Aula 3: Petiano responsável: Thales B. M. de Oliveira (Maguila)

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Transcrição da apresentação:

Aula 3: Petiano responsável: Thales B. M. de Oliveira (Maguila) Contato: thalesovo@yahoo.com.br

Tópicos abordados Histórico; Objetivo; Princípios; Competências; Legislação; Diretrizes; Programas; Financiamento.

Único: Que é só no seu gênero, na sua espécie; incomparável, ímpar. SUS Sistema: Reunião de princípios coordenados de modo a formar uma doutrina; forma de organização administrativa, política, social ou econômica de um Estado. Único: Que é só no seu gênero, na sua espécie; incomparável, ímpar. Saúde: Estado do que é são, estar normal. Fonte: Dicionário Aurélio

HISTÓRICO HISTÓRICO

Relembrando... Ministério da Saúde (campanhas de vacinação); INAMPS (regime militar, 1974); Movimento da Reforma Sanitária (década de 70); 1º Simpósio sobre Política Nacional de Saúde (1979); 8ª Conferência Nacional de Saúde (1986); “marco na história para criação do SUS” Bases da seção “Da Saúde”, Constituição de 1988

Relembrando... SUDS; Constituição de 1988; “marco na história da Saúde Pública do Brasil” Saúde: “direito de todos e dever do Estado” Lei Orgânica da Saúde número 8080/90; Lei 8142/90 – Controle Social.

Componentes do SUS Hospitais (incluindo os universitários) Laboratórios Hemocentros Centros e Postos de Saúde Componentes do SUS FIOCRUZ Fundações Vigilância sanitária,epide-miológica e ambiental Instituto Vital Brazil

Objetivos Foi criado para oferecer atendimento igualitário, cuidar e promover a saúde de toda população; O Sistema constitui um projeto social único que se materializa por meio de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde dos brasileiros.

Princípios Teve seus princípios estabelecidos a partir da Lei Orgânica de 1990, com base no artigo 198 da constituição de 1988.

Classificação: Princípios ideológicos ou doutrinários: Universalidade; Integralidade; Equidade. Princípios organizacionais: Descentralização; Regionalização; Hierarquização. Participação popular: Sem definição clara.

Universalidade “A saúde é um direito de todos” Estado tem a obrigação de prover atenção à saúde. Desde o simples atendimento ambulatorial até o transplante de órgãos

Integralidade A atenção à saúde inclui tanto os meios curativos quanto os preventivos; tanto os individuais quanto os coletivos.

Equidade Todos devem ter igualdade de oportunidade em usar o sistema de saúde. Quem são os responsáveis por velar por este princípio? Nós, o meio acadêmico e também o meio político!

Descentralização político-administrativa O SUS existe nas três esferas: nacional, estadual e municipal; Os municípios têm assumido papel cada vez mais importante na prestação e gerenciamento de serviços de saúde.

Hierarquização Os serviços de saúde são divididos em níveis de complexidade: Nível primário (Atenção Básica); Nível secundário (Assistência de Média Complexidade); Nível terciário (Alta Complexidade/Custo ). O nível primário deve ser oferecido diretamente à população,enquanto os outros devem ser utilizados apenas quando necessário. A atenção terciária é constituída por serviços ambulatoriais e hospitalares especializados de alta complexidade e alto custo, tais como serviços de urgência e emergência, atenção à gestante de alto risco, cardiologia, oncologia, neurologia e atenção ao paciente grave. Garante o acesso à quimioterapia, radioterapia, terapia renal substitutiva, exames hemodinâmicos, medicina nuclear, radiologia intervencionista e exames de diagnose de maior complexidade. Assegura também tratamento intensivo, como serviços de urgências clínicas e cirúrgicas e, traumatologia e ortopedia proveniente de traumas, nas 24 horas.

Regionalização Cada serviço de saúde tem uma área de abrangência, ou seja, é responsável pela saúde de uma parte da população: Municípios; Microrregiões de Saúde; Macrorregiões de Saúde; Estados; União. As Regiões de Saúde são recortes territoriais inseridos em espaço geográfico contínuo, identificadas pelos gestores municipais e estaduais a partir de identidades culturais, econômicas e sociais, de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados do território.

