Goiânia, 19 e 20 de Novembro de 2014.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Legalização da agroindústria alimentar
Advertisements

PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DE USO E COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS DA ADERR
MONITORAMENTO DE AGROTÓXICOS NA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO
Fiscalização do Receituário Agronômico Comércio e Uso dos Agrotóxicos
Regularização de Equipamentos Médicos na Anvisa
DEFENSIVOS AGRICOLAS QUÍMICA INDUTRIAL II
O Que é um Agrotóxico? Boa Vista, 15 de março de 2011.
SÃO PAULO e a POLÍTICA NACIONAL de RESÍDUOS SÓLIDOS 21 de outubro de 2010 DECONT – Departamento de Controle Ambiental da Secretaria Municipal do Verde.
Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas - DFIA
Armazenamento de Agrotóxicos
COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
Os Municípios das Capitais e a Reforma Tributária Seminário sobre Receitas Públicas – 40 anos CTN Livraria Cultura Paço da Alfândega – Recife-PE 01/12/2006.
BRASIL: ALIADOS PÚBLICOS E PRIVADOS PARA A ECONOMIA DE ÁGUA NO AMBIENTE DOMÉSTICO Junho/2008.
WORKSHOP ESTRATÉGIAS PARA CONTROLE DE ALIMENTOS IRRADIADOS
Mesa Redonda IRRADIAÇÃO DE ALIMENTOS
Lei /11 Habilitação Sanitária de EARPPs
Sistema de registro de agrotóxicos no Brasil
Curso de ADMINISTRAÇÃO
Audiência Pública da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados para analisar a Simplificação de.
Articulação de Políticas para o Desenvolvimento do Brasil Rural
Agência Nacional de Vigilância Sanitária Audiência Pública na Comissão de agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Neiroberto Silva Presidente da Regional São Paulo.
Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos
EXPOSIÇÃO HUMANA À AGROTÓXICOS NA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO
Facilitadora: Jurema Prado
SANEAMENTO.
FÓRUM NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 2010.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS CAUSADOS POR AGROTÓXICOS
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
FÓRUM MUNDIAL DE SUSTANTABILIDADE
Seminário CONTAG O papel do estado e da Sociedade e as ações
Saneamento Básico: Do licenciamento ambiental de tratamento de esgotos e aterros sanitários. Palestrante: Guilherme Dallacosta Advogado, consultor do.
ANVISA MISSÃO : Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso.
Lei Lei /2010 de 02 de Agosto de A Lei obriga à logística reversa: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros.
- População: cerca de 5 milhões de famílias / 25 milhões de pessoas;
SIMPÓSIO BRASILEIRO SOBRE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS 8 a 11 de abril de 2006 Fortaleza - CE Cláudia Parma Machado Secretaria de Saúde do Estado.
Coordenação de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas - COASQ
ROTULAGEM Informações obrigatórias para constar no rótulo de frutas e hortaliças “in natura”
LINHAS MAIS RECLAMADAS Ranking Negativo para Fiscalização Direcionada Conservação - Frota ANO IV – Nº 12.
1O SEMINÁRIO PRESERVATIVOS DE MADEIRA
Tributação da Exportação nas Empresas optantes pelo Simples Nacional
A vida em primeiro lugar.
Jorge Mesquita Huet Machado abril de 2012
Informação em Saúde Suplementar Natal, setembro de 2007.
AGROTÓXICOS EM PERNAMBUCO
Olhe fixamente para a Bruxa Nariguda
LINHAS MAIS RECLAMADAS Ranking Negativo para Fiscalização Direcionada Nível de Serviço ANO III – Nº 09.
Como surgem as normas que regulamentam os transgênicos no Brasil
FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS
Relatório de Comercialização
Agrotóxicos Professora Marli Deon Sette – Tel:
III ENCONTRO DE PRODUTORES DE SEMENTES E TREINAMENTO DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS INSCRIÇÃO DE CAMPOS DE SEMENTES PELO SISTEMA SIGEF SANTANA DO LIVRAMENTO,
VII SEMINÁRIO DE USUÁRIOS VOLUNTÁRIOS DA AGERGS Marco Regulatório do Saneamento Um novo papel para os Usuários Voluntários Porto Alegre, 26 de novembro.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR NA BAHIA: UMA ANÁLISE SETORIAL E OCUPACIONAL
Vigilância em Saúde Ambiental
Goiânia, 19 e 20 de Novembro de 2014.
USO DE AGROTÓXICO EM SAÚDE PÚBLICA EXPERIÊNCIA DA SUVISA
Regulamentação sobre Avaliação Toxicológica dos Produtos de Uso Veterinário Ricardo Velloso.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária Ângela Castro Gerência-Geral de Alimentos V Reunião Nacional da Vigilância.
Simpósio Brasileiro sobre Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos
VII Encontro Nacional da Vigilância Sanitária de Alimentos
O papel da SESA no campo dos agrotóxicos Desafio sobre o destino de embalagens de produtos afins Reunião sobre a Política Estadual a ser adotada para a.
CAMPO GRANDE - MS VIGILÂNCIA SANITÁRIA 03/06/2015
Saneamento Básico: Do licenciamento ambiental de tratamento de esgotos e aterros sanitários. Palestrante: Guilherme Dallacosta Advogado, consultor do Programa.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA Cláudio Marcelo Mariana Caldeira Meline Nathália Sales Tiago.
1 LEI MUNICIPAL Nº 99/2014. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O presente Projeto de Lei baseia-se nos Princípios da Precaução e da Prevenção, visto que é patente a.
Segurança alimentar: Transgênicos e Agrotóxicos
Defesa agropecuária e integração dos entes da federação Tania Lyra Consultora em Defesa Agropecuária.
AGROTÓXICOS Roteiro de Atuação CAO CONSUMIDOR. Resumo  O uso excessivo ou indevido de agrotóxicos nos produtos agrícolas produzidos no Brasil, em especial.
CAPÍTULO 2 – DISCUSSÃO SOBRE A LEI QUE DELIBERA SOBRE A LOGÍSTICA REVERSA NO BRASIL CONCEITO: LEI Nº , DE 2 DE AGOSTO DE Institui a.
Transcrição da apresentação:

