Processo administrativo nas infrações de trânsito

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Processo administrativo nas infrações de trânsito Gabriel Ricardo Zanon Meyer Orientador: Mario Lange Copyright © 2000 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores.

Sistema nacional de trânsito conjunto de órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que realiza atividades de planejamento administração normatização pesquisa registro e licenciamento de veículos formação, habilitação e reciclagem de condutores Processo administrativo nas infrações de trânsito

Sistema nacional de trânsito conjunto de órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que realiza atividades de educação engenharia operação do sistema viário policiamento e fiscalização julgamento de infrações e de recursos aplicação de penalidades Processo administrativo nas infrações de trânsito

Processo administrativo nas infrações de trânsito Objetivos do SNT estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito fiscaliza o cumprimento dessas diretrizes visa a segurança, fluidez, conforto, defesa ambiental e educação para o trânsito fixar a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito Processo administrativo nas infrações de trânsito

Processo administrativo nas infrações de trânsito Objetivos do SNT estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades facilitar o processo decisório e a integração do Sistema Processo administrativo nas infrações de trânsito

Composição do Sistema Nacional de Trânsito CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito CETRAN - Conselhos Estaduais de Trânsito CONTRANDIFE - Conselho de Trânsito do Distrito Federal órgãos e entidades executivos de trânsito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, como DENATRAN, DETRAN, CIRETRAN Processo administrativo nas infrações de trânsito

Composição do Sistema Nacional de Trânsito órgãos e entidades executivos rodoviários da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, como DER, DNER, etc Polícia Rodoviária Federal Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, como as Polícias Militares Rodoviárias e os Policiamentos de Trânsito JARIs - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações Processo administrativo nas infrações de trânsito

Processo administrativo nas infrações de trânsito CONTRAN - Composição um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia um representante do Ministério da Educação e do Desporto um representante do Ministério do Exército um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal Processo administrativo nas infrações de trânsito

Processo administrativo nas infrações de trânsito CONTRAN - Composição um representante do Ministério dos Transportes um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito um representante do Ministério da Saúde Processo administrativo nas infrações de trânsito

Processo administrativo nas infrações de trânsito CONTRAN - Funções estabelecer as normas regulamentares e diretrizes da Política Nacional de Trânsito coordenar os órgãos do Sistema criar Câmaras Temáticas estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE estabelecer as diretrizes do regimento das JARI Processo administrativo nas infrações de trânsito

Processo administrativo nas infrações de trânsito CONTRAN - Funções estabelecer e normatizar procedimentos para multas por infrações cometidas em estado diferente do licenciamento do veículo aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito Processo administrativo nas infrações de trânsito

Processo administrativo nas infrações de trânsito CONTRAN - Funções normatizar os procedimentos acerca da aprendizagem habilitação expedição de documentos de condutores registro e licenciamento de veículos apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores Processo administrativo nas infrações de trânsito

CETRAN E CONTRADIFE - Funções cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito elaborar normas estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito julgar recursos interpostos contra decisões das JARI e dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente Processo administrativo nas infrações de trânsito

CETRAN E CONTRADIFE - Funções reportando-se ao CONTRAN, coordenar as atividades de administração e engenharia educação fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito formação de condutores registro e licenciamento de veículos designação de junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação Processo administrativo nas infrações de trânsito

Processo administrativo nas infrações de trânsito JARIs órgãos colegiados, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas aos infratores têm competência para julgar os recursos interpostos pelos infratores encaminhar aos órgãos executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e em recursos Processo administrativo nas infrações de trânsito

Polícia Rodoviária Federal - Funções executar operações relacionadas com a segurança pública, para preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito as medidas administrativas decorrentes os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas Processo administrativo nas infrações de trânsito

Polícia Rodoviária Federal - Funções coletar dados e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN realizar o patrulhamento ostensivo Processo administrativo nas infrações de trânsito

Órgãos e entidades executivos rodoviários - Funções executar a fiscalização de trânsito autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito, multas e medidas administrativas cabíveis notificar os infratores e arrecadar as multas que aplicar Processo administrativo nas infrações de trânsito

Processo administrativo nas infrações de trânsito inobservância de qualquer preceito estabelecido no CTB, legislação complementar ou nas Resoluções do CONTRAN o infrator é sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo quando couber, o infrator receberá punições estabelecidas nos artigos referentes a crimes de trânsito Processo administrativo nas infrações de trânsito

Processo administrativo nas infrações de trânsito Penalidades são aplicadas pela autoridade de trânsito, dentro de sua competência e circunscrição surgem quando são cometidas infrações de trânsito previstas no CTB Processo administrativo nas infrações de trânsito