MICRORREGIÕES DO ESTADO DO CEARÁ REGIÃO 01 Fortaleza REGIÃO 02 Caucaia REGIÃO 03 Maracanaú REGIÃO 04 Baturité REGIÃO 05 Canindé REGIÃO 06 Itapipoca REGIÃO 07 Aracati REGIÃO 08 Quixadá REGIÃO 09 Russas REGIÃO 10 Limoeiro do Norte REGIÃO 11 Sobral REGIÃO 12 Acarau REGIÃO 13 Tianguá REGIÃO 14 Tauá REGIÃO 15 Crateús REGIÃO 16 Camocim REGIÃO 17 Icó REGIÃO 18 Iguatú REGIÃO 19 Brejo Santo REGIÃO 20 Crato REGIÃO 21 Juazeiro do Norte MICRORREGIÕES DO ESTADO DO CEARÁ Fonte: dtr2001.saude.gov.br/sas/ddga/.../10-Microrregioes%20CE.pps

Macrorregiões de Saúde de SC Fonte: dtr2001.saude.gov.br/sas/ddga/.../14-Regionaliz%20SC.pps

Competências Segundo o artigo 200 da Constituição Federal, compete ao SUS: Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde; Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

Competências Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; Fiscalizar e inspecionar alimentos; Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; Colaborar na proteção do meio ambiente.

? ? Lei ? ? ? ? Portaria ? ? ? ? Emenda ? ? Resolução

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS

Legislação Básica do SUS Constituição Federal (Artigo 196 a 200) - Lei 8.080/90 (criação do SUS) Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;  - Lei 8.142/90 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;  - Lei 9.836/99  Institui o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;     - Emenda Constitucional n. 29 (2000) Assegura os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde;  

Legislação Básica do SUS - Portaria 373/02 Amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior equidade; -Lei 10. 424/02  Regulamenta a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde; -Lei 11.108/05  Garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde; - Resolução 399/06 Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto. POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE, GESTÃO DO SUS, SAÚDE DO IDOSO, CÂNCER DO COLO DO ÚTERO, CÂNCER DE MAMA, MORTALIDADE INFANTIL, MORTALIDADE MATERNA, DENGUE, HANSENÍASE, TUBERCULOSE, MALÁRIA, PROMOÇÃO DA SAÚDE.

Legislação Básica do SUS Link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/legislacao/index.php

Diretrizes Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde: ferramenta para que o usuário conheça seus direitos e possa ajudar o Brasil a ter um sistema de saúde com mais qualidade. Elaborada pelo MS e CNS

Diretrizes SAÚDELEGIS O Saúde Legis é o sistema de pesquisa de legislação que reúne os atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da esfera federal. Estão disponíveis para consulta mais de 60.000 normas. http://portal2.saude.gov.br/saudelegis/LEG_NORMA_PESQ_CONSULTA.CFM ALERTALEGIS O informativo Alerta Legis divulga, às terças e sextas-feiras, os atos normativos dos poderes Executivo e Legislativo relacionados ao setor Saúde, publicados no Diário Oficial da União. http://bvsms.saude.gov.br/html/pt/legislacao/alertalegis.html

Diretrizes 1- Ouvidoria geral do SUS; http://189.28.128.122:9443/ouvidorsus_producao/CadastroDemandaPortal.do 2- Mesa de negociação do SUS; 3- PARTICIPANETSUS; http://www4.ensp.fiocruz.br/participanetsus_novo/index.php?option=com_content&task=view&id=17&Itemid=29

Diretrizes Conselhos de Saúde: são órgãos permanentes e deliberativos, que reúnem gestores, prestadores de serviços de saúde, profissionais de saúde e usuários do SUS;

Diretrizes 5- Conferências de Saúde: são espaços destinados a analisar os avanços e retrocessos do SUS e a propor diretrizes para a formulação das políticas de saúde. Última conferência aconteceu em novembro de 2007 e a próxima está marcada para 2011;

Diretrizes 6- Disque-Saúde Telefone: 0800-611997, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Serviço nacional e gratuito! O Disque-Saúde é a central de tele-atendimento do ministério disponível para que o cidadão se informe sobre campanhas de saúde, esclareça dúvidas e receba orientações sobre doenças. Também estão disponíveis consulta a preços de medicamentos e orientações sobre como parar de fumar, entre outras informações.

