MARCO LEGAL DO CONTROLE INTERNO PREVENTIVO NO ESTADO DO CEARÁ

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Transcrição da apresentação:

MARCO LEGAL DO CONTROLE INTERNO PREVENTIVO NO ESTADO DO CEARÁ Emenda Constitucional Estadual 75/2012 Lei Complementar 119/2012 Lei 15.203/2012 alterada pela Lei 15.262/2012 - (LDO 2013)

EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL 75/2012 ESTADO DO CEARÁ EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL 75/2012 Reposiciona o Controle Interno para o ambiente da Administração Pública Estabelece as atividades de Controle Interno como essenciais a Administração Publica Define as macrofunções do Controle Interno – Controladoria, Ouvidoria, Auditoria e Correição

EMENDA CONSTITUCIONAL 75/2012 ESTADO DO CEARÁ EMENDA CONSTITUCIONAL 75/2012 Atividades de Controle Interno organizadas em órgãos permanentes e exercidas por servidores de carreiras especificas, permitida a atuação descentralizada Acrescenta como atividades de controle interno a realização do acompanhamento da receita e da despesa, a fiscalização da execução das ações governamentais e o fomento ao controle social.

EMENDA CONSTITUCIONAL 75/2012 ESTADO DO CEARÁ EMENDA CONSTITUCIONAL 75/2012 Dever de comprovar a boa e regular aplicação de recursos recebidos por meio de convênios e congêneres Proibição de celebrar novos convênios e aditivos de valor diante da não comprovação 5

ESTADO DO CEARÁ LEI COMPLEMENTAR 119/2012 Define regras para transferências de recursos por meio de convênios e quaisquer instrumentos congêneres Define as etapas e atividades do macroprocesso de transferência de recursos Define conceitos dos instrumentos, atores e etapas do processo

ESTADO DO CEARÁ LEI COMPLEMENTAR 119/2012 Cadastro Único de Convenentes, gerido pela CGE Divulgação dos programas a serem executados em parceria Vistoria física à sede do convenente privado antes da celebração do instrumento Vigência dos instrumentos limitada ao crédito orçamentário ou PPA

ESTADO DO CEARÁ LEI COMPLEMENTAR 119/2012 Veda a celebração de convênios em parcela única Publicidade da LC 131 produz eficácia para execução Obrigatoriedade do convenente atender ao disposto na Lei de Acesso à Informação Mesmas exigências de regularidade e adimplência para o interveniente, quando este for o executor

ESTADO DO CEARÁ LEI COMPLEMENTAR 119/2012 Devolução dos saldos remanescentes até 30 dias após o término da vigência Única prestação de contas, ate 60 dias após o término da vigência Regulamentação por Decreto Vigência em 180 dias (15/7/2013)

ESTADO DO CEARÁ LEI COMPLEMENTAR 119/2012 Movimentação de recursos condicionada a comprovação da execução do objeto pelo convenente Monitoramento do processo e fiscalização da execução pelo Controle Interno Rescisão, inadimplência e Tomada de Contas Especial pelo não saneamento de pendências apontadas pela fiscalização

LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2013 ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2013 Estabelece as condições a serem observadas pelos órgãos e entidades para transferências de recursos por convênios e congêneres: Disponibilidade Orçamentária Autorização em Lei Específica (entidades privadas e pessoas físicas) - Seleção ou Autorização de Planos de Trabalho

LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2013 ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2013 Estabelece as exigências a serem atendidas pelos convenentes para o recebimento de recursos por meio de convênios e congêneres: Regularidade cadastral Plano de Trabalho selecionado ou aprovado Não estar em situação de inadimplência 12

LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2013 ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2013 Define regras específicas para o aporte de recursos para Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não integrantes do Orçamento Fiscal Define regras e percentuais de contrapartida, com parâmetros baseados na receita de impostos municipais (5 a 20%)

Silvia Helena Correia Vidal João Alves de Melo Controlador e Ouvidor Geral joao.melo@cge.ce.gov.br Silvia Helena Correia Vidal Controladora e Ouvidora Geral Adjunta silviacorreia@cge.ce.gov.br 1/1