MPA SEMOC - DRPA REGISTRO GERAL DA ATIVIDADE PESQUEIRA - RGP

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Transcrição da apresentação:

MPA SEMOC - DRPA REGISTRO GERAL DA ATIVIDADE PESQUEIRA - RGP LICENCIAMENTO E REGISTRO DE PESCADORES PROFISSIONAIS

R G P - competência e normatização - Compete ao MPA organizar e manter o RGP (art. 23 da Lei 10.683 de 28 de maio de 2003, com a alteração da Lei 11.958) Instrução Normativa SEAP Nº. 003, de 2004 - dispõe sobre a operacionalização do RGP Instrução Normativa SEAP Nº 006, de 2005 – dispõe sobre o recadastramento de pescadores Instrução Normativa SEAP nº 009, de 2005 – estabelece as taxas do RGP

R G P - REGISTRO DE PESCADOR PROFISSIONAL - AÇÕES EM ANDAMENTO: Reestruturação/Treinamento da Equipe Técnica Operações Especiais (MT, PA, AM, MA, RN, BA e PI) Revisão da Instrução Normativa Acordos de Cooperação Técnica – Consultas a Bancos Corporativos (MTE, MPS, MDA, CM) Sistema Informatizado

RGP IMPORTÂNCIA DAS AÇÕES EM ANDAMENTO Credenciamento dos Pescadores Profissionais, com: Exclusão dos “falsos pescadores”; e Inclusão dos que exercem efetivamente a pesca. Banco de Dados – Fonte de informações para a gestão e definição de políticas públicas

RGP – RECADASTRAMENTO CARTEIRAS IMPRESSAS REGIÃO PESC. REG. CART. IMPRESSAS IND. DE IMPRESSÃO NORTE 262.000 239.000 91,1 NORDESTE 380.000 361.000 94,9 SUDESTE 87.000 84.000 96,7 SUL 73.000 72.000 98,5 C. OESTE 20.000 19.000 98,3 TOTAL 822.000 775.000 94,3

RGP – RECADASTRAMENTO RESULTADOS REGIONAIS REG. INIC. RECADAST. TOTAL NORTE 184.000 78.000 262.000 NORDESTE 238.000 142.000 380.000 SUDESTE 40.000 47.000 87.000 SUL 25.000 48.000 73.000 C. OESTE 10.000 20.000 497.000 325.000 822.000

INOVAÇÕES DA NOVA IN Definições/Conceitos Preliminares Registro Inicial: LICENÇA PROBATÓRIA (condições e duração) Registro Definitivo: condições para manutenção do Registro Inicial e Renovação do Registro Definitivo (período para renovação

CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO INICIAL E EMISSÃO DA LICENÇA PROBATÓRIA a) formulário de requerimento; b) identificação pessoal; c) comprovante de residência atualizado; d) cópia do CPF; e) cópia do documento de inscrição no NIT, ou no NIS, ou no PIS/PASEP; f) 01 foto 3 x 4, atualizada e reconhecível; g) comprovação da aposentadoria como segurado especial ou de aposentadoria como pescador profissional h) consulta a bancos de dados corporativos (CAGED, CNIS, SISBENF, SISOB, etc.)

CONDIÇÕES PARA A EMISSÃO DA LICENÇA DEFINITIVA – pescador da pesca artesanal a) apresentação de requerimento específico; b) apresentação de “Relatório de Desempenho de Atividade”, homologado pela entidade representativa da categoria ou, ratificado por dois pescadores profissionais já inscritos no RGP; c) comprovação de inscrição na Previdência Social; d) comprovação do recolhimento previdenciário; e) cópia de nota de venda do produto; f) quando pescador profissional embarcado, cópia do Certificado de Registro ou declaração do proprietário de que faz uso da embarcação de pesca; g) quando declarado como embarcado, apresentar comprovante de sua inscrição, na Capitania dos Portos; e h) Nada Consta – IBAMA i) consultas a bancos de dados (federais, estaduais e municipais)

SE PESCADOR DA PESCA INDUSTRIAL a) apresentação de requerimento específico; b) apresentação de cópia da Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS, especificamente das folhas onde comprova os dados pessoais, o vínculo empregatício como Pescador Profissional ou o respectivo contrato de trabalho; c) declaração do proprietário da embarcação que utiliza para pesca, atestando que o respectivo pescador profissional faz uso de sua embarcação de pesca, com indicação do nome e número do RGP da embarcação ou apresentação de cópia da Caderneta de Embarque d) consultas a bancos de dados

CANCELAMENTO I - a pedido do interessado; II - quando não comprovado o exercício da atividade de pesca; III - de ofício, quando infringir qualquer dispositivo constante da presente Instrução Normativa; IV - a pedido do órgão fiscalizador competente; V – nos casos de óbito do interessado; VI – por decisão judicial; VII – quando não procurada ou recebida pelo interessado, depois de passado 06 (seis) meses da data de sua expedição; VIII – quando comprovado vinculo empregatício em atividade distinta a da pesca; e IX – quando comprovada a situação de aposentadoria por invalidez ou distinta da atividade, ou que receba benefícios previdenciários inerentes ao amparo assistencial; X – quando não renovados por um período superior a 06 (seis) meses da data do vencimento; e XI – quando o registro for suspenso por mais de 6 meses, sem que seja apresentado recurso ou justificativas pelo interessado

RESULTADOS DOS CRUZAMENTOS DE INFORMAÇÕES MOTIVOS PARA CANCELAMENTO: Benefícios Previdenciários, incompatíveis com a atividade; Comprovação de Vínculos Empregatícios em Aberto Comprovação do Exercício de Atividades não relacionadas com a PESCA Óbitos Operações Especiais (averiguações in loco)

ENCAMINHAMENTOS EMERGENCIAIS COMPLEMENTARES EM DISCUSSÃO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADES DAS CARTEIRAS COOPERAÇÃO COM OUTROS ÓRGÃOS/ INSTITUIÇÕES (AÇÕES DE UM SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA) TREINAMENTO, SUPERVISÃO E FORTALECIMENTO DA COORDENAÇÃO

FIM OBRIGADO