Programas do SUS

HumanizaSUS “SUS que dá certo” Início em 2003. Foi construído a partir do Programa: “SUS que dá certo” Início em 2003.

Objetivo Efetivar os princípios do SUS no cotidiano das práticas de atenção e de gestão assim como estimular trocas solidárias entre gestores, trabalhadores e usuários para a produção de saúde e de sujeitos; Por meio do HumanizaSUS quer-se um comprometimento com a defesa da vida e fortalecimento em seu processo de pactuação democrática e coletiva.

Dispositivos de Atuação - Sistemas de escuta qualificada para usuários e trabalhadores da saúde: gerência de porta aberta, ouvidorias, grupos focais e pesquisa de satisfação; - Projeto de acolhimento do familiar/cuidador: agenda com a Equipe de Referência, Visita Aberta, Direito de Acompanhante e envolvimento no Projeto Terapêutico; - Programa de Formação em Saúde e Trabalho e atividades de Qualidade de Vida e Atenção à Saúde para os trabalhadores da saúde;

Dispositivos de Atuação Além disso, o HumanizaSUS desenvolve e oferece cursos, oficinas e seminários, certifica e divulga experiências bem-sucedidas de humanização no SUS. Produz, ainda, materiais educativos e de divulgação para a implantação dos dispositivos.

Resultados Esperados - Redução de filas e do tempo de espera, com ampliação do acesso; - Atendimento acolhedor e resolutivo baseado em critérios de risco; - Implantação de modelo de atenção com responsabilização e vínculo; - Garantia dos direitos dos usuários; - Valorização do trabalho na saúde; - Gestão participativa nos serviços.

F I N A C M E T O

Como é realizado o financiamento? Recursos públicos da União, Estados e Municípios e outras entidades contempladas no orçamento da Seguridade Social; Cada esfera deve assegurar seu repasse de acordo com a emenda nº. 29; Repasses acontecem “fundo a fundo” pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), assegurando que as verbas estejam em tempo adequado e destinadas para cada serviço específico. A Constituição Federal afirma, no art. 194, que “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” Deixa claro que cabe à seguridade social o compromisso de assegurar o direito à saúde. No que diz respeito ao financiamento, o art. 195, da Constituição Federal, afirma que “a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. A responsabilidade pelo financiamento do SUS é das três esferas de governo.

Critérios para transferência de valores aos Estados e Municípios: Financiamento Critérios para transferência de valores aos Estados e Municípios: I – perfil demográfico da região; II – perfil epidemiológico da população a ser coberta; III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área; IV – desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior; V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais.

Os Estados devem considerar as seguintes fontes de arrecadação: Financiamento Os Estados devem considerar as seguintes fontes de arrecadação: ITD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação); ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviço); IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores); Adicional de IR (Imposto de Renda); FPE (Fundo de Participação dos Estados).

Fontes que os municípios devem considerar: Financiamento Fontes que os municípios devem considerar: IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana); ITBI (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis, por Natureza ou Acessão Física, e de Direitos Reais sobre Imóveis exceto os de Garantia, bem como a Cessão de Direitos à sua Aquisição); IVVC (Imposto sobre Vendas e Varejo de Combustíveis líquidos e Gasosos); ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza); FPM (Fundo de Participação dos Municípios); IPI-Exportação (Imposto sobre Produtos Industrializados); Quota-parte ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço); IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Financiamento Então segundo a emenda nº 29, a respeito dos tributos é dever de cada esfera repassar: União: 10% Estados: 12% Municípios: 15%

Probleminha

Financiamento Participação em percentual nos gastos com saúde: Os dados de 2005 são estimativa Fonte: IPEA e MS/SIOPS

Referências Bibliográficas www.datasus.gov.br www.saude.gov.br http://conselho.saude.gov.br http://bvsms.saude.gov.br https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9836.htm

Obrigado!!!