ENCARGOS SOCIAIS E DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS

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Transcrição da apresentação:

ENCARGOS SOCIAIS E DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS APRESENTAÇÃO NO SEMINÁRIO PROGRESSIVIDADE DA TRIBUTAÇÃO E DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Brasília, 23 de maio de 2011 Carlindo Rodrigues de Oliveira Economista e Cientista Político Técnico do DIEESE

CONCEITO DE ENCARGOS SOCIAIS: São a diferença entre o que a empresa desembolsa como despesa de pessoal obrigatória (pela lei) e a remuneração total recebida pelo trabalhador, como contrapartida pela venda de sua força de trabalho ao empregador.

Seguro contra acidentes do trabalho (média) 2,0% Salário-Educação 2,5% Alíquotas de encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamentos média mensal das empresas Tipo de encargo Porcentagem sobre a folha média mensal INSS 20,0% Seguro contra acidentes do trabalho (média) 2,0% Salário-Educação 2,5% Incra 0,2% Sesi ou Sesc ou Sest 1,5% Senai ou Senac ou Senat 1,0% Sebrae 0,6% Total 27,8% Fonte: Guia do INSS. Elaboração: DIEESE

Desembolso total para empregar um trabalhador com salário hipotético de R$ 1.000,00 Elaboração: DIEESE Itens de despesa Subparcelas (em R$) Desembolso 1. Salário contratual 1.000,00 2. 13º e adicional de 1/3 de férias (como proporção mensal) 111,11 3. Folha de pagamentos média mensal (1+2) (base de cálculo dos encargos sociais) 1.111,11 4. FGTS e verbas rescisórias (proporção mensal) 118,00 5. Remuneração média mensal total do trabalhador (3+4) 1.229,11 6. Encargos Sociais (incidentes sobre R$ 1.111,11) 308,89 6.1 - INSS (20%) 222,22 6.2 - Seguro de acidentes trabalho (2% em média) 22,22 6.3 - Salário-educação (2,5%) 27,78 6.4 - Incra (0,2%) 2,22 6.5 – Sesi ou Sesc (1,5%) 16,67 6.6 - Senai ou Senac (1,0%) 11,11 6.7 - Sebrae (0,6%) 6,67 7. Desembolso total mensal do empregador (5 + 6) 1.538,00

PESO DOS ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL RECEBIDA PELO TRABALHADOR SALÁRIO CONTRATUAL (NA CARTEIRA) DE UM TRABALHADOR REMUNERAÇÃO TOTAL RECEBIDA PELO TRABALHADOR VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS RELAÇÃO ENTRE ENCARGOS SOCIAIS E REMUNERAÇÃO TOTAL RECEBIDA PELO TRABALHADRO R$ 1.000,00 R$ 1.229,11 R$ 308,89 25,1%

MAS OS ENCARGOS SOCIAIS NÃO SÃO EQUIVALENTES A 102% DOS SALÁRIOS?

PARA SE CHEGAR A ESSE CÁLCULO, OS EMPRESÁRIOS CONSIDERAM COMO ENCARGOS ITENS QUE SÃO, NA VERDADE, PARTES DA REMUNERAÇÃO DOS TRABALHADORES: - FÉRIAS, 13º SALÁRIO, DESCANSO SEMANAL REMUNERADO, FERIADOS, FGTS, ENTRE OUTROS

A IDEIA DE DESONERAR A FOLHA DE PAGAMENTOS RESULTADOS ESPERADOS: GERAÇÃO DE MAIS EMPREGOS FORMALIZAÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO AUMENTO DA COMPETITIVIDADE DAS EXPORTAÇÕES DÚVIDAS: NÃO HÁ CONSENSO ENTRE OS ESPECIALISTAS QUANTO A ESSES EFEITOS DESEJADOS O QUE GERA EMPREGOS É O CRESCIMENTO ECONÔMICO (CONSUMO E INVESTIMENTO)

Vantagens de se ter a folha de pagamentos como base dos encargos sociais: A folha de salários tem maior estabilidade em comparação com outras bases de incidência, tais como o valor adicionado, o lucro ou o faturamento, pois sua sensibilidade em relação a alterações da produção tende a ser menor; A incidência sobre a folha permite uma fiscalização mais fácil e eficaz do que sobre outras bases; A folha de salários permite uma melhor percepção por parte dos contribuintes quanto aos custos do sistema.

