Contabilidade Empresarial

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Transcrição da apresentação:

Contabilidade Empresarial Prof. Jackson Luis Oshiro joshiro@ibest.com.br

Folha de Pagamento Não existe um padrão quanto a folha de pagamento; O mínimo exigido são: Valor bruto da folha; Contribuição de previdência retida dos funcionários; Valor líquido que os empregados terão para receber. Além disso a empresa tem os encargos com a contribuição patronal e FGTS de cada funcionário.

Folha de Pagamento Suponhamos que o salário mensal do empregado “A” seja de R$ 1.000,00. No final do mês, tendo ele trabalhando sem faltas, teremos: Salários Caixa/Bancos (Salários a Pagar) --- 200,00

ADIANTAMENTO A EMPREGADOS: Nada mais que empréstimos que a empresa faz ao empregado, onde o empregado devolve ao receber seu salário; A conta adiantamento de funcionários é um direito e não uma despesa, visto que haverá a devolução a curto prazo; Em maio o empregado recebe R$ 600,00 de adiantamento: Adiantamento a empregados Caixa/Bancos --- 600,00 Salários --- 2.000,00 Adiantamento a empregados --- 600,00 Caixa/Bancos --- 1.400,00

ENCARGOS DOS EMPREGADOS: Parte do custeio da previdência (INSS) é de responsabilidade do empregado; É comum, conforme salário do empregado, existir também o desconto do IRRF. Sendo a empresa (fonte pagadora) responsável pela retenção; A contribuição sindical é outro encargo que cabe ao empregado, ocorrendo obrigatoriamente uma vez por ano;

ENCARGOS DOS EMPREGADOS: D – Salários 2.000,00 C – Adiantamento a empregados 600,00 C – Contribuição Sindical a recolher 50,00 C – INSS a recolher 100,00 C – IRRF a recolher 110,00 C – Caixa/Bancos (Salários a Pagar) 1.140,00 NOME SALARIO BRUTO ADIANTAMENTO CONTRIB.SINDICAL INSS IRRF LIQ. A RECEBER FUNC.A 2.000,00 600,00 50,00 100,00 110,00 1.140,00

ENCARGOS DA EMPRESA: As empresas também são responsáveis por parte do custeio da previdência. Sendo denominados “encargos sociais”; Parte destes encargos são ressarcidos pelo governo às empresas; O salário família é um valor (cota) fixado pelo governo, sendo pago aos empregados, conforme uma tabela pré-definida por tantas cotas quantos forem os filhos com até 14 anos; Embora quem pague, seja a empresa, não consideramos como despesa, pois este valor é deduzido do encargo seu ao INSS; Vale ressaltar, que todas as empresas já pagam um percentual fixo referente ao salário família, porém somente quem efetivamente paga cotas a seus empregados é que deduzem do seu encargo social.

ENCARGOS DA EMPRESA: Os encargos de responsabilidade exclusiva da empresa, além do INSS Patronal é o FGTS; Usando como base a folha de pagamento do empregado “A”, tendo como INSS Patronal R$ 200,00 e FGTS de R$ 110,00 temos: D – INSS C – INSS a recolher --- 200,00 D – FGTS C – FGTS a recolher --- 110,00

CONTABILIZANDO O funcionário “Ganho Pouco” está registrado com salário base de 724,00, supondo uma alíquota de 8% de FGTS e INSS e 20% de INSS patronal. Como ficará a contabilização da folha durante o mês de Maio? E em Junho no momento do pagamento? Existem formas diversas de contabilização da folha de pagamento, o fundamental é respeitar o regime de competência.

CONTABILIZANDO Dados extraídos da folha de pagamento: Valor bruto da folha: 30.000 (1) INSS retido: 2.000 (2) INSS patronal: 8.040 (4) FGTS: 2.400 (3) Salário Família 110 (5) A seguir temos a contabilização, vale lembrar que o Salário Família é utilizado como dedução do INSS Patronal, e o mesmo já encontra-se embutido no Valor Bruto da folha.

SALARIOS INSS A RECOLHER FGTS A RECOLHER 1 30.000,00   2.000,00 2 2.400,00 3 S SALARIOS A PAGAR INSS A RECOLHER PATR. INSS PATRONAL 5 110,00 8.040,00 4 28.000,00 7.930,00 FGTS