Vigilância em Saúde do Trabalhador Relacionada à Agrotóxicos

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Vigilância em Saúde do Trabalhador Relacionada à Agrotóxicos

Secretaria Estadual de Saúde Secretaria Estadual de Saúde Organograma Vigilância em Saúde do Trabalhador Relacionada à Agrotóxicos Secretaria Estadual de Saúde Secretaria Estadual de Saúde Secretaria Estadual de Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador Coordenação do Centro de Referência em Coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador Superintendência de Vigilância em Saúde Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador Coordenação do Centro de Referência em Coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador Superintendência de Vigilância em Saúde Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador Coordenação do Centro de Referência em Coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador

PROBLEMA MISSÃO FERRAMENTAS Vigilância em Saúde do Trabalhador Relacionada à Agrotóxicos PROBLEMA MISSÃO FERRAMENTAS

Exposição dos trabalhadores Aplicação incorreta de venenos PROBLEMA Vigilância em Saúde do Trabalhador Relacionada à Agrotóxicos Alto consumo de veneno Exposição dos trabalhadores Aplicação incorreta de venenos Uso de venenos proibidos*

MISSÃO Lei n.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990. Vigilância em Saúde do Trabalhador Relacionada à Agrotóxicos Lei n.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990. § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

MISSÃO Vigilância em Saúde do Trabalhador Relacionada à Agrotóxicos Portaria 1565/94 MS/GM (define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e sua abrangência) III - exercer fiscalização e controle sobre o meio ambiente e os fatores que interferem na sua qualidade, abrangendo os processos e ambientes de trabalho, a habitação e o lazer.

MISSÃO Vigilância em Saúde do Trabalhador Relacionada à Agrotóxicos § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo: II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;

MISSÃO Vigilância em Saúde do Trabalhador Relacionada à Agrotóxicos IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde; V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional; VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.

INSTRUMENTOS Constituição Federal de 1988 Vigilância em Saúde do Trabalhador Relacionada à Agrotóxicos Constituição Federal de 1988 Art. 200. Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de Saúde do Trabalhador Lei n.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990.

INSTRUMENTOS Vigilância em Saúde do Trabalhador Relacionada à Agrotóxicos Portaria 1565/94 MS/GM (define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e sua abrangência) – Art. 3º Entende-se por vigilância sanitária o conjunto de ações capaz de: III - exercer fiscalização e controle sobre o meio ambiente e os fatores que interferem na sua qualidade, abrangendo os processos e ambientes de trabalho, a habitação e o lazer. NOB 96 – “o das intervenções ambientais, no seu sentido mais amplo, incluindo as relações e as condições sanitárias nos ambientes de vida e de trabalho, o controle de vetores e hospedeiros e a operação de sistemas de saneamento ambiental (mediante o pacto de interesses, as normalizações, as fiscalizações e outros)”; 

Lei 16140/2007 (Código Sanitário Estadual) INSTRUMENTOS Vigilância em Saúde do Trabalhador Relacionada à Agrotóxicos Lei 16140/2007 (Código Sanitário Estadual) Art. 110. É dever dos servidores da área de Vigilância Sanitária, investidos nas funções fiscalizadoras e em razão do poder de polícia inerente à ação fiscal sanitária, fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, visando à prevenção e repressão de tudo que possa comprometer a saúde pública. Art. 111. Os Fiscais de Vigilância Sanitária, observados os preceitos constitucionais, terão livre acesso, mediante identificação, a todas as habitações particulares ou coletivas, prédios ou estabelecimentos de qualquer espécie, terrenos, lugares e logradouros públicos ou outros, neles fazendo observar o cumprimento da legislação sanitária, a qualquer dia e hora. Parágrafo único. As empresas, por seus dirigentes ou prepostos, são obrigadas a prestar os esclarecimentos necessários referentes ao desempenho de suas atribuições legais e a exibir, quando exigidos, quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de prevenção à saúde. IV – verificar procedência e condições dos produtos, quando expostos a venda; III - verificar a observância das condições de saúde e higiene pessoal exigidas dos empregados que participem do processo de fabricação dos produtos e prestação de serviços;

INSTRUMENTOS Vigilância em Saúde do Trabalhador Relacionada à Agrotóxicos PORTARIA Nº 3.120, DE 1º DE JULHO DE 1998 “A Vigilância em Saúde do Trabalhador compreende uma atuação contínua e sistemática, ao longo do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em seus aspectos tecnológico, social, organizacional e epidemiológico, com a finalidade de planejar,executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos, de forma a eliminá- los ou controlá-los.”

INSTRUMENTOS Vigilância em Saúde do Trabalhador Relacionada à Agrotóxicos A Vigilância em Saúde do Trabalhador compõe um conjunto de práticas sanitárias, articuladas supra-setorialmente, cuja especificidade está centrada na relação da saúde com o ambiente e os processos de trabalho e nesta com a assistência, calcado nos princípios da vigilância em saúde, para a melhoria das condições de vida e saúde da população. A Vigilância em Saúde do Trabalhador não constitui uma área desvinculada e independente da vigilância em saúde como um todo mas, ao contrário, pretende acrescentar ao conjunto de ações da vigilância em saúde estratégias de produção de conhecimentos e mecanismos de intervenção sobre os processos de produção, aproximando os diversos objetos comuns das práticas sanitárias àqueles oriundos da relação entre o trabalho e a saúde.

OBRIGADA! Coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador – VISAT Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador – GVSAST cerest.goias@hotmail.com gvsast.cerest@saude.go.gov.br suvisa.gvsast@saude.go.gov.br Telefone: (62) 3241-2883 OBRIGADA!