta serve apenas como referência) . Julho/2009

Legislação Abrangência Contábil Fiscal NF-e Legislação MG: DECRETO N° 44.765, de 28 de março de 2008 (MG de 29/03/2008); PORTARIA SAIF Nº 001/2008, de 19 de março de 2008 (MG de 20/03/2008): Credenciamento de ofício – empresas obrigadas em 01/04/2008; PORTARIA SAIF Nº 002/2008, de 10 de abril de 2008 (MG de 11/04/2008): Processo de credenciamento. PORTARIA SAIF Nº 003/2008, de 20 de novembro de 2008 (MG de 21/11/2008): Credenciamento de ofício – empresas obrigadas em 01/12/2008; PORTARIA SAIF Nº 002/2009, DE 23 DE MARÇO DE 2009 (MG de 24/03/2009: Credenciamento de ofício – empresas obrigadas em 01/04/2009 Julho/2009

Novidades Portal NF-e – SEF/MG: Menu “Legislação” Menu “Downloads” Inclusão de referência às gráficas fabricantes de Formulários de Segurança; Menu “Downloads” Links para baixar programa emissor; apresentações; CNAE’s consideradas na obrigatoriedade; lista das Autoridades Certificadoras e de Registro; Menu “Links” Inserção dos links do CONFAZ e do aplicativo validador de xml desenvolvido pela SEFAZ/RS. Julho/2009

Dúvidas e questionamentos poderão ser enviados para: Perguntas Obrigado pela atenção! Dúvidas e questionamentos poderão ser enviados para: Fale conosco: http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/ Central de Atendimento: Telefones: 0800.9420900 para interior de Minas Gerais (0xx31)3555.8866 e (0xx31)2128.8810 para região metropolitana de Belo Horizonte, outros estados e países. Correio Eletrônico: centraldeatendimento@fazenda.mg.gov.br SAIF/DINF/DED Julho/2009

VOLTAR Julho/2009

Abrangência Contábil Fiscal NF-e Cadastramento na SEF/MG As empresas deverão preencher o formulário “Cadastro de Emissor de NF-e” disponível na página http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html, enviando-o para o e-mail nfe@fazenda.mg.gov.br. Ambientes de Homologação e Produção: Homologação – testes pré-operacionais tais como: assinatura digital, schema xml, web services, etc É EXTREMAMENTE NECESSÁRIA A FASE DE TESTES ANTES DA ENTRADA EM PRODUÇÃO VOLTAR Julho/2009

Exemplo de Formulário de Segurança VOLTAR Julho/2009

Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN Para utilizar essa modalidade de contingência, a aplicação de emissão de NF-e do Contribuinte deve modificar sua forma de operação, conforme descrito a seguir: geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tp_emis alterado para “3”; alterar a série da NF-e para a faixa de uso exclusivo do SCAN (900 a 999), a alteração da série implica na adoção da numeração em uso da série escolhida o que implica na alteração do número da NF-e também; transmissão da NF-e para o SCAN e obtenção da autorização de uso; impressão do DANFE em papel comum; lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência, após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e para UF de origem, o emissor deve tratar as NF-e transmitidas por ocasião da ocorrência dos problemas técnicos que estão pendentes de retorno. VOLTAR Julho/2009

DPEC A Contingência Eletrônica poderá ser adotada por qualquer emissor que esteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de suas NF-e, adotando os seguintes passos: alterar o tp_Emis das NF-e que deseja emitir para “4”; gerar o arquivo XML de Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC, com as seguintes informações das NF-e que compõe um lote de NF-e: chave de acesso; CNPJ ou CPF do destinatário; UF de localização do destinatário; Valor Total da NF-e; o Valor Total do ICMS; Valor Total do ICMS retido por Substituição Tributária. o arquivo gerado deve ser complementado com outras informações de controle como o CNPJ, a IE e a UF de localização do contribuinte emissor e será assinado digitalmente com o certificado digital do emissor dos documentos contidos no arquivo; Julho/2009

DPEC o arquivo XML de Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC deve ser enviado para a Receita Federal do Brasil via Web Service ou via upload através de página WEB do Portal Nacional da NF-e; impressão dos DANFE das NF-e que constam do DPEC enviado ao SCE em papel comum, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil”; lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência; Após cessação dos problemas técnicos, transmitir as NF-e emitidas em Contingência Eletrônica para a SEFAZ de origem e tratá-las; Página Web do DPEC do ambiente de homologação: https://hom.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/DPEC/ConsultaDPEC.aspx https://hom.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/DPEC/UploadDPEC.aspx Página Web do DPEC do ambiente de produção: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/DPEC/ConsultaDPEC.aspx https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/DPEC/UploadDPEC.aspx VOLTAR Julho/2009

FS / FS-DA Para utilizar essa modalidade de contingência, a aplicação de emissão de NF-e do Contribuinte deve modificar sua forma de operação, conforme descrito a seguir: geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tp_emis alterado para “2” (FS) ou “5” (FS-DA); impressão de pelo menos duas vias do DANFE em formulário de segurança constando no corpo a expressão “DANFE em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos” lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência transmitir as NF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e, observando o prazo limite de transmissão na legislação; tratar as NF-e transmitidas por ocasião da ocorrência dos problemas técnicos que estão pendentes de retorno. VOLTAR Julho/2009