Desvantagens da folha como base dos encargos sociais: Aumento do custo de geração de empregos formais; Estímulo às contratações ilegais, na informalidade; Penalização das empresas intensivas de mão-de-obra, vis-à-vis as empresas intensivas em capital.

A ARGUMENTAÇÃO DO GOVERNO: Governo só apresentará proposta de desoneração se houver consenso com as centrais; a preocupação é com a competitividade dos setores intensivos em mão-de-obra; além disso, a desoneração incentivaria os setores trabalho-intensivos, gerando empregos e induzindo a formalização;

PARA REDUZIR A ALÍQUOTA DO INSS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTOS, É PRECISO SABER QUAL SERÁ A FONTE ALTERNATIVA DE FINANCIAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

É necessária muita cautela para que a mudança na base de incidência dos encargos sociais não desestruture, ainda mais, as bases de financiamento da Previdência Social.

COM AS CENTRAIS SINDICAIS A PROPOSTA DO GOVERNO NA REUNIÃO COM AS CENTRAIS SINDICAIS NELSON BARBOSA – SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - EM SEMINÁRIO DE 11/05/2011

a proposta alteraria parcialmente a base de arrecadação, reduzindo a incidência sobre a folha ao mesmo tempo criando uma contribuição sobre o faturamento, de tal maneira que houvesse neutralidade na arrecadação total; o percentual de contribuição patronal seria reduzido de 20% para 14% sobre a folha; uma contribuição nova seria criada para compensar esta redução, incidindo sobre o faturamento;

a medida não afetaria as empresas enquadradas no supersimples, apenas afetando as empresas que estão no regime de lucro presumido ou lucro real (ou seja, empresas médias e grandes); a contribuição teria alíquotas diferenciadas segundo o setor econômico; sendo uma contribuição, esta incidiria sobre as importações, ajudando na questão da competitividade; não incidiria sobre as exportações;

haveria também garantia do Tesouro de preservação da receitas da Previdência, embora o Secretário acredite que vá haver ganhos neste sentido.

ESTUDO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRICO, DE 2007, ELABORADO POR ROBERTO NOGUEIRA FERREIRA, ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DA CNC, SIMULOU HIPÓTESES DE MUDANÇA DA BASE DE TRIBUTAÇÃO DO INSS DAS EMPRESAS.

QUESTÃO COLOCADA PELO ASSESSOR DA CNC: O QUE REPRESENTARIA – EM TERMOS DE IMPOSIÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE O FATURAMENTO E O VALOR AGREGADO – TROCAR A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO INSS – EM PARTE OU NO TODO -, INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO, POR UMA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL NOS MOLDES DA ATUAL COFINS, SEM ALTERAR A ARRECADAÇÃO DO INSS?

PARA ELIMINAR A COBRANÇA DO INSS PATRONAL NA FOLHA DE PAGAMENTO SERIA NECESSÁRIO CRIAR UMA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (COMO A COFINS), COM A SEGUINTE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA: 5,62% SOBRE O VALOR AGREGADO OU 2,2% SOBRE O FATURAMENTO. PARA SUBSTITUIR A METADE (50% DA CONTRIBUIÇÃO ATUAL), AS ALÍQUOTAS NECESSÁRIAS SERIAM: 2,81% SOBRE O VALOR AGREGADO E 1,1% SOBRE O FATURAMENTO.

O POSICIONAMENTO DAS CENTRAIS SINDICAIS

NÃO SE OPÕEM À IDEIA DA DESONERAÇÃO, DESDE QUE NÃO HAJA PREJUÍZOS PARA OS TRABALHADORES E PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL