Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 2003 1997 Não encontrou emprego 31.1% 25.0% Complementação da renda familiar 17.6% 17.7% Independência 16.5% 20.1% Experiência na área 8.4% 8.6% Tradição familiar 8.1% 8.5% Negócio promissor 7.4% 8.3% Outro motivo 5.8% 5.1%
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 21,50% - Dificuldades Burocráticas: “Demorado para abrir e o dobro de tempo para fechar” (M, 53, Indústria) 18,50% - Dispêndio de Tempo: “...tomou muito do meu tempo... e no fim do dia não havia resolvido nada” (M, 32, Serviço) 3,10% - Expectativa de Mau Atendimento 24,60% - Custo Financeiro: “Vou ser sincera, nunca mais vou atrás disto... sou trabalhadeira e daí ‘alguém’ vem querendo ficar com o meu lucrinho... Não!!!” (F, 65, Serviço)
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 15,30% - Tranqüilidade Fiscalização: “A única vantagem é estar legalizada e não ter problema com os fiscais” (F, 25, Serviços) 10,10% - Ampliação no Mercado: “...a chance de pegar serviços grandes” (M, 32, Serviços) 8,40% - Regulamentação de Funcionários: “A gente ia ter direitos trabalhistas, 13º, férias...” (M, 43, Industria) 7,50% - Melhor Divulgação: “Poderia expor o produto para um maior número de pessoas” (F, 60, Industria) 5,50% - Melhorias Gerais: “Uma firma legalizada é muito mais fácil... passa confiança” (F, 52, Indústria) 53,10% - Nenhuma - Vantagem só para o Governo
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Por que a informalidade é um problema? Não gera impostos destinados a gastos públicos empresas informais enfrentam mais dificuldades para obter crédito ou ter acesso a serviços públicos São menos produtivas que suas concorrentes formais informalidade impede o desenvolvimento do setor privado restringindo os investimentos e o aumento da produtividade a maior facilidade para fazer negócios está associada a menos informalidade
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Criação de Empresas no Brasil 2003 472.213 2002 445.151 2001 480.911 MÉDIA 470.202 2005 490.538 2004 462.199
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1. Verificar nome da empresa com a Junta Comercial do Estado de Ceará 2. Pagamento das taxas de registro à Junta Comercial do Estado 3. Registro na Junta Comercial 4. Requerer o número de identificação de contribuinte (CNPJ) 5. Registrar a empresa para imposto Estadual na Secretaria da Fazenda do Estado 6. Inspeção do fiscal fazendário 7. Solicitação de autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) 8. Solicitar o alvará de funcionamento 9. Vistoria da prefeitura 10. Pagamento da taxa de Licença de Localização 11. Solicitar Registro Sanitário 12. Inspeção Sanitária 13. Taxa de Registro e Inspeção Sanitária 14. Solicitação de AIDF na Secretaria de Finanças Municipal 15. Encomendar às gráficas autorizadas notas fiscais 16. Abrir uma conta do FGTS na Caixa Econômica Federal 17. Registrar os funcionários no Programa de Integração Social (PIS) 18. Notificar ao Ministério do Trabalho o emprego dos funcionários 19. Registro no Sindicato Patronal e no Sindicato da Classe
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Mortalidade de empresas no Brasil 49,4 % 59,9% 56,4% 4 anos de vida 3 anos de vida 2 anos de vida
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Empresas Fechadas Perda de Ocupações Desperdícios Econômicos a 275.900 925.202 R$ 6,6 BI 2000 276.874 705.125 R$ 6,7 BI 2001 219.905 684.956 R$ 6,5 BI 2002
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte O ambiente desfavorável aos negócios (Hostil às MPE) Alta Carga Tributária Burocracia Ineficaz Elevada Informalidade Concorrência Predatória Baixa Competitividade Empreendedorismo por necessidade Alta Mortalidade Precoce Desintegração das Políticas
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Foi sancionada, com onze vetos, a Lei Complementar nº 123, de 14 dezembro de 2006, que implanta o regime tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas em relação aos tributos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conhecido como Supersimples;
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Do Sistema Tributário Nacional Art. 146. Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Alterações: Alterada pela Lei Complementar n° 127, de 14 de agosto de 2007; Alterada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008; Republicação em atendimento ao disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008; Alterada pela Lei Complementar n° 133, de 28 de dezembro de 2009.