NORMA e NORMALIDADE 1 – O normal e o anormal

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Transcrição da apresentação:

NORMA e NORMALIDADE 1 – O normal e o anormal Em primeiro lugar devemos esclarecer que o que está em ordem não gere, necessariamente, a convicção de que tudo é normal. A ordem não se confunde com a normalidade. Ordens existem que não são normais. Normal é a qualidade do que é conforme à regra. Designa a qualidade do que é próprio de muitos. Designa o carretar comum e usual de um estado, de uma atividade ou de uma rota.

NORMA e NORMALIDADE Estado normal e procedimento normal são modos de ser e de atuar de acordo com o que é regular e coerente, em consonância com padrões estabelecidos e modelos assentes. É estado e procedimento não excepcionais. Ora, um procedimento ou estado, no mundo do comportamento humano – chamado mundo ético – só se torna usual, ou é tido como comum, se estiver coadunado com o sistema dominante de concepções sobre o que é permitido e proibido, ou sobre o que deve e não deve ser feito ou estabelecido. No outro mundo – no chamado mundo físico – um procedimento ou estado só é tido como usual e comum se acontece necessariamente, isto é, se o procedimento ou estado não pode deixar de ser, ou não pode ser senão o que é.

NORMA e NORMALIDADE Normal, no mundo ético, é a qualidade do procedimento ou do estado não extravagante, não contrário às referidas concepções dominantes; ou seja, a qualidade do procedimento ou estado que se coaduna com os padrões e modelos assentados. No mundo físico, normal é a qualidade do que é considerado conforme com as convicções humanas, no âmbito das Ciências da Natureza. Não se harmonizando com o sistema dominante de concepções e convicções, os procedimentos ou estados – os movimentos e os modos-de-ser -, nos dois mundos, não tem possibilidade de ser tidos usuais e comuns. Inusitados e, portanto, excepcionais, tais procedimentos ou estados, tais movimentos e modos-de-ser serão sempre considerados anormais.

NORMA e NORMALIDADE Anormal é a qualidade do que não se conforma com a regra. É a qualidade do insólito, do incongruente com as referidas concepções e convicções; do incompatível com o que se acha firmado e estabelecido como padrão e modelo de atuação e de modo-de-ser, ou colidente com as convicções e “certezas” científicas sobre os movimentos e rotas em geral. A ordem, também pode ser normal ou anormal. São normais, as ordens ajustadas a padrões e modelos assentes, condizentes com as concepções dominantes sobre o que deve ou não ser feito. Mas são anormais, as ordens que conflitam com persuasões generalizadas, ou com aspirações comuns.

NORMA e NORMALIDADE Não são normais, por exemplo, as ordens políticas impostas discricionariamente, em conflito com o sentimento da coletividade, e com o sistema constitucional almejado pelos representantes do povo. Notemos, desde já, que tais ordens, sendo, discricionárias e anormais, são ilegítimas. Por extensão, qualificam-se, também, de normais e anormais, os próprios agentes cujo modo de ser ou de proceder é normal ou anormal. Neste sentido é que se diz pessoa normal, pessoa anormal. Deve-se notar, entretanto, que o normal e o anormal não podem ser considerados como qualidades absolutas.

NORMA e NORMALIDADE O normal é normal relativamente ao sistema de convicções tido como dominante; mas o anormal é, muitas vezes, normal, relativamente a um sistema de convicções que hoje ainda não é o sistema dominante, mas que amanhã poderá vir a sê-lo. Dá-se o nome de normalidade ao estado (a maneira de ser estável) que se caracteriza pela predominância de procedimentos normais. Estado de normalidade é o estado do corpo ou da mente, de uma célula ou de um organismo pluricelular, de um grupo social ou de uma Nação, em que os procedimentos não contrariam as concepções e convicções dominantes, sobre como as coisas devem ser ou podem ser, ou sobre como as coisas são necessariamente.

NORMA e NORMALIDADE Por outro lado, o nome de anormalidade é dado, primordialmente, ao procedimento que fere a normalidade, isto é, ao procedimento incompatível com as concepções e convicções dominantes. Cumpre observar que a anormalidade se define por oposição à normalidade, enquanto a normalidade se define pela sua conformidade com as concepções e convicções vigentes e predominantes. A normalidade é essa conformidade. A anormalidade é a violação da normalidade. Entretanto, normalidade não é a violação da anormalidade.

NORMA e NORMALIDADE O estado de anormalidade não se define pela sua conformidade com quaisquer concepções, mas pela sua inconformidade com as concepções e convicções generalizadas. A conformidade das anormalidades com esta ou aquela concepção ou convicção não é o que importa para um procedimento seja tido como uma anormalidade, e para que um estado seja tido como um estado de anormalidade. O que importa, para a caracterização da anormalidade, é sua oposição à normalidade. A anormalidade é sempre uma excepcionalidade. O anormal é sempre excepcional.