Processo administrativo nas infrações de trânsito Penalidades advertência por escrito multa suspensão do direito de dirigir apreensão do veículo cassação da Carteira Nacional de Habilitação cassação da Permissão para dirigir freqüência obrigatória em curso de reciclagem Processo administrativo nas infrações de trânsito

Agentes passivos de penalidade as penalidades serão impostas a: (salvo nos casos estabelecidos no CTB) condutor proprietário do veículo embarcador transportador Processo administrativo nas infrações de trânsito

Penalidades ao proprietário o proprietário é responsável pela regularização das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo, como inalteração das características (cor, modelo, combustível, motor, suspensão, etc) conservação componentes e equipamentos obrigatórios habilitação geral e compatível de seus condutores entre outras Processo administrativo nas infrações de trânsito

Penalidades ao condutor caberão ao condutor as responsabilidades decorrentes dos atos praticados na direção do veículo as penalidades serão impostas a ambos condutor e proprietário quando houver responsabilidade solidária na infração no caso acima, cada um responde pela falta que lhe for atribuída Processo administrativo nas infrações de trânsito

Penalidades ao embarcador e ao transportador o embarcador é responsável pela infração referente a excesso de peso nos eixos excesso no peso bruto total quando for o único remetente da carga no caso de mais de um remetente, essa responsabilidade passa para o transportador Processo administrativo nas infrações de trânsito

Classificação das infrações as infrações de trânsito são graduadas em quatro categorias, de acordo com a sua gravidade as categorias são estabelecidas no próprio artigo referente àquela infração para cada infração está estabelecido o valor corresponde da multa e a pontuação que será atribuída ao condutor Processo administrativo nas infrações de trânsito

Classificação das infrações infrações leves multa de 50 ufir e 3 pontos na CNH infrações médias multa de 80 ufir e 4 pontos na CNH infrações graves multa de 120 ufir e 5 pontos na CNH infrações gravíssimas multa de 180 ufir e 7 pontos na CNH Processo administrativo nas infrações de trânsito

Suspensão do direito de dirigir a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o condutor atingir a contagem de 20 pontos nos casos estabelecidos no código, pelo prazo de um até doze meses no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo de seis meses a dois anos Processo administrativo nas infrações de trânsito

Processo administrativo nas infrações de trânsito Curso de reciclagem o infrator será submetido a curso de reciclagem quando, sendo costumaz, for necessária a sua reeducação quando suspenso o direito de dirigir quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído Processo administrativo nas infrações de trânsito

Processo administrativo nas infrações de trânsito Curso de reciclagem o infrator será submetido a curso de reciclagem quando condenado judicialmente por delito de trânsito a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito Processo administrativo nas infrações de trânsito

Medidas administrativas retenção do veículo remoção do veículo recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação recolhimento da permissão para dirigir Processo administrativo nas infrações de trânsito

Medidas administrativas recolhimento do certificado de registro do veículo recolhimento do certificado de licenciamento anual transbordo do excesso da carga realização do teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente Processo administrativo nas infrações de trânsito

Exemplos de infrações e suas penalidades Art 181, VIII - Estacionar o veículo sobre passeio, faixa de pedestre, ciclofaixa, gramados, faixas de sinalização, canteiro, divisores de pista infração: grave penalidade: multa medida administrativa: remoção do veículo Processo administrativo nas infrações de trânsito

Exemplos de infrações e suas penalidades Art 165. Dirigir sob influência de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue (...) infração: gravíssima penalidade: multa (5 vezes) e suspensão do direito de dirigir medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação Processo administrativo nas infrações de trânsito

Exemplos de infrações e suas penalidades Art.208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória infração: gravíssima penalidade: multa Processo administrativo nas infrações de trânsito

Processo administrativo nas infrações de trânsito Autuação é a peça acusatória que dá início ao processo administrativo de controle deve conter os requisitos previstos na lei, sob pena de ser julgado insubsistente e conseqüentemente arquivada o agente de trânsito deve abster-se de autuar em casos duvidosos, onde uma observação em termos educados pode ser mais oportuna Processo administrativo nas infrações de trânsito

Processo administrativo nas infrações de trânsito Autuação Requisitos tipificação da infração local, data e hora de seu cometimento placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos que se fizerem necessários à sua identificação prontuário do condutor, se possível Processo administrativo nas infrações de trânsito

Processo administrativo nas infrações de trânsito Autuação Requisitos identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração assinatura do infrator, se possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração Processo administrativo nas infrações de trânsito

Julgamento das autuações e aplicação das penalidades o agente de trânsito não impõe a infração de trânsito, apenas lavra o auto de infração, peça acusatória quem aplica a penalidade cabível é a autoridade de trânsito local competente, que manda notificar o indiciado o prazo de notificação é de 30 dias, sem o qual o auto de infração será sumariamente arquivado Processo administrativo nas infrações de trânsito

