SEGREGAÇÃO DE MASSAS.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Raphael K. Cunha Silva Vice-Presidente do Grupo Referência – Aliança é graduado em Ciências Atuariais pela PUCMINAS, com mais de dez anos de experiência.
Advertisements

Emenda Constitucional n° 70 de 29 de março de 2012
Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas Municípios fortes, Brasil Sustentável Brasília 28 a 30 janeiro 2013 Aubiérgio Barros Recadastramento.
Princípios de Prática Atuarial
RESOLUÇÃO CGPC 26/2008 PROPOSTA DA ANAPAR
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: PROJEÇÕES DE LONGO PRAZO
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC Audiência Pública nº 02/ de dezembro de 2010 Instrução que institui as demonstrações.
Previdência do Ente Previdência Básica (RPPS) Previdência Complementar
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PETRÓPOLIS Julio Machado
Ministério Público do Estado do Paraná
PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL.
A aplicabilidade das Leis Complementares 108 e 109
CONTROLE EXTERNO EM AÇÃO: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
Por Otoni Gonçalves Guimarães
Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social Setembro de 2004 Delúbio Gomes Pereira da Silva.
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Richard Dutzmann MIBA 935 ETAA -Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/S Ltda. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TÉCNICA-ATUARIAIS, SOB A ÓTICA DA PORTARIA MPS.
Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasse - DIPR
Melhores Práticas de Gestão
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº de Março de 2012
ASPECTOS LEGAIS DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA Porto Alegre dezembro de 2009 Magadar R.C.Briguet.

Desafios dos Regimes Próprios de Previdência Social
Regimes Próprios de Previdência Social: Enfoque Atuarial
Contabilidade Aplicada aos RPPS
AÇÕES ESTRUTURANTES IMPLEMENTADAS NO RPPS DO ESTADO DA BAHIA
EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DO ÓRGÃO GESTOR ÚNICO
Ministério Público do Estado do Paraná. Transparência Pública A transparência pública decorre diretamente do princípio da publicidade dos atos da administração.
GOIÁS, 30 DE SETEMBRO DE DIAGNÓSTICO DA PREVIDÊNCIA DE MINAS GERAIS Falta de harmonia de regras e ausência de amparo pleno Desequilíbrio histórico.
Ministério da Previdência Social-MPS Ministério da Previdência Social-MPS Secretaria de Políticas de Previdência Social-SPS Secretaria de Políticas de.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
FERNANDO MELQUÍADES ELIAS PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ/SC
48º CONGRESSO NACIONAL DA ABIPEM
Dados Informações Conhecimentos Decisões Ações
RPPS: ASPECTOS DE GOVERNANÇA
Ajuste a Valor Presente - AVP
– Análise financeira do período 1995 – 2006
Processos de Migração entre Planos de Benefícios - Visão da Previc - Reunião da Comissão Nacional de Atuária
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO Análise do Projeto de Lei n° 1.992/2007 Pedro Delarue Tolentino Filho Presidente do SINDIFISCO NACIONAL Sindicato.
Halan Morais Natal/RN 30 de julho 2012 Nova Previdência no Setor Público do Rio de Janeiro.
Brasília, 16 de março de Seminário MPS O Futuro da Previdência no Brasil Fatores Urgentes e Fatores Importantes para o Equilíbrio de Longo Prazo.
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ESTUDO ATUARIAL PATROCINADOR CEA.
O DESAFIO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS
FUNDOS DE PREVIDÊNCIAS PRÓPRIOS: OS DESAFIOS DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL Palestrante: Anna Paula Almeida.
Avaliação Atuarial FUNPREV - BAURU 31/12/2009
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA OMSS Atividades: Prestação de Contas 2014 Indicação da Comissão de Pleito.
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA OMSS Atividades: Prestação de Contas /06/2014.
Estruturação do Sistema Previdenciário Organização Municipal de Seguridade Social Organização Municipal de Seguridade Social Data Base: Dezembro / 2012.
FISCALIZAÇÃO DOS RPPS: O PAPEL DO VEREADOR
Hélio Carneiro Fernandes
Estruturação do Sistema Previdenciário Organização Municipal de Seguridade Social Organização Municipal de Seguridade Social Data Base: Dezembro / 2010.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA I P E R O N 1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA “A Saúde Financeira.
3º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’s EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL - Controle na Concessão e Manutenção dos Benefícios - Cadastro - Censo.
Estruturação do Sistema Previdenciário Organização Municipal de Seguridade Social Organização Municipal de Seguridade Social Data Base: Dezembro / 2011.
Sandro Silva Supervisor Técnico Dieese-PR Curitiba-PR 12/12/2015 Apresentação sobre os Regimes Próprios de Previdência e as propostas de mudanças no IPMC.
1 MPS - Ministério da Previdência Social SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social DRPSP - Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço.
SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DA UNIÃO Superior Tribunal de Justiça Junho de 2007.
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA OMSS Registro, 20 de junho de 2008 Atividades: Prestação de Contas 2007.
Contagem – MG, 25 de maio de SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS Marcello Lourenço de Oliveira Maceió-AL, 22 de junho de
1 MPS - Ministério da Previdência Social SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social DRPSP - Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço.
11 Por Otoni Gonçalves Guimarães Porto de Galinhas-PE, 10 de setembro de 2013 Controle Externo dos RPPS ANEPREM 13º Congresso.
ESTUDO PARANAPREVIDÊNCIA. O Estado já pagou 20 salários mínimos de aposentadoria INSS - APOSENTADORIA EM NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS 325% 9,5% 2,21 pp.
Apresentação da Proposta de Projeto de Lei de Iniciativa Popular.
14º CONGRESSO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA DA ANEPREM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR José Roberto de Moraes Campinas – SP NOVEMBRO/2014.
1 Secretaria de Políticas de Previdência Complementar - SPPC Previdência Complementar do Servidor Público Aspectos Controversos - PL 1.992/2007 Brasília,
Transcrição da apresentação:

SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Segregação de massas Base legal: interpretação O que é segregação de massas? Quando adotar? Como implantar? Dicas

Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Define parâmetros para a segregação da massa e dá outras providências Art. 2º, XIX - Segregação da Massa: a separação dos segurados vinculados ao RPPS em grupos distintos que integrarão o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário

Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Plano Previdenciário: art. 2º, XX “sistema estruturado com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS, sendo o seu plano de custeio calculado atuarialmente segundo os conceitos dos regimes financeiros de Capitalização, Repartição de Capitais de Cobertura e Repartição Simples e, em conformidade com as regras dispostas nesta Portaria”

Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Plano Financeiro: art. 2º, XXI “sistema estruturado somente no caso de segregação da massa onde as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas vinculados são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a constituição de fundo financeiro”

Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Plano Financeiro: art. 20, §2º “O Plano Financeiro deve ser constituído por um grupo fechado em extinção sendo vedado o ingresso de novos segurados, os quais serão alocados no Plano Previdenciário.”

Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Quando é autorizado: art. 20 caput revogado em jan/2013 “Alternativamente ao plano de amortização previsto nos art. 18 e 19, o ente federativo poderá optar pelo equacionamento do déficit atuarial do seu RPPS por intermédio de segregação da massa de seus segurados, observados os parâmetros estabelecidos nesta Portaria.”

Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Quando é autorizado: art. 20 caput vigente “Na hipótese da inviabilidade do plano de amortização previsto nos art. 18 e 19 para o equacionamento do déficit atuarial do RPPS, será admitida a segregação da massa de seus segurados, observados os princípios da eficiência e economicidade na realocação dos recursos financeiros do RPPS e na composição das submassas, e os demais parâmetros estabelecidos nesta Portaria.”

Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Como deve ser feito: art. 20, § 1º “A segregação da massa existente na data de publicação da lei que a instituir poderá tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condição de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS, a idade do segurado ou a sua condição de servidor em atividade, aposentado ou pensionista, admitindo-se a conjugação desses parâmetros, para fins de alocação dos segurados ao Plano Financeiro e ao Plano Previdenciário.”

Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Como deve ser feito: art. 20, § 4º Condição Como segmentar Servidor ativo Por idade / por data de posse Servidor aposentado Pensionista Por idade (não recomendado) / por data de posse (inexequível)

Por que não separar pensionistas Exemplo: Base legal Por que não separar pensionistas Exemplo: Segregar pensionistas pela idade 40 Suponha a seguinte pensão Viúva: 50 anos Filho inválido: 25 anos Filha: 15 anos Fica a viúva em um Plano e os filhos em outro. Sociedade de compromissos entre os dois Plano, pois a pensão é um único compromisso. Como separar a contribuição entre os dois planos?

Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Art. 21, § 2º “fica vedada qualquer espécie de transferência de segurados, recursos ou obrigações entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, não se admitindo, também, a previsão da destinação de contribuições de um grupo para o financiamento dos benefícios do outro grupo”

Base legal Segregação de massas: Exemplo 1 Condição Plano Financeiro Plano Previdenciário Critério Ativo A partir de 60 anos de idade Menor de 60 anos de idade Idade Aposentado Posse até 31/12/2000 Posse a partir de 01/01/2001 Data da posse Pensionista Todos em benefício na data da lei -- Idade (?)

Base legal Segregação de massas: Exemplo 2 Condição Plano Financeiro Plano Previdenciário Critério Ativo A partir de 40 anos de idade, desde que com posse até 31/12/2000 Todos os menores de 40 anos de idade. Também os maiores de 40, desde que data da posse seja após 31/12/2000 Idade e data da posse Aposentado Menores de 70 anos 70 anos ou mais idade Pensionista Todos em benefício na data da lei -- Idade (?)

Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Submeter ao MPS: art. 20, § 4º “A proposta de segregação da massa dos segurados do RPPS deverá ser submetida à aprovação da SPPS, acompanhada da avaliação atuarial e justificativa técnica apresentada pelo ente federativo.” Quando submeter ao MPS? Qual prazo do MPS para analisar o caso? O que é a justificativa técnica?

Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Submeter ao MPS também quando alterar a segregação de massas: art. 22 “Observado o disposto no artigo 25, o RPPS que implementar a segregação da massa, somente poderá alterar os seus parâmetros ou desfazê-la, mediante prévia aprovação da SPS.”

Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Justificativa técnica: repetindo art. 20, caput “Na hipótese da inviabilidade do plano de amortização previsto nos art. 18 e 19 para o equacionamento do déficit atuarial do RPPS, será admitida a segregação da massa de seus segurados, observados os princípios da eficiência e economicidade na realocação dos recursos financeiros do RPPS e na composição das submassas, e os demais parâmetros estabelecidos nesta Portaria.”

Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Justificativa técnica: art. 20, § 5º “demonstrar a viabilidade orçamentária e financeira da segregação para o ente federativo, por meio dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciário, inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000”

Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Justificativa técnica: art. 20, § 5º Demonstrar inviabilidade de adoção de plano de amortização com até 35 anos de duração Análise dos limites de gastos com pessoal: projeções atuariais de fluxos futuros de despesas x Projeção de RCL (Conforme proposta de segregação de massas)

Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Impedida a segmentação do patrimônio: art. 21, § 1º “O relatório da avaliação atuarial deverá demonstrar como se dará a separação dos recursos entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, devendo ser observado que todos os recursos já acumulados pelo RPPS deverão ser destinados ao Plano Previdenciário.” Não é admitido segmentar os ativos financeiros É possível segmentar receitas futuras

Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Independência entre planos: art. 21, § 2º “fica vedada qualquer espécie de transferência de segurados, recursos ou obrigações entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, não se admitindo, também, a previsão da destinação de contribuições de um grupo para o financiamento dos benefícios do outro grupo”

Base legal Portaria MPS nº 403/2008 Independência entre planos: art. 21, § 2º Cada plano (Financeiro ou Previdenciário) tem suas despesas e receitas próprias. O relatório do atuário deve definir receitas e despesas de cada plano. A lei municipal deve definir as receitas e despesas de cada plano.

Segregação de massas O que é Modelo de aportes financeiros com prazo indeterminado e custo mensal vinculado a uma insuficiência financeira. Transição entre sistema previdenciário insuficientemente capitalizado para um plenamente capitalizado.

Segregação de massas Transição Durante a transição existirá o Plano Financeiro. A transição significa pagar custos do passado e do presente.

Diferenças para plano de amortização a prazo fixo Segregação de massas Diferenças para plano de amortização a prazo fixo Segregação pode levar a custos mensais iniciais menores Segregação apresenta menor previsibilidade de custos patronais Segregação apresenta maior complexidade em sua execução Segregação pode apresentar riscos maiores

Segregação de massas Riscos específicos Incertezas com custo mensal futuro (insuficiências do Plano Financeiro) Custo mensal do Plano Financeiro superar expectativas Dificuldade orçamentária para arcar com custos do Plano Financeiro Dificuldade financeira para arcar com custos do Plano Financeiro

Segregação de massas Riscos específicos Risco administrativo (futuras gestões Municipais/Estaduais) Alterações futuras na legislação Má gestão Não atendimento ao plano de segregação de massas Alterações na estrutura remuneratória dos servidores sem avaliação do impácto atuarial Concursos

Segregação de massas Riscos específicos Risco demográfico Elevação da expectativa de vida além do esperado Incertezas sobre as características de futuros concursados (idade, tempo de contribuição, sexo, composição familiar)

Segregação de massas Dicas úteis É permitido estabelecer em lei que o plano iniciará no ano seguinte Permite preparação orçamentária e financeira Permite preparar estrutura dos Patrocinadores e do RPPS para o novo modelo de financiamento

Segregação de massas Dicas úteis Buscar simplificar o plano Caso use o critério da idade, fazer referência à data de nascimento

Segregação de massas Dicas úteis Manter mais servidores ativos no Plano Previdenciário Reduz riscos Capitalização em ritmo mais acelerado Menor compromisso futuro do Plano Financeiro

Segregação de massas Dicas úteis Criar Plano Previdenciário com superávit Reduz riscos O Plano Previdenciário nasce vulnerável Futuros concursados tendem a aumentar custos do Plano

Segregação de massas Dicas úteis Gestores devem entender e participar da elaboração dos planos Confecção da legislação deve refletir cálculos atuariais Lei deve definir corretamente a segregação Atenção com as novas demandas administrativas após a segregação

Segregação de massas Erros comuns Lei não reflete cálculos atuariais Definição incompleta de destinação de receitas e despesas Aplicação incorreta da lei ou não aplicação da lei

Situação dos RPPS no Estado do RJ Julio Machado Consultor Atuarial Situação dos RPPS no Estado do RJ Distorções no resultados: uso irregular de tábua biométrica AT-49 Ano RPPS PERCENTUAL RPPS 2010 9 13% 2009 13 18% 2008 60 83% julio@vpasolucoes.com.br www.cepps.org