Não Sou: Nem Negro...Nem Índio...Nem Gay...Nem Assaltante...Nem Guerrilheiro...Nem Invasor De Terras. Na Verdade Eu Sou Branco... E Tudo Isso Para quê?

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Transcrição da apresentação:

Não Sou: Nem Negro...Nem Índio...Nem Gay...Nem Assaltante...Nem Guerrilheiro...Nem Invasor De Terras. Na Verdade Eu Sou Branco... E Tudo Isso Para quê? Como Faço Para Viver No Brasil Nos Dias Atuais? Meu Nome é: Ives Gandra da Silva Martins Honesto... Professor... Hétero. Advogado... Contribuinte... Eleitor... Formatado por Leonil

Hoje, tenho eu a impressão de que no Brasil o “cidadão comum e branco” é agressivamente discriminado pelas autoridades governamentais constituídas e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que eles sejam índios, afro descendentes, sem terra, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos. Assim é que, se um branco, um índio e um afro descendente tiverem a mesma nota em um vestibular, ou seja, um pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco hoje é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior (Carta Magna). Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que eles ocupassem, em 05 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado, e ponham passado nisso. Assim, menos de 450 mil índios brasileiros, não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também por tabela passaram a ser donos de mais de 15% de todo o território nacional, enquanto os outros 195 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% do restante dele. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados. Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas aqueles descendentes dos participantes de quilombos, e não todos os afro descendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição Federal permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito. Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um Congresso e Seminários financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria do governo! Os invasores de terras, que matam, destroem e violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que este governo considera, mais que legítima, digamos justa e meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', simplesmente porque esse cumpre a lei. Desertores, terroristas, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de R$ 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos. E são tantas as discriminações, que chegou a hora de se perguntar: de que vale o inciso IV, do art. 3º, da Lei Suprema? Como modesto professor, advogado, cidadão comum e além disso branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço nesta sociedade, em terra de castas e privilégios, deste governo. (*Ives Gandra da Silva Martins, é um renomado professor emérito das Universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército Brasileiro e Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo ) Para os que desconhecem o Inciso IV, o art. 3°, da Constituição Federal a que se refere o Dr. Ives Granda, eis sua íntegra: “Promover O Bem De Todos, Sem Preconceito De Origem, Raça, Sexo, Cor, Idade E Quaisquer Outras Formas De Discriminação.” “Promover O Bem De Todos, Sem Preconceito De Origem, Raça, Sexo, Cor, Idade E Quaisquer Outras Formas De Discriminação.”