Goiânia, 19 e 20 de Novembro de 2014. Agrotóxicos - Contextualização e Panoramas Mundial, Brasileiro e Goiano. Curso: Atuação das Equipes de Vigilância em Saúde nas ações relacionadas a Populações Expostas a Agrotóxicos. Goiânia, 19 e 20 de Novembro de 2014.

Contextualização O Brasil se destacou em 2008 como o maior consumidor mundial de agrotóxicos. Em 2010, seu consumo representou 19% do mercado mundial1; A taxa de crescimento do mercado brasileiro de agrotóxicos, entre 2000 e 2010, foi de 190%, contra 93% do mercado mundial2; 84,4% dos estabelecimentos agropecuários brasileiros são de agricultores familiares3; 36% das amostras de alimentos analisadas em 2011 e 29% das amostras em 2012 apresentaram resultados insatisfatórios 4; Subnotificação dos casos de intoxicação por agrotóxicos; 1 – SINDAG 2 – ANVISA;UFPR. Seminário de Mercado de Agrotóxico e Regulação, 2012. 3 – IBGE, Censo Agropecuário, 2006. 4 – ANVISA – PARA- Relatório de atividades de 2011 e 2012. Slide retirado do III Seminário Nacional de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, Brasília, 02 a 04 de setembro de 2013.

Contextualização A entrada de agrotóxicos no Brasil aumentou 236% entre 2000 e 2007, e segundo ONU, o Brasil é o principal destino de agrotóxicos proibidos no exterior. Apesar de ser o maior consumidor de agrotóxicos do mundo, chama a atenção no Brasil a falta de assistência técnica adequada à maioria dos agricultores/utilizadores de agrotóxicos. Apresentam efeitos nocivos aos seres humanos, meio ambiente e animais, podendo gerar impactos graves como a contaminação das águas, especialmente de mananciais de abastecimento. A OMS estima que doenças crônicas não transmissíveis – que tem os agrotóxicos entre seus agentes causadores – são responsáveis por 63% das 57 milhões de mortes declaradas no mundo em 2008.

Consumo de Agrotóxicos x Intoxicações Slide retirado do III Seminário Nacional de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, Brasília, 02 a 04 de setembro de 2013.

Panorama Brasileiro Slide retirado do III Seminário Nacional de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, Brasília, 02 a 04 de setembro de 2013.

Panorama Brasileiro 7,75 Slide retirado do III Seminário Nacional de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, Brasília, 02 a 04 de setembro de 2013.

Panorama Brasileiro 11,33 Slide retirado do III Seminário Nacional de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, Brasília, 02 a 04 de setembro de 2013.

Intoxicações por Agrotóxicos Brasil, entre 2008 e 2013 (SINAN). Percentual Trabalho Ambiental Agrícola: 42,9% 50,6% Doméstico: 9,5% 81,2% Saúde Pública: 45,2% 48,5% Raticida: 1,7% 86,5% Produto Veterinário: 9,1% 83,4%

Intoxicações por Agrotóxicos Notificações no Brasil, entre 2008 e 2013. (SINAN) Intoxicações por agrotóxicos respondem por cerca de 50% das intoxicações exógenas notificadas. 2008/09 2010/11 2012/13 Goiás – 56,7% 52,7% 41,4% Centro Oeste – 58,8% 55,6% 36,7% Brasil – 52% 46,1% 33,1% Goiás reponde por 41,9% das intoxicação por agrotóxicos no Centro Oeste e 6,3% no Brasil. Goiás reponde por 53,8% dos suicídios por agrotóxicos em trabalhadores rurais no Centro Oeste e 2,9% no Brasil. Goiás reponde por 29,7% das intoxicação por agrotóxicos em trabalhadores rurais no Centro Oeste e 2,9% no Brasil.

Vídeo “ O veneno está na mesa”

Marcos Legais

Lei Federal 7.802/89 Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Art. 2o – Para efeitos desta lei, consideram-se: I – Agrotóxicos e afins: os produtos e os agentes de processos, físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos; Substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento;

Lei 7.802/89 Art. 4º As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, ficam obrigadas a promover os seus registros nos órgãos competentes, do Estado ou do Município, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura. Art. 6o As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos: (...) § 1o O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização somente poderão ser realizados pela empresa produtora, ou por estabelecimento devidamente credenciado, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos competentes. (Incluído pela Lei nº 9.974, de 2000) §5o As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes. (Incluído pela Lei nº 9.974, de 2000)

Contato Email: brenda.carvalho@saude.go.gov.br suvisa.cvsa@saude.go.gov.br Telefone: (62) 3541-3851