NORMA e NORMALIDADE Mas é preciso não esquecer que os conceitos de normalidade e de anormalidade são sempre relativos, pois dependem do sistema de convicções tido como dominante. A anormalidade de hoje talvez seja a normalidade de amanhã. Assim, A NORMALIDADE E A ANORMALIDADE SÓ SE PODEM DEFINIR À LUZ DE UMA ORDENAÇÃO DADA.

NORMA e NORMALIDADE 2 – Noção de NORMA e de ORDENAÇÃO NORMATIVA. Chamam-se normas AS CONVICÇÕES, CONCEPÇÕES OU PRINCÍPIOS, EM RAZÃO DOS QUAIS UM PROCEDIMENTO OU ESTADO É TIDO COMO NORMAL OU ANORMAL. Logo, as normas são expressões mentais, juízos ou proposições, de como procedimentos ou estados costumam ser, podem ou não podem ser, devem ou não devem ser, sempre que dadas circunstâncias se verifiquem.

NORMA e NORMALIDADE As normas são concepções ideais de procedimentos e de estados usuais e comuns, ou de procedimentos e estados que seres humanos querem que sejam usuais e comuns. Toda norma, sendo princípio da normalidade, sempre se inclui dentro de um sistema ético, ou seja, de um sistema de convicções sobre o normal e o anormal. Um tal sistema é o que chama de ordenação normativa.

NORMA e NORMALIDADE Ordenação Normativa é um CONJUNTO ARTICULADO DE DISPOSIÇÕES, PARA A ORIENTAÇÃO DO COMPORTAMENTO, SEGUNDO O QUE É TIDO, DENTRO DE UMA COMUNIDADE, COMO BOM E MAU, CONVENIENTE E INCONVENIENTE, ÚTIL E PREJUDICIAL, BELO E FEIO. É, em síntese, um conjunto de mandamentos decorrentes dos “valores” de uma comunidade. É um sistema ético. É um sistema de regras para o comportamento humano.

NORMA e NORMALIDADE Ex: Lei das XII tábuas; códigos da moral; constituições e na legislação dos Estados; nos contratos e estatutos fundados em lei; regimes consuetudinários; regulamentos de jogos, etc. Assim, chamam-se normas, os mandamentos constitutivos de ordenações normativas, seja qual a coletividade e o nível social em que surgiram, ou o setor de atividade em que imperam. São normas, os mandamentos coadunados com um sistema ético vigente. Mas não são normas, os mandamentos isolados, desligados do sistema de convicções vigente numa coletividade, sobre o que é normal e o que é anormal. Não são normas, os mandamentos avulsos, não harmonizados com uma ordenação normativa estabelecida. Não é norma, o que não se coaduna com a normalidade.

NORMA e NORMALIDADE Portanto, inferimos que as normas são formulações de modelos ou padrões, e constituem critérios de referências, para juízos de valor sobre os procedimentos e estados efetivos, ou seja, sobre os movimentos e as obras efetivamente executados, e sobre as estados em que os agentes efetivamente se encontram. Com fundamento nas normas, os procedimentos e estados efetivos são julgados normais ou anormais. No mundo ético, as normas adquirem a natureza de mandamentos. Nesse mundo, as normas não são descritivas, não descrevem o comportamento efetivo. Elas são indicativas, prescritivas, porque indicam e prescrevem o comportamento considerado como a conduta correta.

NORMA e NORMALIDADE São prescrições de como deve o ser humano se conduzir, em razão do que a coletividade considera bom, belo, útil ou conveniente. Por conseguinte, no mundo ético, todas as normas têm caráter imperativo. Por seu turno, não é isso que acontece no mundo físico. Aqui, as normas não são mandamentos, porque aqui não é de competência do ser humano ditar mandamentos para movimentos e estados cujas formas não dependem da deliberação humana. Por exemplo, não depende da deliberação humana que a energia existente numa unidade de massa seja igual a essa massa multiplicada pelo quadrado da velocidade da luz.

NORMA e NORMALIDADE As normas físicas também são convicções. Mas são convicções de como as coisas físicas são, de fato, e de como elas, de fato, se movimentam. As normas éticas são normas do dever, do dever-ser. As normas físicas são normas do ser. As normas éticas têm, invariavelmente, esta estrutura: Se A é, B deve ser. As normas físicas têm, invariavelmente, esta outra estrutura: Se A é, B é.

NORMA e NORMALIDADE 3 – Diferença entre NORMA e MANDAMENTO Todas as normas éticas são mandamentos, mas que muitos mandamentos não são normas. Somente são normas, no mundo ético, os mandamentos que prescrevem comportamentos normais, isto é, comportamentos conformes com a normalidade ambiente. Somente são normas éticas, os mandamentos de ordenações normativas, como já foi explicado.

NORMA e NORMALIDADE Não são normas, portanto, os mandamentos desligados de uma ordenação, ou contrários ao sistema ético vigente. Um mandamento isolado não é nunca uma norma. Não é nunca uma norma, o mandamento avulso, desconexo, adiáforo ante a normalidade estabelecida, ou em conflito com ela. Tais mandamentos são imperativos não normativos. São imperativos, sim, mas não são normas. Ex: em muitos países, a ordenação moral promove a normas os mandamentos fundados no princípio de que a família deve ser monogâmica. Esses mandamentos, porém, não são normas em outros países, nos quais a ordenação moral não se opões à poligamia.