Processo administrativo nas infrações de trânsito Notificação pode ser feita por via postal ou por qualquer outro meio hábil a notificação é encaminhada ao proprietário do veículo mesmo que a infração tenha sido cometida por outro condutor se o veículo era conduzido por outra pessoa, caberá ao proprietário, no prazo de 15 dias, apresentar o infrator Processo administrativo nas infrações de trânsito

Processo administrativo nas infrações de trânsito Notificação deve precisar o fato da infração, para permitir a defesa cabível pelo indiciado deverá constar da notificação a data do término do prazo para interposição de recurso pelo infrator se o infrator recolher o valor da multa na data de vencimento expressa na notificação, será beneficiado com um abatimento de 20% Processo administrativo nas infrações de trânsito

Processo administrativo nas infrações de trânsito Defesa prévia antecede o recurso, se por ventura ainda estiver dentro do prazo quem irá analisar o documento é a própria autoridade de trânsito expedidora da notificação e que aplicará a penalidade é o instrumento pelo o qual o infrator pode se defender, antes da aplicação das penalidades pela Autoridade de Trânsito Processo administrativo nas infrações de trânsito

Processo administrativo nas infrações de trânsito Defesa prévia o usuário contesta a autuação e não a penalidade que ainda não foi imposta o prazo para sua interposição corre a partir da autuação se esta ocorrer em flagrante se autuado à revelia, o prazo corre do recebimento da notificação postal Processo administrativo nas infrações de trânsito

Processo administrativo nas infrações de trânsito Recurso para a JARI deve ser interposto no prazo de 30 dias, contados da notificação da penalidade no caso de multa será a data do recolhimento da mesma ao receber o recurso, que não possui efeito suspensivo, deverá a autoridade, em até 10 dias úteis, remetê-lo à JARI, que o julgará o recurso deverá ser julgado no prazo de 30 dias, salvo motivo de força maior Processo administrativo nas infrações de trânsito

Recurso das decisões da JARI poderão interpor novo recurso contra a decisão da JARI a autoridade que impôs a penalidade o infrator penalizado o novo recurso deverá ser interposto no prazo de 30 dias contados da publicação ou da notificação da decisão Processo administrativo nas infrações de trânsito

Recurso das decisões da JARI serão apreciados no prazo de 30 dias a apreciação deste recurso esgota a instância administrativa de julgamento de infrações e de penalidades Processo administrativo nas infrações de trânsito

Apreciação do segundo recurso CONTRAN - penalidades que impliquem na suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, na cassação do documento de habilitação em penalidade por infrações gravíssimas Processo administrativo nas infrações de trânsito

Apreciação do segundo recurso penalidades que não se enquadram na situação anterior - será julgado por colegiado especial integrado por coordenador-geral da JARI presidente da Junta que apreciou o recurso outro presidente de Junta CETRANs e CONTRADIFE - penalidades impostas por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal Processo administrativo nas infrações de trânsito

Motivos de invalidação ou insubsistência da autuação erros de data, local e hora quando comprovados pelo requerente falta ou incorreto enquadramento da infração cometida falta ou modelo do veículo diferente ao que consta no auto de infração rasuras Processo administrativo nas infrações de trânsito

Motivos de invalidação ou insubsistência da autuação falta ou marca do veículo diferente ao que consta no auto de infração falta ou cor do veículo diferente ao que consta no auto de infração falta de identificação ou assinatura da autoridade ou do agente de trânsito qualquer dado obrigatório que não esteja constado ou apresente erros Processo administrativo nas infrações de trânsito

Motivos de invalidação ou insubsistência da autuação falta ou incorreto preenchimento da placa do veículo infração cometida por sinalização incorreta, insuficiente ou ausente (inclusive gestos e sons) por infração não prevista no CTB notificação fora dos prazos estabelecidos Processo administrativo nas infrações de trânsito

Processo administrativo nas infrações de trânsito Bibliografia ABREU, Waldyr de. Código de trânsito Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1998 LOPES. Maurício A. R. Código de trânsito Brasileiro Anotado. São Paulo: RT, 1998 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: RT, 1996 SILVA, José Geraldo. Código de Trânsito Brasileiro Anotado. Campinas: Bookseller, 1998 Processo administrativo nas infrações de trânsito

Informações acadêmicas UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DEPARTAMENTO DE DIREITO DISCIPLINA: INFORMÁTICA JURÍDICA PROFESSOR: AIRES JOSÉ ROVER FLORIANÓPOLIS, 30 DE JUNHO DE 2000 Processo administrativo nas infrações de trânsito