BIOSSEGURANÇA E ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS Ricardo L. Motti Vera R. Vidigal 10 de Setembro de 2004.

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Transcrição da apresentação:

BIOSSEGURANÇA E ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS Ricardo L. Motti Vera R. Vidigal 10 de Setembro de 2004

©2004 Baker & McKenzie 2 SUMÁRIO Definição de OGMs Legislação vigente Polêmicas OGMs na nova Lei de Biossegurança Outras matérias contidas na Lei.

©2004 Baker & McKenzie 3 OGMs - Definição Organismo cujo material genético (DNA/RNA) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética –Organismo: toda entidade biológica capaz de reproduzir e/ou transferir material genético. –Engenharia Genética: atividade de produção e manipulação de moléculas DNA/RNA recombinante (manipuladas fora das células vivas, mediante modificação de RNA/DNA, que possam multiplicar-se em uma célula viva, e as moléculas resultantes desta multiplicação).

©2004 Baker & McKenzie 4 OGMs - Utilidade Diversos tipos de modificações genéticas para tornar produtos mais eficientes. Redução de custos (possível queda de produtividade). Ex: Sistema Roundup Ready (Monsanto), utiliza soja geneticamente modificada em conjunto com herbicida especial.

©2004 Baker & McKenzie 5 LEGISLAÇÃO VIGENTE Protocolo de Cartagena (1992); Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81); Lei de Biossegurança (Lei nº 8.974/95) ; Cód. Defesa do Consumidor + Dec /03.

©2004 Baker & McKenzie 6 LEGISLAÇÃO VIGENTE Biossegurança Segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, cultivo, produção, manipulação, transporte, transferência, importação, exportação, armazenamento, pesquisa, comercialização, consumo, liberação no meio ambiente e descarte de OGMs e seus derivados. Objetivos: (i) Proteger a vida, o meio ambiente, a saúde humana, animal e vegetal; (ii) estimular o avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia.

©2004 Baker & McKenzie 7 LEGISLAÇÃO VIGENTE Biossegurança Requisitos principais (CTNBio + Ministérios): Parecer técnico conclusivo da CTNBio (decisivo); Exigências adicionais específicas de cada área; Autorização de funcionamento; Registro dos produtos; Autorização para entrada no País, se necessário; Fiscalização das atividades.

©2004 Baker & McKenzie 8 LEGISLAÇÃO VIGENTE Consumidor Requisito: Rotulagem, em atendimento ao Princípio da Informação. Informar sobre alimentos e ingredientes alimentares, para consumo humano ou animal, que contenham ou sejam produzidos a partir de OGMs. Limite: presença acima de 1%. Inclusão do símbolo em embalagens. Multas.

©2004 Baker & McKenzie 9 LEGISLAÇÃO VIGENTE Requisitos Ambientais Princípio da Prevenção Realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) em atividades de significativa degradação ambiental. Resolução nº 305/02 do CONAMA: obrigatório EIA/RIMA, licenciamento ambiental em atividades com OGMs. -Na hipótese de acidente, a licença ambiental não isenta da obrigação de recuperar e indenizar o meio ambiente e terceiros. -Informar imediatamente as autoridades competentes e comunidades potencialmente afetadas.

©2004 Baker & McKenzie 10 LEGISLAÇÃO VIGENTE Penalidades Penalidades Administrativas –Multa a partir de R$ 18 mil. Crimes –Manipulação genética de células humanas; –Produção, armazenamento de embriões humanos; –Descarte de OGMs no meio ambiente Pena: 3 meses a 20 anos.

©2004 Baker & McKenzie 11 POLÊMICAS Interesses envolvidos na nova Lei O caso da soja Discussões judiciais Iniciativas estaduais/municipais

©2004 Baker & McKenzie 12 NOVA LEI DE BIOSSEGURANÇA OGMs Objetivo: Solucionar conflitos entre CTNBio e Ministérios. Criação do Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), para solução de divergências. Alteração da composição da CTNBio. Aumento das atribuições da CTNBio.

©2004 Baker & McKenzie 13 NOVA LEI DE BIOSSEGURANÇA Outros Aspectos Pesquisa genética Clonagem Células-tronco Fundo de Desenvolvimento e CIDE-OGM.

©2004 Baker & McKenzie 14 OBRIGADO! Trench, Rossi e Watanabe Advogados Associado a Baker & McKenzie Tel: (11)