NORMA e NORMALIDADE Ex: Dentro de uma sociedade de malfeitores, são tidos como normais, pelos delinquentes, os mandamentos da ordenação a que eles se dispuseram submeter. Mas tais mandamentos somente são normas dentro da referida sociedade. Ante a ordenação do Estado, em cujo território s sociedade de malfeitores se organizou, muitos desses mandamentos não são normas, evidentemente, mas preceitos contrários a normalidade. As normas éticas, de qualquer espécie, são os mandamentos constitutivos de uma ordenação vigente, num determinado meio ou num determinado setor de atividade. São as fórmulas pelas quais se exprimem os imperativos da ordenação de uma coletividade, e segundo as quais os procedimentos efetivos são julgados.

NORMA e NORMALIDADE Toda norma ética é, de fato, um imperativo. Mas não é um imperativo qualquer. É o imperativo de uma normalidade. Ela constitui um critério de referência para juízos de valor. Nem sempre uma ordenação vigente é ordenação normal. Uma ordenação incongruente com o sistema dominante de concepções, é insólita e extravagante. É, em seu conjunto, uma anormalidade. Em consequência, seus mandamentos, embora integrantes de uma ordenação vigente, não são normas, porque são violações de que é normal.

NORMA e NORMALIDADE Para que um mandamento seja norma, não basta, portanto, que ele seja elemento de uma ordenação vigente. É preciso que ele seja elemento de uma ordenação normal, isto é, de uma ordenação que esteja harmonizada com o sistema de concepções dominantes numa coletividade. É preciso, em suma, que o mandamento se enquadre numa ordenação legítima.

NORMA e NORMALIDADE 4 – Divisão dos mandamentos Dividem-se os mandamentos em duas espécies. A primeira é a dos mandamentos normativos, que se chamam normas. A segunda é a dos mandamentos não normativos. Mandamentos normativos ou normas são imperativos de ordenações condizentes com as convicções generalizadas da coletividade, sobre o que é bom ou mau, conveniente e inconveniente, útil e prejudicial, belo e feio. São imperativos do usual e comum, ou do que a coletividade quer que seja usual e comum. São imperativos harmonizados com o sistema ético vigente.

NORMA e NORMALIDADE Os mandamentos não normativos são imperativos avulsos, incongruentes com as ordenações da coletividade, ou são imperativos de ordenações conflitantes com as convicções generalizadas, sobre fins a ser atingidos e sobre os meios a ser empregados na procura de tais fins. São imperativos não harmonizados com o sistema ético vigente.

NORMA e NORMALIDADE 5 – A natureza condicional das normas As normas resultam de uma complexa operação, pela qual a inteligência confronta fatos da vida com uma tábua de idéias, acerca de como deve ser o comportamento humano. Resultam do julgamento dos fatos, à luz de um certo sistema de convicções já assentadas, sobre o que é normal e o que é anormal, sobre o que é bom e o que é mau, o que é útil e o que é prejudicial. Resultam, enfim, de um juízo sobre os fatos, em razão de uma ordenação ética já aceita, de uma tábua de valores já constituída, ordenação ou tábua que funciona como sistema axiológico de referência.

NORMA e NORMALIDADE Toda norma repousa em três elementos entrosados: fato, sistema axiológico de referência, juízo. A norma não é uma invenção, mas uma descoberta. Para cada circunstância da vida social, a inteligência descobre as interações humanas consideradas necessárias ou benéficas. Ela descobre as reações que devem ser exigidas ou permitidas, assim como as que devem ser proibidas, tudo em conformidade com um sistema de convicções adrede estabelecidas. Em consequência de tal descoberta, a inteligência formula as normas correspondentes.

NORMA e NORMALIDADE A norma está sempre ligada aos fatos reais que a fizeram surgir. Efetivamente, toda norma é relativa à circunstância para a qual ela é destinada. Verificada a circunstância, ela vigora e atua. Mas não tem atuação fora dessa circunstância. Por este motivo, toda norma tem estrutura hipotética. O que ela preceitua vale somente na hipótese de ocorrer o tipo de fato que determina seu nascimento e elaboração. Por força de sua natureza, a norma não se compadece com as proposições simples ou categóricas, e exige, para a sua perfeita formulação, proposições complexas e hipotéticas.

NORMA e NORMALIDADE Seja qual for a forma verbal, o mandamento da norma é sempre condicional ou hipotético, porque a norma só se aplica, e só impera, na condição ou na hipótese de se verificar a espécie de fato para cuja regulamentação ela existe. Este é o motivo pelo qual o mandamento da norma ética apresenta sempre uma estrutura que se reduz ao já mencionado esquema: Se A é, B deve ser. Os mandamentos com tal estrutura são os imperativos que a Lógica chama de juízos hipotéticos do tipo condicional.