COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

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Transcrição da apresentação:

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Competência: União Federal (Secretaria da Receita Federal) Sujeito passivo: pessoas jurídicas de direito privado que auferem renda Leis instituidoras: Lei complementar nº 70/91 – cumulativo Lei 10.833/2003 – não cumulativo Fato Gerador: auferimento de receita pela pessoa jurídica de direito privado (faturamento bruto).

Base de Cálculo: faturamento mensal menos: Vendas canceladas Descontos incondicionais IPI ICMS por substituição tributária Receita de vendas de bens do ativo permanente Alíquotas: COFINS cumulativo: 3% COFINS não cumulativo: 7,6%

Cofins não cumulativo Restrito às pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real O crédito é o valor obtido pela aplicação da alíquota de 7,6% sobre: aquisição de bens para revenda aquisição no mês de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou prestação de serviços Despesas incorridas no mês, relativas à: - energia elétrica - aluguéis - despesas financeiras (financiamentos) - depreciação e amortização

COFINS retido na fonte A MP 232/2004 (art. 5º) determinou que nos casos de pagamentos superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) por mês, de serviços a outras pessoas jurídicas, haverá retenção na fonte de 3% (três por cento). Lista dos serviços sujeitos à retenção: Limpeza Conservação e manutenção Segurança e vigilância Transporte Locação de mão de obra Medicina Engenharia Propaganda e publicidade Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito e riscos Administração de contas a pagar e receber Remuneração de serviços profissionais

PIS / PASEP – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público

Competência: União Federal (Secretaria da Receita Federal) Leis instituidoras: Lei complementar nº 7/70 – cumulativo Lei 10.637/2002 – não cumulativo Fato Gerador: - auferimento de receita pela pessoa jurídica de direito privado (faturamento bruto) - folha de salário das entidades sem fins lucrativos: templos, partidos políticos, serviços sociais autônomos, conselhos de profissões regulamentadas, condomínio de imóveis, cooperativas

Sujeito passivo: - Pessoas jurídicas de direito privado que auferem rendas - órgãos da administração pública federal, autarquias e fundações, como substitutos tributários referentes às aquisições de produtos ou serviços

A) Faturamento mensal menos: Base de Cálculo: A) Faturamento mensal menos: Vendas canceladas Descontos incondicionais IPI ICMS por substituição tributária Receita de vendas de bens do ativo permanente B) Valor da folha de salário mensal das entidades sem fins lucrativos

B) Sobre folha de salários: 1% OBS: Alíquotas específicas (exemplos): A) Sobre faturamento: Cumulativo: 0,65% Não cumulativo: 1,65% B) Sobre folha de salários: 1% OBS: Alíquotas específicas (exemplos): 2,70% venda de gasolina 2,23% venda de óleo diesel 2,56% venda de GLP 1,25% venda de querosene de aviação

PIS / PASEP não cumulativo Restrito às pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real O crédito é o valor obtido pela aplicação da alíquota de 1,65% sobre: aquisição de bens para revenda aquisição no mês de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou prestação de serviços Despesas incorridas no mês, relativas à: - energia elétrica - aluguéis - despesas financeiras (financiamentos) - depreciação e amortização

PIS / PASEP retido na fonte MP 232/2004 (art. 5º) determinou que nos casos de pagamentos superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) por mês, de serviços a outras pessoas jurídicas, haverá retenção na fonte de 0,65%. Lista dos serviços sujeitos à retenção: Limpeza Conservação e manutenção Segurança e vigilância Transporte Locação de mão de obra Medicina Engenharia Propaganda e publicidade Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito e riscos Administração de contas a pagar e receber Remuneração de serviços profissionais